LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

CLASSIFICAÇÃO NA NCM DOS APARELHOS PARA SECAGEM DAS MÃOS
Existem algumas coisas que comigo não funcionam ou funcionam deficientemente. Uma dessas coisas são os secadores de ar quente encontrados, por exemplo, nos banheiros de shoppings e aeroportos.

Em tese, segundo meu pensar, é uma boa ideia, visto que se evita tocar em objetos que podem estar contaminados. Assim, na dúvida, é melhor prevenir.

Este é o lado positivo, mas existe o lado negativo: esses secadores têm um nível de ruído muito alto (nesses banheiros esse nível de ruído permanece contínuo, visto a quantidade de pessoas que usam o aparelho).

Entretanto, embora o nível de ruído não seja confortável, essa boa ideia não funciona comigo, pois a despeito das minhas tentativas, sempre acabo ficando com as mãos molhadas ou gasto um tempo enorme para conseguir secar as mãos.

Creio que deve existir no mercado algum modelo de secador de mãos que funcione bem e que, para meu azar, ainda não encontrei nesses banheiros.

Esses secadores de mãos são vistos pelo Sistema Harmonizado como tão importantes em termos comerciais que contam com uma subposição de segundo nível própria, dedicada aos mesmos.

Para classificar os secadores de mãos utilizados em banheiros é necessário conhecê-los, ou seja: são aparelhos que, essencialmente, contêm uma resistência elétrica e um motor, bem como sensor, tudo isso colocado numa caixa, às vezes de metal, às vezes de plástico. Para secar as mãos, basta aproximá-las do aparelho de forma que o fluxo de ar quente seja dirigido para a área que se pretende ver seca.

Assim, por ser um aparelho elétrico, então os secadores de mãos devem estar classificados no Capítulo 85 da NCM (hipótese inicial).

Por meio da 1ª Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1) determina-se a posição 8516 para alojar os secadores de mãos.

As NESH da posição 8516 ensinam que ai se classificam:

A.- AQUECEDORES ELÉTRICOS DE ÁGUA, INCLUÍDOS OS DE IMERSÃO

Omissis...

B.- APARELHOS ELÉTRICOS PARA AQUECIMENTO DE AMBIENTES, DO SOLO OU PARA USOS SEMELHANTES

Omissis...

C.- APARELHOS ELETROTÉRMICOS PARA ARRANJOS DO CABELO

OU PARA SECAR AS MÃOS

Estes são especialmente:

1) Os secadores elétricos de cabelo; eles possuem um punho semelhante ao de uma pistola ou se apresentam na forma de capacete.

2) Os frisadores elétricos, tais como os ferros com dispositivos de aquecimento, ou os bobs (rolos) elétricos.

3) Os aquecedores de ferros de frisar.

4) Os secadores de mãos.

Omissis...

Dessa maneira, resta claro que os secadores de mãos são de fato classificados na posição 8516 (confirmação da hipótese).

Por meio da RGI 6, determina-se a subposição de primeiro nível e, logo em seguida, a subposição de segundo nível 8516.33 (secadores de mãos).

Como a suposição de segundo nível não foi desdobrada no Mercosul, então segue que o código NCM para classificar os secadores de mãos é 8516.33.00 (alíquotas de 20% de II e 20% de IPI; observo que esse IPI é muito elevado para uma mercadoria de utilidade tão importante nos dias de hoje).

Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br, / Fontes: NESH: Sobre secadores de mãos versos toalhas de papel, veja os sites: http://www.kcprofessional.com/br/curiosidades.asp#; e http://super.abril.com.br/blogs/planeta/secadores-de-maos-ou-toalhas-de-papel/

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