SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 5, DE 14 DE JANEIRO DE 2011
DOU 26.01.2011
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: INDUSTRIALIZAÇÃO: BENEFICIAMENTO - TRANSFORMAÇÃO ACONDICIONAMENTO/REACONDICIONAMENTO - EMBALAGEM DE APRESENTAÇÃO. Corte, Rebobinamento e Colocação de dados e logomarca na Revenda A operação de corte em correia transportadora plana adquirida em rolo maior para revenda em metragem linear, na medida desejada pelos clientes, não constitui industrialização. Todavia a operação de rebobinamento em carretel após o seu corte, com rotulação promocional de logomarca e dados para revenda a clientes caracteriza industrialização.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIPI - Decreto 1.272, de 2010, art. 4º, inc. II e IV, art. 6º, inc. II. e § 1º inc. I.
SANDRO LUIZ DE
DOU
DOU 26.01.2011
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: INDUSTRIALIZAÇÃO: BENEFICIAMENTO - TRANSFORMAÇÃO ACONDICIONAMENTO/REACONDICIONAMENTO - EMBALAGEM DE APRESENTAÇÃO. Corte, Rebobinamento e Colocação de dados e logomarca na Revenda A operação de corte em correia transportadora plana adquirida em rolo maior para revenda em metragem linear, na medida desejada pelos clientes, não constitui industrialização. Todavia a operação de rebobinamento em carretel após o seu corte, com rotulação promocional de logomarca e dados para revenda a clientes caracteriza industrialização.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIPI - Decreto 1.272, de 2010, art. 4º, inc. II e IV, art. 6º, inc. II. e § 1º inc. I.
SANDRO LUIZ DE
DOU
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