LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

TRIBUTOS - 06/01/2011

CNI PEDE A PALOCCI REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA E LEGISLAÇÃO UNIFICADA DO ICMS
Em reunião com o ministro-chefe da Casa Civil, Antonio Palocci, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, pediu ao novo governo que tome medidas para diminuir a carga tributária, com o objetivo de aumentar a competitividade dos produtos nacionais.

Ao deixar o encontro, Andrade afirmou que é necessário reduzir os impostos que incidem nos investimentos, desonerar a folha de pagamento e unificar a legislação que trata do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que hoje varia de estado para estado. "Isso tudo vai no sentido de fazer com que o produto brasileiro fique mais competitivo e possa participar de um mercado global", argumentou o presidente da CNI.

De acordo com Andrade, Palocci respondeu que as reivindicações estão "na pauta e na agenda do governo". Consciente da dificuldade de aprovação de uma reforma tributária no Congresso, o presidente da CNI afirmou que eventuais medidas de desoneração da carga tributária feitas pelo Executivo já representariam um avanço. "Uma soma de medidas parciais, no final, se torna uma reforma".
Agência Brasil


STJ volta a analisar a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins
Após dois anos de espera, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a analisar a disputa sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins. Desde 2008, o julgamento da questão pelos tribunais do país, inclusive o STJ, estava suspenso por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte definiu, na ocasião, que enquanto o mérito da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, proposta pela União em 2007, não fosse definido pelo Supremo, as ações sobre a questão não poderiam ser julgadas pelos tribunais. Pela ação, pede-se a declaração da constitucionalidade da fórmula de cálculo da qual faz parte o ICMS (veja quadro ao lado).

Em dezembro, porém, o STJ julgou o recurso de uma empresa de bebidas do Espírito Santo. Aplicou ao caso exatamente o entendimento que sempre teve sobre a questão: a inclusão do ICMS no cálculo é legal. No acórdão, no entanto, a Corte justificou a iniciativa de voltar a analisar o tema. Segundo o relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, não existe mais óbice para a avaliação do assunto pelo STJ, pois o Supremo não prorrogou por mais 180 dias o prazo de suspensão dos julgamentos dos processos relativos ao tema.

O advogado do caso, Eduardo Xible Salles Ramos, do escritório Salles Ramos e Avelois Advocacia Tributária, diz que, apesar de ter perdido a demanda, a medida é adequada e propiciará ao seu cliente recorrer ao Supremo. Segundo ele, o julgamento do processo, que tramita há cerca de 12 anos, foi automático: logo que venceu o prazo do Supremo, o STJ analisou o recurso. "E com razão, até quando eles teriam que esperar?", indaga.

O professor e mestre em direito constitucional Saul Tourinho afirma que, como o prazo de suspensão venceu em outubro, o Judiciário volta a se sentir livre para se manifestar sobre o tema. Segundo ele, pela Lei nº 8.868, de 1998 - que regulamenta as ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) e ADCs -, o Supremo poderia julgar o mérito da ação em seis meses. Mas as prorrogações não possuem previsão legal e foram baseadas em uma construção jurisprudencial da própria Corte. De acordo com Tourinho, porém, como foram inúmeros os fatos que impediram o julgamento - como a morte do relator do processo, o ministro Menezes de Direito -, o tribunal pode reconhecer a impossibilidade de julgar o mérito nos 180 dias concedidos pela lei e prorrogá-lo.

O advogado Fábio Martins de Andrade, do escritório Andrade Advogados Associados, que representa a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) como "amicus curiae" (amigo da Corte) na ADC nº 18, acredita que os ministros estejam aguardando a nomeação do 11º integrante do Supremo, desfalcado desde a aposentadoria do ministro Eros Grau. Ele afirma que chegou a receber a informação de que o voto do relator, Celso de Mello, estaria pronto para ser levado ao Plenário, mas que a retomada do julgamento estaria dependendo da nomeação.

O desfecho desse julgamento é aguardado com ansiedade pelos contribuintes em razão do impacto que a decisão terá sobre as contas das empresas, por significar uma redução drástica dos valores recolhidos de Cofins. Como a contribuição incide sobre o faturamento das companhias, sem o ICMS na base de cálculo da contribuição os resultados das empresas poderão ser melhores. Por outro lado, um julgamento contrário à União pode significar um rombo nos cofres públicos. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não se manifestou sobre o julgamento.

Contexto

A exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins é um tema antigo que estava consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte, que possui súmula sobre a questão, entende que o imposto estadual pode entrar na fórmula de cálculo da contribuição, que incide diretamente sobre o faturamento das empresas. Em razão desse entendimento, os contribuintes começaram a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) argumentando que o cálculo é inconstitucional. Na prática, a retirada do ICMS desse cálculo significa pagar bem menos contribuição e, por consequência, um lucro maior para as empresas contribuintes do imposto estadual.

Em agosto de 2006, o Supremo começou a discutir o tema ao julgar um recurso extraordinário de uma empresa distribuidora de peças de veículos. Em uma sessão rápida, seis ministros votaram a favor da tese do contribuinte - portanto a maioria da Corte - e apenas um contra. Mas o julgamento não foi finalizado em razão de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Um ano depois, em 2007, a União entrou no Supremo com a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) n18, pela qual pedia a declaração da constitucionalidade da fórmula de cálculo. Em maio de 2008, os ministros decidiram que a ADC teria precedência sobre o recurso extraordinário da empresa, o que significa que o pedido da União deve ser julgado primeiro. O Supremo também estabeleceu, em uma medida cautelar que suspendeu o julgamento de ações similares nos demais tribunais do país, que a questão seria analisada pela Corte em seis meses. Mas esse prazo foi renovado três vezes. O ultimo expirou em outubro.
Zínia Baeta - De São Paulo
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Portaria libera protesto por autarquias
Uma portaria do Ministério da Fazenda e da Advocacia-Geral da União (AGU) autorizou o protesto extrajudicial de Certidões de Dívida Ativa (CDAs) da União. Tanto para os tributos federais devidos à Fazenda, quanto às taxas e contribuições devidas às autarquias e fundações públicas federais, como a taxa de fiscalização paga ao Ibama, por exemplo.

O protesto em relação às autarquias e fundações existia apenas em um projeto piloto. Em agosto de 2010, a Procuradoria-Geral Federal (PGF) celebrou um convênio com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB). A partir dai, as CDAs de valores abaixo de R$ 10 mil e de titularidade do Inmetro, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT), constituídos nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, começaram a ser protestadas.

Segundo a AGU, a medida apresentou resultados favoráveis ao erário. Em outubro e novembro de 2010, o índice de recuperação foi superior a 30%. Por meio da execução fiscal, esse índice não supera o percentual de 2%. Para o órgão, com a nova portaria, essa recuperação deve aumentar.

O tributarista Pedro Lunardelli, do Siqueira Castro Advogados, afirma que a portaria é resultado da interpretação de várias leis. "Mas nenhuma delas autoriza expressamente a prática do protesto", diz. Já o advogado Paulo Sehn, sócio do Trench, Rossi e Watanabe Advogados, afirma que o Código Tributário Nacional (CTN) só permite o protesto judicial. "O objetivo da portaria é fazer com que o devedor se sinta constrangido com a publicidade da medida e quite a dívida", afirma. Ambos defendem que há outras formas legais de cobrança. Em agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi favorável ao Banco do Brasil, pela qual contestava o protesto do município de Duque de Caxias (RJ).

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou em 2006 a Portaria n321, permitindo o uso do protesto, mas não chegou a aplicá-lo. Para a coordenadora-geral da Dívida Ativa da União da PGFN, Nélida Araújo, a nova portaria traz segurança jurídica por ser interministerial. "O protesto é importante por otimizar a cobrança de crédito inscrito em dívida ativa", diz. Ainda não há previsão para o uso do protesto.
Laura Ignacio
CLIPPING ELETRÔNICO - AASP

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