O QUE É BORRACHA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS? QUAIS SÃO SEUS TIPOS?
A borracha tem classificação assegurada no Capítulo 40 da NCM.
A denominação borracha, ressalvadas as disposições em contrário abrange, ainda que regenerados: borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos.
Ressalta-se que no Capítulo 64 os termos borracha e plásticos compreendem os tecidos e outros suportes têxteis que apresentem uma camada exterior de borracha ou de plástico perceptível à vista desarmada; para aplicação desta disposição, não se deve tomar em consideração as mudanças de cor provocadas pelas operações de obtenção desta camada exterior.
Há diversos tipos de borracha, quais sejam:
1) Borracha alveolar. É uma borracha que apresenta numerosas células (abertas ou fechadas, ou ambas) distribuídas por toda a sua massa. Ela compreende a borracha esponjosa, a borracha expandida e a borracha microporosa ou microalveolar. Ela pode ser quer flexível, quer rígida (por exemplo, como a ebonite porosa).
2) Borracha ciclizada. Obtida por tratamento da borracha com ácidos sulfônicos, clorossulfúricos ou cloroestânicos, por exemplo. Durante a operação forma-se uma série de produtos de dureza variável utilizados como bases na preparação de tintas, de revestimentos impermeáveis e, em certa medida, na fabricação de produtos moldados.
3) Borracha clorada. É um derivado de borracha natural que se apresenta, geralmente, em pequenos grânulos brancos e utiliza-se na preparação de tintas e vernizes que, após aplicação, formam uma película resistente à ação atmosférica ou química.
4) Borracha cloridratada. É um derivado de borracha natural; utiliza-se geralmente para embalagem ou, quando plastificada, na fabricação de vestuário de proteção.
5) Borracha endurecida. Tal como a ebonite, é obtida por vulcanização da borracha com uma elevada proporção de enxofre, até que esta perca, praticamente, a flexibilidade ou a elasticidade.
6) Borracha oxidada. Obtida por oxidação da borracha aquecida em presença de um catalisador. É uma matéria resinosa que se utiliza na fabricação de certos vernizes.
7) Borracha sintética. Esta expressão aplica-se: a) às matérias sintéticas não saturadas que possam transformar-se irreversivelmente, por vulcanização pelo enxofre, em substâncias não termoplásticas, as quais, a uma temperatura compreendida entre 18°C e 29°C, possam, sem se romper, sofrer uma distensão de três vezes o seu comprimento primitivo e que, depois de terem sofrido uma distensão de duas vezes o seu comprimento primitivo, voltem, em menos de 5 minutos, a medir, no máximo, uma vez e meia o seu comprimento primitivo (para a realização deste ensaio, permite-se a adição de substâncias necessárias à retificação, tais como ativadores ou aceleradores de vulcanização; também se admite a presença de matérias indicadas na Nota 5 B), 2º e 3º do Capítulo 40, quais sejam: pequenas quantidades de produtos de decomposição dos emulsificantes; e agentes termossensíveis, utilizados, em geral, para obter látices termossensíveis, agentes de superfície catiônicos (utilizados, em geral, para obter látices eletropositivos), antioxidantes, coagulantes, agentes desagregadores, agentes anticongelantes, agentes peptizantes, conservadores, estabilizantes, agentes de controle da viscosidade e outros aditivos especiais análogos, em quantidades muito reduzidas. No entanto, não é admitida a presença de quaisquer substâncias não necessárias à retificação, tais como diluentes, plastificantes e matérias de carga); b) aos tioplásticos (TM); c) à borracha natural modificada por mistura ou por enxerto com plásticos, à borracha natural despolimerizada, às misturas de matérias sintéticas não saturadas e de altos polímeros sintéticos saturados, desde que estes produtos satisfaçam aos requisitos referentes à vulcanização, distensão e remanência, fixados na alínea a) acima.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NESH.
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