LEGISLAÇÃO

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

COMÉRCIO EXTERIOR - 25/01/2011

Terceira semana de janeiro registra saldo positivo de US$ 680 milhões
Foi de US$ 680 milhões - média diária de US$ 136 milhões - o superávit da balança comercial brasileira nos cinco dias úteis (17 a 23) da terceira semana de janeiro de 2011. A corrente de comércio (soma das exportações e importações) alcançou US$ 7,864 bilhões, com média de US$ 1,572 bilhão por dia útil.

No período, as exportações registraram US$ 4,272 bilhões, com média por dia útil de US$ 854,4 milhões. O valor é 28,2% superior à média de US$ 666,4 milhões acumulados até a segunda semana do mês.

Neste comparativo, houve aumento nas exportações de produtos básicos (62,1%), com destaque para minério de ferro, óleos brutos de petróleo, café cru em grão, farelo de soja, carne bovina congelada, milho em grãos e minério de cobre. Entre os manufaturados (18,2%), os principais produtos foram açúcar refinado, autopeças, aviões, máquinas e aparelhos para terraplanagem e suco de laranja não congelado. Já as exportações de bens semimanufaturados registraram decréscimo (25,9%), motivado pelo declínio nas vendas de produtos semimanufaturados de ferro ou aço, celulose, ferro-ligas, ferro fundido bruto e óleo de soja em bruto.

As importações, por sua vez, chegaram a US$ 3,592 bilhões, com um resultado médio diário de US$ 718,4 milhões. Houve crescimento de 8%, sobre a média acumulada até a segunda semana (US$ 665,4 milhões). A expansão nos gastos ocorreu, principalmente, nos combustíveis e lubrificantes, químicos orgânicos e inorgânicos, e farmacêuticos.

Mês
Nos quinze dias úteis de janeiro, as exportações somaram US$ 10,936 bilhões, com média diária de US$ 729,1 milhões. Por esse comparativo, a média diária das vendas externas foi 29% superior a de janeiro de 2010 (média de US$ 565,3 milhões).
Houve aumento nas três categorias de produtos nesta comparação. Entre os básicos (65,5%), os principais produtos foram minérios de ferro, óleo bruto de petróleo, café cru em grão, carne de frango congelada, farelo de soja, milho em grãos e carne bovina congelada. Para os semimanufaturados (32,4%), os maiores aumentos foram de celulose, semimanufaturados de ferro ou aço, ferro-ligas, ferro fundido, couros e peles, e óleo de soja em bruto. Entre os produtos manufaturados (2,4%), autopeças, produtos laminados planos de ferro ou aço, suco de laranja congelado, polímeros de etileno, propileno e estireno, suco de laranja não congelado e máquinas e aparelhos de terraplanagem foram os destaques.

Em relação à média diária de dezembro do ano passado (US$ 909,5 milhões), os embarques ao exterior tiveram retração de 19,8%. Houve redução de manufaturados (-24,8%), básicos (-20%) e semimanufaturados (-2,4%).

As importações, no acumulado mensal, chegaram a US$ 10,246 bilhões, com média diária de US$ 683,1 milhões. Houve crescimento de 19% na comparação com a média de janeiro do ano passado (US$ 574,1 milhões). Aumentaram os gastos, principalmente, com leite e derivados (134,7%), adubos e fertilizantes (96,2%), alumínio e suas obras (76,1%), peixes e crustáceos (42,2%), algodão (37,6%), aeronaves e peças (36,9%) e equipamentos mecânicos (35%).

Já em relação à média diária de dezembro de 2010 (US$ 676,1 milhões), houve aumento de 1%. Cresceram as despesas de adubos e fertilizantes (37,1%), papel e obras (22,5%), aeronaves e peças (18,7%), equipamentos elétricos e eletrônicos (18,2%), filamentos e fibras sintéticos (16,8%) e borracha e suas obras (11,4%).
A corrente de comércio do mês alcançou US$ 21,182 bilhões (média diária de US$ 1,412 bilhão). Pela média diária, houve aumento de 23,9% no comparativo com janeiro passado (US$ 1,139 bilhão) e queda de 10,9% na relação a dezembro último (US$ 1,585 bilhão). O saldo comercial do período foi superavitário em US$ 690 milhões (média diária de US$ 46 milhões).
Assessoria de Comunicação Social do MDIC


Novos Incoterms da Câmara de Comércio Internacional estão em vigor

Está em vigor desde o dia 1º de janeiro a nova versão dos chamados Incoterms (International Commercial Terms), conforme a Publicação n°715 da CCI (Câmara de Comércio Internacional), divulgada no último dia 16 de setembro. Esta será a sétima revisão dos Incoterms, lançados em 1936 pela CCI, organização mundial empresarial baseada em Paris com atuação em diversas áreas da atividade negocial.

Na avaliação da advogada Fabiane Verçosa, responsável pelo Núcleo de Arbitragem do escritório Tostes e Associados Advogados e doutora e mestre em Direito Internacional e da Integração Econômica pela UERJ, foi necessário adequar os termos às práticas atuais do comércio internacional, tal qual ocorreu nas seis revisões anteriores. “A reforma de 2010, cujos trabalhos preparatórios tiveram início em 2007, reflete o que vem sendo efetivamente praticado no comércio internacional. Percebe-se uma significativa preocupação com a segurança da carga, como consequência direta do aumento das práticas terroristas a partir de 11 de setembro de 2001”, destaca.

Ela explica que, com a reforma de 2010 passaram a ser onze os Incoterms, em vez dos treze da publicação anterior. Foram criados dois novos Incoterms: o DAT (Delivery at Terminal) e o DAP (Delivery at Place), em substituição aos quatro que foram suprimidos (DES, DEQ, DDU e DAF). “Foram mantidas na nova versão siglas mais conhecidas, como CIF (Cost, Insurance and Freight), CFR (Cost and Freight) e FOB (Free on Board, talvez a mais popular de todas), mas com algumas alterações: nessas três, o ponto crítico passou a ser “a bordo do navio”, e não mais o “costado do navio”, o que já não condizia mais com a práxis do comércio com modal de transporte aquaviário”, diz ela.

Fabiane Verçosa ressalta que, embora consagrado em todo o mundo e indispensável para quem hoje trabalha em atividades ligadas ao comércio exterior, esse conjunto de regras só se aplica a um contrato se assim desejarem as partes. Basta fazer referência, no contrato, à expressão “INCOTERMS® 2010”, para que a nova edição dos termos internacionais comerciais seja aplicável. Mas, se por qualquer motivo, as partes preferirem eleger uma versão anterior dos Incoterms, como por exemplo, a compilação de 1976, elas têm plena liberdade de fazê-lo, desde que expressamente o prevejam no contrato”, destaca.

Além disso, ela considera fundamental também definir no contrato alguns aspectos imprescindíveis para se evitarem problemas no futuro. Caso fortuito e força maior, hardship e seguros, por exemplo, merecem previsão expressa.

A especialista aconselha, ainda, o uso da arbitragem como método mais adequado para a solução de controvérsias ou disputas advindas do contrato. “A prática tem demonstrado que a arbitragem é a forma mais indicada para a resolução de conflitos internacionais (e, em muitos casos, também para os litígios internos), revelando-se altamente recomendável prever desde logo, no contrato, a opção das partes pela arbitragem, a fim de se imprimir maior segurança jurídica àquela contratação. Celeridade, sigilo e a possibilidade de escolher um julgador que seja especialista na matéria são apenas algumas das diversas vantagens da via arbitral que fazem toda a diferença no momento da resolução de uma disputa envolvendo os Incoterms”, afirma.
NetMarinha


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