LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

CLASSIFICAÇÃO NA NCM DOS APARELHOS DE EVAPORAÇÃO OU DE SECAGEM
Os aparelhos desta categoria, que funcionam às vezes a vácuo, são de concepção muito variada, de acordo com a natureza do produto a tratar e o seu grau de sensibilidade ao calor, podendo o seu modo de aplicação ser direto ou indireto.

Entre os tipos mais comuns desta categoria, podem citar-se:

A) Os evaporadores utilizados para concentrar líquidos, que são, em geral, recipientes de aquecimento direto ou, mais freqüentemente, indireto por meio de tubos especiais com grande superfície de contato, dispostos em serpentina ou em feixes; estes recipientes são geralmente abertos ou providos de um dispositivo para evacuação dos vapores exalados. Estes evaporadores podem ser de efeito simples ou de efeito múltiplo e, neste último caso, salvo se não contiverem elementos de condensação ou de recuperação do vapor, são concebidos de maneira semelhante à dos aparelhos de destilação de efeito múltiplo, também utilizados para concentrar líquidos.

B) Os aparelhos de liofilização e de criodessecação, utilizados para estabilizar e conservar por desidratação produtos biológicos, tais como antitoxinas, bactérias, vírus, plasmas, soros. As matérias a tratar são congeladas e, em seguida, deixadas a reaquecer lentamente a uma pressão muito baixa. O gelo sublima e o produto fica desidratado.

C) Os secadores-túneis, constituídos de grandes câmaras geralmente providas de dispositivos transportadores, que asseguram, a uma velocidade determinada, o deslocamento dos produtos a tratar, em sentido inverso ao de uma corrente de ar quente. Estes aparelhos têm numerosas aplicações: indústrias de cerâmica, vidro, secagem de madeira, de forragens, etc.; certos tipos utilizados nas indústrias alimentares são completados com dispositivos de defumação para tratamento de carnes, peixes, etc.

D) Os secadores rotativos, constituídos por cilindros ou tambores rotativos aquecidos interna ou externamente. Estes aparelhos têm utilização em diversas indústrias. As máquinas de cilindros aquecidos para fabricação de flocos de batata, de papel, etc. pertencem a este tipo de aparelhos.

E) Os secadores de prateleiras ou estufas, constituídos por câmaras verticais guarnecidas interiormente de prateleiras perfuradas sobrepostas, horizontais, fixas ou móveis e freqüentemente providas, elas próprias, de um dispositivo de aquecimento interno. Um eixo rotativo central provido de agitadores espalha a matéria a secar sobre as prateleiras, fazendo-a passar através dos orifícios de prateleira em prateleira. Os aparelhos deste tipo são utilizados especialmente nas indústrias do malte ou da cerveja, para tratamento da cevada germinada (malte verde).

F) Os secadores de pulverização que desempenham o papel de evaporadores. São constituídos em geral por uma câmara metálica provida interiormente de um disco rotativo horizontal que gira a grande velocidade e equipada com um aparelho de aquecimento e um ventilador que mantém, no recinto, uma corrente de ar ascendente fortemente aquecida. O líquido, derramado em fio delgado no centro da prateleira giratória, é projetado e dispersado pela ação da força centrífuga em direção à periferia do disco, onde as gotículas, sob a ação do ar quente, se reduzem instantaneamente a um pó fino seco. Em outro tipo de aparelho, o líquido é pulverizado num recipiente geralmente mantido a vácuo e percorrido por uma corrente de ar fortemente aquecida. Os secadores de pulverização são especialmente utilizados para preparação de leite em pó. Pertencem também a este grupo os aparelhos para evaporação de soluções físseis ou radioativas ou para secagem de produtos físseis ou radioativos.

Todos esses aparelhos se classificam na posição 8419.

Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NESH.

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