RADAR: É PRECISO FACILITAR E
AGILIZAR O CREDENCIAMENTO
Após nove anos da
implantação do Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes
Aduaneiros (Radar), podemos avaliar que o sistema criado pela Receita Federal do
Brasil (RFB) cumpriu seu papel, ao eliminar do mercado milhares de empresas
fantasmas que atuavam no segmento. Seu objetivo foi conquistado, mas agora é
preciso promover, com urgência, ajustes para facilitar e agilizar o
credenciamento de exportadores e importadores junto ao órgão governamental.
Hoje, o Radar representa uma pedra no sapato para a RFB, importadores,
exportadores e despachantes aduaneiros.
Atualmente, para
uma empresa que queira atuar no segmento ou que pretenda alterar a sua
modalidade, fazer o cadastro tornou-se uma verdadeira maratona, visto que tem de
enfrentar uma série de obstáculos e, consequentemente, de desgastes. A situação
agrava-se principalmente quando uma multinacional pretende iniciar suas
atividades no País, ocasião em que se depara com a complexidade da burocracia
brasileira, repleta de exigências, preenchimentos de inúmeros relatórios,
análises financeiras e diversos tipos de planilhas que demandam conhecimento
técnico para o seu entendimento. Procedimentos estes contidos na Instrução Normativa nº 650, de
12/05/06.
Tanta é a
complexidade que a própria RFB tem destinado um considerável número de fiscais
exclusivamente para fazer a análise das modalidades de habilitação ordinária e
simplificada.
Essa medida, sem
dúvida, eliminou muitos intermediários de atos ilícitos. Mas, certamente, muitos
profissionais atuantes no comércio exterior já tiveram prejuízos em razão dos
requisitos exigidos para a habilitação no Radar e, consequentemente, da
necessidade de mudanças da modalidade simplificada para a ordinária.
É importante
ressaltar, ainda, que as atuais exigências fazem com que muitas empresas que já
poderiam estar atuando no comércio exterior brasileiro desistam, em razão dos
diversos e frequentes indeferimentos de pedidos. O limitado contato entre as
empresas e a RFB, feito somente via sistema, é outro fator que dificulta a
apresentação de justificativas ao órgão de forma mais adequada.
Por exemplo, é de
extrema importância que os exportadores e importadores comuniquem imediatamente
ao despachante aduaneiro a mudança do nome do responsável legal pela empresa,
para que este tome as devidas providências de atualização no cadastro do
Siscomex. Isso para evitar transtornos, ou impossibilitar a realização de
operações do comércio exterior, quando certamente o prejuízo será
incalculável.
Como a
interpretação do fiscal é subjetiva quanto à análise das capacidades
operacionais e financeiras de uma empresa, na forma que dispõe o inciso II do artigo 5º da IN nº 650/06,
muitas vezes esta fica prejudicada pelo mau entendimento da autoridade
aduaneira.
Para agravar a
situação, algumas unidades da RFB dificultam o acesso do requerente ao fiscal
responsável pela análise do processo, causando transtornos intransponíveis e até
mesmo o indeferimento do pedido de habilitação, quando um simples esclarecimento
de ambas as partes poderia levar ao deferimento do pleito.
Diante da situação
exposta, fica o alerta às federações, associações e entidades dos exportadores e
importadores para a realização de uma pesquisa com seus associados, a fim de
identificar os problemas e apresentar sugestões para aprimoramento, facilitação
e revisão do sistema pela Receita Federal.
O Sindasp, em
conjunto com a Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros (Feaduaneiros),
discutirá, em Brasília, os problemas que atingem a categoria. Um dos principais
tópicos das discussões refere-se ao atual acesso ao Siscomex, uma vez que o
usuário deve digitar o número do CPF e, em seguida, a senha para entrar no
sistema. A inversão no procedimento, ou seja, a digitação da senha e, em
seguida, do CPF é um dos pleitos do Sindicato, porque evitará que pessoas
alheias bloqueiem o acesso. A cada vez que isso ocorre, o profissional precisa
dirigir-se pessoalmente à RFB para solicitar o desbloqueio, serviço que é
realizado pelos próprios fiscais. Com a resolução desse assunto, a Receita
poderá designar os profissionais a outras atividades, trazendo maior agilidade
aos trâmites aduaneiros.
Ao observamos essas
questões, esperamos eliminar os desgastes constantes aos envolvidos no comércio
exterior brasileiro e abrir um canal para ajustes e modernização da IN nº 650/06.
Autor(a): VALDIR SANTOS Presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp) Aduaneiras |
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