Essa classificação começa
com o emprego da 1ª Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI
1) e, por isso, nos deparamos com dois comandos traduzidos na forma das Notas
Legais nº 4 e 5 da Seção XVII.
Essas Notas, em súmula
determinam (note que elas são imperativas e, portanto, devem ser
obrigatoriamente observadas).
Dessa maneira, tem-se assim
uma grande “regra” para classificar os veículos que possam ser utilizados em
mais de um meio, isto é:
a) Os veículos especialmente
concebidos para serem utilizados em ruas, estradas, avenidas, etc. e sobre
trilhos, classificam-se na posição apropriada do Capítulo 87, ou seja, como
veículo rodoviário;
b) Os veículos automóveis
anfíbios, classificam-se na posição apropriada do Capítulo 87 (isto é, são
tomados como veículos rodoviários e não embarcações, como por exemplo: tratores
anfíbios são tratores e não embarcações);
c) Os veículos aéreos
especialmente concebidos para poderem ser utilizados também como veículos
terrestres, classificam-se na posição apropriada do Capítulo 88 (são então
tomados como veículos aéreos – assim, giroscópios são veículos aéreos, embora
possuam a capacidade de veículo rodoviário).
d) Os veículos de colchão de
ar classificam-se com os veículos a que mais se assemelhem:
i) no Capítulo 86, se foram
concebidos para se deslocar sobre uma via de direção (aerotrens);
ii) no Capítulo 87, se foram
concebidos para se deslocar em terra firme ou, indiferentemente, sobre esta e
sobre a água;
iii) no Capítulo 89, se
foram concebidos para se deslocar sobre a água, mesmo que possam pousar em
praias ou desembarcadouros ou deslocar-se também sobre superfícies de gelo.
Observa-se ainda
que:
1) As partes e acessórios de
veículos de colchão de ar classificam-se nas mesmas posições em que estejam
incluídos, por aplicação das disposições precedentes, os veículos a que essas
partes e acessórios se destinem.
2) O material fixo para vias
de aerotrens deve considerar-se como material fixo de vias férreas, e os
aparelhos de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias de
aerotrens como aparelhos de sinalização, de segurança, de controle ou de comando
para vias férreas.
Complicado? Na realidade
não; basta apenas atenção para não se enganar.
Cesar
Olivier Dalston, www.daclam.com.br.
Fontes: SH com adaptações
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