Hoje, os falsos tecidos já
fazem parte de nosso dia a dia. Utilizados, por exemplo, em pequenos pedaços,
para isolar o teclado da tela de cristal líquido em notebooks até toalhas de
mesa, passando por uma infinidade de outras utilidades domésticas e industriais,
os falsos tecidos estão presentes na sociedade tecnológica (sobre o os falsos
tecidos veja no marcador deste blog a expressão “falso
tecido”).
A fabricação de falsos
tecidos exige máquinas e aparelhos, que podem ser reunidas nos seguintes
grupos:
1) Feltradoras, geralmente compostas de
duas placas metálicas estriadas (feltradoras de bandejas), uma fixa e a outra
animada de um movimento de deslocamento alternativo, e entre as quais, sob o
efeito combinado da fricção e da pressão, a manta de pêlos sofre uma primeira
feltragem. Estas máquinas comportam também, dispositivos de umidificação e de
aquecimento. Em outros tipos de máquinas de feltrar, as placas são substituídas
por dois trens sobrepostos de rolos canelados, animados por movimentos
variáveis;
2) Máquinas denominadas de “ensaboar”,
destinadas a impregnar de sabão o feltro que sai da máquina de feltrar;
3) Pisões de malhetes, que completam a
feltragem das fibras umedecidas com água e sabão;
4) Máquinas para a fabricação do “feltro misto”
(combinação de uma manta de feltro de lã com um suporte têxtil). Quando o
suporte é em tecido de lã, a aderência é realizada, por meio de um rolo
aquecido, por simples feltragem entre as fibras de lã do tecido e as fibras da
manta de lã; se o suporte é em outro tecido, a ligação entre a manta feltrada e
o suporte é obtida pela ação de uma série de agulhas barbeladas que,
atravessando o conjunto, obrigam certas fibras do feltro a penetrar na base do
tecido (máquina de agulhar);
5) Máquinas para acabamento do feltro em peças
(máquinas de raspar, polir, lustrar, etc.);
6) Máquinas de fabricar falsos tecidos,
tais como as que utilizam a via seca, a via úmida ou a fiação
direta.
A classificação dessas
máquinas e aparelhos ocorre na subposição 8449.00, que foi desdobrada no
Mercosul para o código 8449.00.20.
Nota-se também que as partes
dessas máquinas e aparelhos, segundo o ditame da Nota 2 da Seção XVI, também
residem na posição 8449.
Boa
semana.
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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
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