STJ estende efeitos de falência a outras empresas
“Para modernas lesões, promovidas com base em novos instrumentos societários,
são necessárias soluções também modernas e inovadoras.” A consideração é da
ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que
entendeu como possível a possibilidade de extensão dos efeitos da falência da
Petroforte a empresas e pessoas físicas sem vínculos societários diretos,
adaptando a conhecida desconsideração da personalidade jurídica.
O colegiado concluiu pela legalidade da decisão de primeiro grau, que se baseou na suspeita de realização de operações societárias para desvio de patrimônio da empresa falida nos anos anteriores à quebra, inclusive com a constituição de sociedades empresariais conjuntas para esse fim.
Segundo a ministra Nancy, a desconsideração da personalidade jurídica tem de se encontrar “em constante evolução para acompanhar todas as mutações do tecido social e coibir, de maneira eficaz, todas as novas formas de fraude mediante abuso da personalidade jurídica”.
De acordo com os autos, a Kiaparack Participações e Serviços Ltda. participou da sequência de negócios jurídicos de arrendamento e compra e venda celebrados com a intenção de desviar uma valiosa usina, a Sobar S/A Álcool e Derivados, dos bens da Petroforte. Segundo o processo, dois grupos econômicos (Grupo Petroforte e Grupo Rural) se uniram com o propósito comum de desviar o patrimônio da empresa em situação pré-falimentar, em prejuízo da massa de credores.
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica e de extensão dos efeitos da falência foi feito em 2007 pelo síndico da massa falida da Petroforte. A lista relaciona 11 empresas e nove pessoas físicas. Todos, de acordo com o requerimento, teriam participado de diversas operações realizadas com o intuito de desviar bens da massa falida.
A Kiaparack recorreu ao STJ. Alegou não ter sido previamente intimada, citada ou ouvida em processo autônomo. Para ela, isso implica cerceamento de defesa.
A ministra Nancy Andrighi explicou que uma ação autônoma para a extensão da quebra é possível quando forem empresas coligadas, conforme jurisprudência do STJ. No caso concreto, explicou, a caracterização da coligação das empresas é uma questão fática reconhecida pelas instâncias ordinárias, o que não pode ser revisto na análise do recurso especial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
O colegiado concluiu pela legalidade da decisão de primeiro grau, que se baseou na suspeita de realização de operações societárias para desvio de patrimônio da empresa falida nos anos anteriores à quebra, inclusive com a constituição de sociedades empresariais conjuntas para esse fim.
Segundo a ministra Nancy, a desconsideração da personalidade jurídica tem de se encontrar “em constante evolução para acompanhar todas as mutações do tecido social e coibir, de maneira eficaz, todas as novas formas de fraude mediante abuso da personalidade jurídica”.
De acordo com os autos, a Kiaparack Participações e Serviços Ltda. participou da sequência de negócios jurídicos de arrendamento e compra e venda celebrados com a intenção de desviar uma valiosa usina, a Sobar S/A Álcool e Derivados, dos bens da Petroforte. Segundo o processo, dois grupos econômicos (Grupo Petroforte e Grupo Rural) se uniram com o propósito comum de desviar o patrimônio da empresa em situação pré-falimentar, em prejuízo da massa de credores.
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica e de extensão dos efeitos da falência foi feito em 2007 pelo síndico da massa falida da Petroforte. A lista relaciona 11 empresas e nove pessoas físicas. Todos, de acordo com o requerimento, teriam participado de diversas operações realizadas com o intuito de desviar bens da massa falida.
A Kiaparack recorreu ao STJ. Alegou não ter sido previamente intimada, citada ou ouvida em processo autônomo. Para ela, isso implica cerceamento de defesa.
A ministra Nancy Andrighi explicou que uma ação autônoma para a extensão da quebra é possível quando forem empresas coligadas, conforme jurisprudência do STJ. No caso concreto, explicou, a caracterização da coligação das empresas é uma questão fática reconhecida pelas instâncias ordinárias, o que não pode ser revisto na análise do recurso especial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 10 de fevereiro
de 2012
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