LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

IPI


Dezoito montadoras terão redução de IPI até 31 de dezembro


Dezoito montadoras terão redução de IPI até 31 de dezembro
Brasília  – Dezoito montadoras poderão usufruir, até 31 de dezembro de 2012, da redução de 30 pontos percentuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre automóveis de passeio, comerciais leves e caminhões produzidos em suas fábricas instaladas no Brasil, Mercosul e México.

Esse será o percentual de aumento do IPI a partir de 2 de fevereiro, conforme estabelece o Decreto nº 7.567/2011, que tem objetivo de incentivar a produção nacional de automóveis. A avaliação das empresas foi feita pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e publicada no Diário Oficial desta terça-feira.
Foram habilitadas as empresas: Agrale S.A, Caoa Montadora de Veículos S.A., Fiat Automóveis S.A., Ford Motor Company Brasil S.A, General Motor do Brasil S.A., Honda Automóveis do Brasil S.A., Internacional Indústria Automotiva da América do Sul Ltda., Iveco Latin América Ltda., MAN Latin América Indústria e Comércio de  Veículos Ltda., Mercedes-Benz do Brasil Ltda., MMC Automotores do Brasil S.A., Nissan do Brasil Automóveis Ltda., Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda., Renault do Brasil S.A., Scania Latin América Ltda., Toyota do Brasil Ltda., Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., Volvo do Brasil Veículos Ltda.
O aumento do IPI  foi estabelecido pelo Decreto nº 7.567/2011 e vale até 31 de dezembro de 2012. As novas regras para gerir o regime automotivo, no período entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de julho de 2016, conforme critérios estabelecidos na medida provisória nº 540/2011, estão sendo estudadas pelo governo.

Exigências
Para receber a habilitação definitiva do MDIC, as empresas cumpriram uma série de exigências técnicas e comprovaram regularidade fiscal, tributária e utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), nos termos do disposto no Ajuste Sinief nº 2, de 3 de abril de 2009, conforme determinado pela Receita Federal. De acordo com a legislação, estará fora do aumento de imposto os automóveis de passeio, comerciais leves e caminhões que cumpram as seguintes exigências:

• Uso mínimo de 65% de conteúdo regional de peças - autopeças originárias de países-membros do Mercosul serão consideradas como produzidas no país.

• Realização de investimentos em atividades de inovação, de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico de produto no país, correspondentes a pelo menos 0,5% da receita bruta total de venda de bens e serviços, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda.

• Desenvolvimento, no país, de pelo menos seis das seguintes atividades:
1.montagem, revisão final e ensaios compatíveis;
2.estampagem;
3.soldagem;
4.tratamento anticorrosivo e pintura;
5.injeção de plástico;
6.fabricação de motores;
7.fabricação de transmissões;
8.montagem de sistemas de direção, de suspensão, elétrico e de freio, de eixos, de motor, de caixa  de câmbio e de transmissão;
9.montagem de chassis e de carrocerias;
10.montagem final de cabines ou de carrocerias, com instalação de itens, inclusive acústicos e térmicos, de forração e de acabamento; e
11.produção de carrocerias preponderantemente através de peças avulsas estampadas ou formatadas regionalmente.

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