LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

TRIBUTOS - 20/01/2011

Centrais sindicais entram na Justiça para corrigir tabela do IR
PanoramaBrasil
SÃO PAULO - Centrais sindicais entraram ontem na Justiça Federal com uma ação civil pública para pedir a correção de 6,46% na tabela de cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O processo contém ainda um pedido de liminar para que o ajuste passe a valer imediatamente.
Caso a Justiça considere o pedido das centrais procedente, trabalhadores afiliados às entidades que recebem até R$ 1.595,99, por exemplo, passarão a ser isentos do IR. Na atual tabela, o limite de isenção é de R$ 1.499,15. As outras faixas de cobrança também seriam corrigidos pelo mesmo índice.
Segundo o deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força Sindical, o reajuste é necessário para garantir que os aumentos salariais conquistados no ano passado não sejam minimizados pela não correção dos impostos. "Sem correção, muitos trabalhadores que receberam aumento vão ter o ganho anulado pela elevação do imposto retido na fonte", disse o sindicalista.
O índice de 6,46% é referente à inflação acumulada em 2010 medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE).
Caso este percentual não seja aplicado à tabela do IRPF, o governo federal arrecadará R$ 5,7 bilhões a mais este ano com o Imposto de Renda. Paulinho afirmou que ações semelhantes serão protocoladas também em tribunais federais de 20 estados. Além disso, um processo para correção da tabela do IR será aberto pelas entidades no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Manifestação
Em ato promovido pelas centrais em frente ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique da Silva, falou que as centrais se manterão mobilizadas pela correção da tabela do imposto. O ato reuniu cerca de 500 pessoas, segundo a Polícia Militar.
Os sindicalistas defendem, além da correção da tabela do IRPF, reajuste do salário mínimo para R$ 580 e aumento de 80% do percentual aplicado ao piso nacional para o benefício dos aposentados que ganham mais de um salário mínimo.
O governo já anunciou que o piso nacional será de R$ 545 - R$ 5 a mais do que a proposta inicial de R$ 540.
Participaram da manifestação, além da Força Sindical e da CUT, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Nova Central.
DC I



Receita acelera devolução de créditos fiscais

A Receita Federal vai acelerar a devolução dos créditos do PIS e da Cofins para aos fabricantes de locomotivas. A Portaria nº 7 publicada ontem no Diário Oficial da União estabeleceu que 50% dos valores devidos serão ressarcidos 30 dias após a apresentação do pedido ao Fisco.
A despeito da iniciativa, o benefício atingirá um grupo restrito de empresas. O primeiro critério é que o fabricante esteja fornecendo o equipamento ou os vagões para empresas beneficiárias do regime tributário Reporto e que o volume dessa venda seja de, no mínimo, 30% de sua receita. O Reporto é um regime tributário direcionado à modernização dos portos.
O benefício também é restrito às vendas de locomotivas elétricas, locomotivas à diesel e de vagões. Além dessas condicionantes, a empresa tem que comprovar regularidade fiscal, não estar submetida a regime especial de fiscalização e passar a adotar a escrituração fiscal digital. Também não pode ter registrado indeferimentos em pedidos de ressarcimento nos 24 meses anteriores à apresentação do último pedido de devolução dos créditos.
Segundo a Receita Federal, a transferência mais rápida dos créditos visa solucionar o problema do acúmulo dos valores devidos às empresas. O Fisco, no entanto, não soube informar o estoque desses créditos. Geralmente, leva-se mais de um ano para que os contribuintes sejam ressarcidos.
O benefício não é retroativo e a devolução dos 50% devidos levará em conta os créditos gerados a partir deste mês. Pelas especificidades e critérios, as vantagens previstas na Portaria nº 7 deverão atender os fabricantes de locomotivas e de vagões em operações de venda feitas com grandes indústrias, exportadoras de commodities agrícolas e minerais.

A medida pretende ser, também, um estímulo às empresas com atividades vinculadas à modernização dos portos, considerando que o transporte ferroviário está relacionado às atividades portuárias.

A devolução abrangerá o PIS e a Cofins. Os créditos do IPI não foram contemplados e continuarão a ser transferidos aos contribuintes conforme a sistemática tradicional.
Valor Econômico



Atacadista se livra de PIS e Cofins

O Congresso Nacional retirou da legislação o dispositivo que impunha o pagamento de PIS e Cofins também aos atacadistas de setores tributados pelo regime monofásico - pelo qual a indústria recolhe as contribuições por toda a cadeia produtiva. Submetem-se a esse regime os setores de medicamentos, cosméticos, autopeças e combustíveis, entre outros. A possibilidade estava na Medida Provisória nº 497, de 2010. Publicada em dezembro, a Lei Federal nº 12.350, fruto da conversão dessa MP em lei, foi publicada sem o artigo. Com isso, na prática, apenas a indústria recolherá os tributos pela cadeia, como sempre ocorreu.
Como a MP nº 510, de 28 de outubro de 2010, adiou o prazo para que começasse a tributação, de novembro para março deste ano, o relator alegou que isso provaria não haver caráter de urgência que justificasse a inclusão do dispositivo em uma MP. Além disso, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) havia apresentado emenda para suprimir tal artigo. O principal receio era o aumento do preço dos medicamentos.
A alteração no sistema ainda não havia gerado discussão judicial, segundo a advogada Catarina Rodrigues, do escritório Demarest & Almeida Advogados. "Isso porque havia a esperança de que fosse derrubada em razão do provável repasse do aumento da carga tributária aos consumidores", diz.
O objetivo do governo era combater um planejamento tributário comum entre os setores atingidos para reduzir os valores recolhidos de PIS e Cofins. Nesse planejamento fiscal, uma distribuidora é criada para ser a principal revendedora dos produtos fabricados por indústria do mesmo grupo econômico. A indústria vende seus produtos para a atacadista pelo preço de custo, ficando com uma base de cálculo do PIS e da Cofins muito menor. "Por isso, a tributação seria exigida apenas dos atacadistas do mesmo grupo", explica o advogado Tiago Guarnieri Feracioli, do Levy & Salomão Advogados.
Agora a medida só poderá vigorar se for instituída por meio de lei, aprovada pelo Congresso. Porém, se isso vier a ocorrer, para o tributarista Sidney Stahl, do Pavan, Rocca, Stahl & Zveibil Advogados, haveria argumentos para contestar no Judiciário. "A tributação de indústria e atacadista revela que existe no Brasil uma não cumulatividade relativa", critica.
Valor Econômico


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