LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS


As sementes de certas variedades de algodoeiros, após separação das fibras por debulha, apresentam-se ainda revestidas de uma penugem fina formada por fibras muito curtas (de comprimento geralmente inferior a 5 mm).
Dá-se a essas fibras, após terem sido separadas das sementes, o nome de línteres de algodão.
Devido ao seu pequeno comprimento, os línteres praticamente não são fiáveis; o seu elevado teor em celulose faz deles a matéria-prima por excelência para preparação de pólvoras sem fumaça e para fabricação de têxteis artificiais celulósicos (raions, etc.) e de outras matérias derivadas da celulose.
Os línteres de algodão também são utilizados para fabricação de certas variedades de papel, de blocos filtrantes e como cargas na indústria da borracha.
No Sistema Harmonizado, os línteres de algodão estão alojados na posição 1404, especificamente na subposição 1404.20, que foi desdobrada no Mercosul, ou seja:
1404 Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições.        
1404.20 - Línteres de algodão
1404.20.10 Em bruto
1404.20.90 Outros
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NCM e NESH com adaptações.444

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