LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Receita isenta do IR remessas de até R$ 20 mil para viagens

A Receita Federal vai isentar do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) remessas de até R$ 20 mil ao exterior para despesas com hotéis, passagens aéreas, estudos, competições esportivas e tratamento de saúde de residentes no Brasil, entre outros gastos com viagens. A resolução foi publicada na quinta-feira no Diário Oficial da União, e a isenção vai vigorar entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2015 e aplica-se apenas às despesas com viagens internacionais de pessoas físicas residentes no Brasil.

De acordo com a instrução normativa 1.119, o teto é válido para o domiciliado no Brasil e seus dependentes que realizarem a viagem. Pessoas jurídicas residentes no País também terão o mesmo limite, para cobrir gastos com empregados em viagens de negócios. O mesmo limite é válido para as remessas realizadas por clube, associação, federação ou confederação esportiva.

Já as agências de viagem terão limite de remessas ao exterior de até R$ 10 mil por passageiro, para até mil passageiros por mês.

A isenção do IRRF não é aplicada a remessas destinadas ao pagamento de despesas com plano de saúde de operadoras domiciliadas no exterior e daquelas feitas pelas pessoas jurídicas, domiciliadas no País, operadoras de seguros privados de assistência à saúde, destinadas a pagamento direto ao prestador de serviço de saúde, residente no exterior.

Não se aplica, também, no caso de beneficiário residente ou domiciliado em país com tributação favorecida ou beneficiada por regime fiscal privilegiado, salvo algumas exceções.

"A isenção vai possibilitar, ao residente no Brasil, a diminuição das despesas com viagens ao exterior compradas em agências de viagens sediadas no Brasil, tornando os pacotes turísticos vendidos no País, mais competitivos em relação aos pacotes vendidos no exterior por agências de turismo estrangeiras", afirmou a Receita em nota à imprensa.
Agência Brasil

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