LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS



Hoje, os falsos tecidos já fazem parte de nosso dia a dia. Utilizados, por exemplo, em pequenos pedaços, para isolar o teclado da tela de cristal líquido em notebooks até toalhas de mesa, passando por uma infinidade de outras utilidades domésticas e industriais, os falsos tecidos estão presentes na sociedade tecnológica (sobre o os falsos tecidos veja no marcador deste blog a expressão “falso tecido”).
A fabricação de falsos tecidos exige máquinas e aparelhos, que podem ser reunidas nos seguintes grupos:
1) Feltradoras, geralmente compostas de duas placas metálicas estriadas (feltradoras de bandejas), uma fixa e a outra animada de um movimento de deslocamento alternativo, e entre as quais, sob o efeito combinado da fricção e da pressão, a manta de pêlos sofre uma primeira feltragem. Estas máquinas comportam também, dispositivos de umidificação e de aquecimento. Em outros tipos de máquinas de feltrar, as placas são substituídas por dois trens sobrepostos de rolos canelados, animados por movimentos variáveis;
2) Máquinas denominadas de “ensaboar”, destinadas a impregnar de sabão o feltro que sai da máquina de feltrar;
3) Pisões de malhetes, que completam a feltragem das fibras umedecidas com água e sabão;
4) Máquinas para a fabricação do “feltro misto” (combinação de uma manta de feltro de lã com um suporte têxtil). Quando o suporte é em tecido de lã, a aderência é realizada, por meio de um rolo aquecido, por simples feltragem entre as fibras de lã do tecido e as fibras da manta de lã; se o suporte é em outro tecido, a ligação entre a manta feltrada e o suporte é obtida pela ação de uma série de agulhas barbeladas que, atravessando o conjunto, obrigam certas fibras do feltro a penetrar na base do tecido (máquina de agulhar);
5) Máquinas para acabamento do feltro em peças (máquinas de raspar, polir, lustrar, etc.);
6) Máquinas de fabricar falsos tecidos, tais como as que utilizam a via seca, a via úmida ou a fiação direta.
A classificação dessas máquinas e aparelhos ocorre na subposição 8449.00, que foi desdobrada no Mercosul para o código 8449.00.20.
Nota-se também que as partes dessas máquinas e aparelhos, segundo o ditame da Nota 2 da Seção XVI, também residem na posição 8449.
Boa semana.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: NCM e NESH com adaptações.   


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