LEGISLAÇÃO

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

TRIBUTOS - 04/01/2011

Tributação Internacional - Congo e as Ilhas Maurícias eliminam dupla tributação

Congo e as Ilhas Maurícias eliminam dupla tributação

O Congo e as Ilhas Maurícias decidiram eliminar a dupla tributação aduaneira e promover e proteger investimentos dos promotores, anunciou, na terça-feira, em Brazzaville, o ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação do primeiro daqueles países.

Os acordos sobre estas matérias, que acabam de ser assinados pelos dois países, seguem-se a outro, estabelecido, em Fevereiro, pelas duas partes para a promoção da cooperação.

Os acordos, frisou Basile Ikouébé, constituem a primeira etapa do projecto de cooperação entre as Ilhas Maurícias, o Congo e Singapura.

O ministro congolês referiu que os acordos vão permitir ao seu país “beneficiar da experiência maurícia em matéria de desenvolvimento das zonas francas, de formação profissional e de turismo”.

O ministro das Finanças das Ilhas Maurícias manifestou a esperançados dos acordos, agora assinados, servirem de catalizadores aos empresários dos dois países, sublinhando que “o fluxo de investimentos estrangeiros” é dos “principais motores do crescimento económico”. “Este movimento dos recursos financeiros gera actividades comerciais, cria a transferência de tecnologias e oportunidades de emprego e favorece o desenvolvimento de capacidades.
Jornal de Angola


Decisão libera empresa que paga SAT de indenizar o INSS
O placar das ações regressivas é extremamente favorável ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas uma empresa paranaense obteve recentemente um importante precedente contra a estratégia adotada pelo órgão para recuperar gastos com benefícios previdenciários. A juíza Gisele Lemke, da 2ª Vara Federal de Curitiba, julgou improcedente pedido ajuizado pela autarquia federal, derrubando o argumento de que a contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) serviria apenas para cobrir casos em que não há culpa das empresas.

A nova política de cobrança foi implantada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) - órgão subordinado à Advocacia-Geral da União (AGU) - em meados de 2008. Até então, havia apenas iniciativas isoladas em algumas procuradorias locais. O INSS exerce seu direito de regresso (cobrança do que teria sido pago indevidamente) - previsto na Lei nº 8.213, de 1991- quando há provas de negligência por parte do empregador. Já foram ajuizadas 1.242 ações, que buscam o ressarcimento de R$ 190 milhões aos cofres públicos.

Antes de propor uma ação, a PGF investiga o acidente de trabalho, o que reduz as chances de o INSS perder a batalha na Justiça, segundo o chefe da Divisão de Gerenciamento das Ações Regressivas Acidentárias e Execução Fiscal Trabalhista (Digetrab), Fernando Maciel. "Estamos com um índice de procedência de 95%", diz o procurador federal. Ele espera derrubar a sentença favorável ao contribuinte paranaense no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. "O TRF entende que o SAT não cobre esses riscos extraordinários".

Para a juíza Gisele Lemke, no entanto, "o requisito culpa da empresa" já está incluído no cálculo da contribuição. "A lei considera justamente o número total de acidentes ocorridos na empresa (inclusive os decorrentes de negligência), além do grau de risco de sua atividade, para a fixação da alíquota do SAT", diz a magistrada. "A prevalecer a ideia de que o SAT não serve para cobrir os riscos de acidentes de trabalho em que haja culpa da empresa, esta será obrigada a pagar a contribuição e mais um seguro para o mesmo fim", afirma.

Além de entender que "não pode o segurador pretender se ressarcir junto ao contratante do seguro", a juíza considerou prescrita parte do pedido. Ela aplicou ao caso o prazo de três anos, previsto no Código Civil de 2002, e não o período de cinco anos do Decreto nº 20.910, de 1933, como defende a PGF. "A empresa já paga um seguro. É um absurdo o INSS querer ainda ser ressarcido de um acidente de trabalho", diz o advogado Guilherme Moro, do escritório Moro Domingos, Suss & Saldanha Advogados, que defende a empresa paranaense.

O INSS, porém, já conquistou precedentes favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros da 5ª Turma entenderam que, de acordo com artigo 120 da Lei nº 8.213, é cabível ação regressiva "no caso de acidente de trabalho em que restou comprovada a negligência da empresa quanto à adoção das normas de segurança do trabalho". Com uma jurisprudência desfavorável, várias empresas têm buscado acordos com o INSS. A AGU deve publicar em breve uma portaria que estabelecerá descontos para as empresas que, durante o andamento do processo ou mesmo antes do seu ajuizamento, queiram quitar valores em discussão.
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Prepare-se para a declaração do IR
A Receita Federal já divulgou as regras para a declaração do imposto de renda de 2011, relativo ao ano de 2010. Uma das inovações, que já havia sido anunciada, é a digitalização da declaração, ou seja, ela não poderá mais ser feita por meio de formulários, mas pela internet ou por disquete.

Pelo segundo ano consecutivo, a Receita aumentou o limite para isentos do IR. Agora, quem obteve rendimentos tributável de até R$ 22.487,25 durante 2010, deve declarar como isento. Na declaração relativa a 2009, teto era de R$ 17.215,08. “Como sempre, a recomendação mais importante é não deixar a declaração do imposto de renda para ser feita em cima da hora”, diz o advogado tributarista José Américo Oliveira da Silva, sócio do escritório Oliveira da Silva, Gonçalves, Campos e Silvério Associados.

Além das novas regras, o órgão também divulgou oficialmente a data para início e término do envio das declarações: de 1º de março até 29 de abril. O software para fazer a declaração deve ser baixado pelo site da Receita, mas ainda não está disponível.

Silva recomenda que os contribuintes já comecem a se organizar para fazer a declaração. “Na primeira quinzena de janeiro as empresas devem encaminhar o comprovante de rendimentos”, diz, indicando que seja reservada uma pasta para que sejam guardados os documentos necessários para a declaração. “Comprovantes de consultas médicas, gastos com escola, materiais escolares…Esses são alguns dos custos em que é possível haver retorno de imposto de renda”, afirma o advogado.

Cuidado na hora da declaração desses custos é de extrema relevância ou corre-se o risco de cair na malha fina. Os pais separados e que pagam pensão alimentícia aos filhos também devem ficar atentos às regras de declaração para não correr o mesmo risco.

Quem tem investimentos na Bolsa de Valores de São Paulo deve receber de suas corretoras o extrato das aplicações. O mesmo vale para quem mantém investimentos em grandes bancos. “Normalmente eles enviam, mas se o contribuinte não recebê-lo até fevereiro, é bom entrar em contato com o gerente ou corretor”, completa Silva. Ele reforça que é importante “organizar-se com calma para que não haja dor de cabeça no futuro.”
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Tributo sobre energia é prorrogado por 25 anos
O consumidor vai continuar pagando por mais 25 anos um encargo que encarece a conta de luz. Poucas horas antes da virada do ano, o governo incluiu em uma Medida Provisória a prorrogação, até 2035, da cobrança da chamada Reserva Global de Reversão (RGR). Essa espécie de tributo custou aos brasileiros cerca de R$ 1,6 bilhão em 2009.

A decisão tomada de última hora provocou reações das entidades do setor elétrico. "O governo perdeu uma oportunidade muito importante de reverter parte da explosão dos custos da energia para os consumidores", disse Paulo Pedrosa, presidente-executivo da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace).

O ministro de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, defendeu a prorrogação, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "Se você pensar no Brasil, nas características do País e do setor elétrico, este é um fundo muito importante", disse ele em entrevista ao Estado.

"É um fundo que ajuda a fazer investimentos, ajuda a universalizar, a levar energia para todos, e, portanto, tem um papel muito amplo." A RGR foi criada em 1957 para cobrir os custos de eventuais reversões de concessões do setor elétrico. A ideia era garantir para a União dinheiro suficiente para que ela pudesse comprar, por exemplo, uma usina hidrelétrica caso o operador do empreendimento perdesse a concessão pública.

O problema é que o fundo nunca foi usado para esse fim e passou a financiar outras ações governamentais. Atualmente, parte do dinheiro reservado no fundo é usado no programa Luz para Todos, lançado por Lula no ínicio do mandato em 2003.

Avaliações

A RGR foi prorrogada pela primeira vez em 2002, quando o governo definiu que o encargo seria extinto no fim de 2010. Mas, segundo Zimmermann, que a partir deste domingo, com a posse de Edison Lobão, volta ao cargo de secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, novas avaliações apontaram para a necessidade da prorrogação.

"A RGR possibilitou levar energia elétrica para todos os brasileiros, dentro do programa Luz para Todos, que recebeu muitos recursos da reserva. Toda a rede elétrica foi recuperada com base na RGR", afirmou.

Renato Andrade e Tânia Monteiro
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Uso de crédito do ICMS é prorrogado
Foi publicada, na quinta-feira, a Lei Complementar (LC) nº 138, que prorroga para 2020 a possibilidade de uso de créditos de ICMS obtidos no consumo de mercadorias - como energia elétrica, por exemplo- para quitar débitos do imposto. A Lei Complementar nº 87, de 1996, conhecida como Lei Kandir, estabeleceu que esse benefício começaria a vigorar neste ano. No entanto, essa é a quinta vez que a data é alterada. A primeira ocorreu em 1997. Com isso, as empresas têm recorrido ao Poder Judiciário para tentar conseguir usar esses créditos do ICMS.

No Judiciário o balanço de tais ações é desfavorável aos contribuintes. Na primeira instância, há decisões favoráveis às empresas, mas precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) são contrários à tese defendida pelos contribuintes.

A prorrogação é fruto da pressão das Fazendas dos Estados sobre o governo federal. A perda de arrecadação do ICMS decorrente da entrada em vigor da possibilidade do uso de créditos de consumo seria alta, segundo os governos estaduais.

Para os advogados, a surpresa foi o tamanho da prorrogação. O advogado Jorge Henrique Zaninetti, do escritório TozziniFreire Advogados, lembra que as prorrogações costumavam ser de dois anos. "Uma prorrogação de dois anos demonstrava um caráter realmente temporário da prorrogação", afirma. "Agora, penso que seria mais leal em relação ao contribuinte estabelecer a restrição por período indeterminado", diz. De acordo com Zaninetti, isso deixa claro que o ICMS, no Brasil, ao contrário do que determina a Constituição Federal, é parcialmente não cumulativo.

Uma nova prorrogação era esperada por vários tributaristas. Para o advogado Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados, o problema é que os Estados não querem perder arrecadação de forma alguma. "Com isso, a não cumulatividade do ICMS é uma mentira", afirma. Segundo Oliveira, é claro que a energia elétrica, por exemplo, usada na produção, comercialização ou para a prestação de serviços pelas empresas gera crédito de ICMS. "O efeito dessa situação, em que as empresas não aproveitam esses créditos, é que elas acabam passando essa carga tributária para os consumidores", diz o advogado.

Segundo Oliveira, no exterior o IVA é de fato não cumulativo porque permite o uso de créditos do imposto inclusive no consumo.
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Novidades na legislação do IOF promovidas pelo Decreto 7412/2010


O Decreto nº 7.412, de 30 de dezembro de 2010, traz as seguintes alterações:
O art. 15 do Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o IOF, foi consolidado para eliminar as várias remissões. Além disso, há três incisos novos, o XV, o XVII e o XVIII, que esclarecem que, nas operações que citam, a alíquota do imposto é 2% e não os 6% do entendimento anterior.

Os artigos 26, 27, 32-A e 35 do decreto do IOF foram alterados para melhorar a redação e esclarecer quem é responsável pelo tributo, qual é sua base de cálculo e quando deve ser feita a cobrança e o recolhimento pelo responsável. A modificação do artigo 32 extingue o IOF de curto prazo das operações de renda fixa privada.
Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

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