sexta-feira, 3 de dezembro de 2010
TRIBUTOS - 03/12/2010
Estrangeiros querem sistema tributário mais simples no País
SÃO PAULO - Um dos grandes feitos do governo Lula durante seus oito anos no comando do País foi, em 2006, ter entregue ao Congresso Nacional sugestões para uma possível Reforma Tributária no Brasil. Medidas como diminuir a carga tributária ou até mesmo extinguir tributos como PIS, ICMS e Cofins, que atualmente são os impostos que mais pesam nas contas dos empresários que atuam no Brasil, estão entre as propostas feitas por economistas e empresas que sofrem anualmente para manter a contabilidade em ordem e lucrar.
Nos últimos quatro anos foi possível perceber pequenas mudanças no sistema tributário brasileiro, como a introdução ao sistema não cumulativo da Cofins, os programas de incentivo fiscal para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e desonerações fiscais em alguns setores produtivos nacionais.
O mais correto agora, seria pensar que a presidente eleita Dilma Rousseff passe a ser a responsável pelas mudanças que ainda não ocorreram, mas a expectativa de Fernando Zilveti, advogado tributarista da Zilveti e Sanden Advogados e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), é de que nos próximos quinze dias, o atual presidente modifique de forma singela algumas regras e consiga aprovar sem alarde o que denominou de Pacto Republicano. "Isso é um nome bonito para definir a execução fiscal. Essa medida trará mais velocidade a penhora de bens, o que deve ter atenção das empresas", explica.
Ainda segundo informações do especialista, antes de se aprovar uma medida como esta, seria necessário uma maior atenção ao sistema de cost sharing, pouco utilizado no Brasil, pelo alto custo às empresas.
"Essa medida é um preço de transferência disfarçado e para o governo é viável, uma vez que ele conseguirá dividir os custos entre todos. Mas para que isso ocorra, é necessário modificar a tributação do Imposto de Renda que atualmente é de 25%, a cobrança do CIDE [Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico], do PIS e da Cofins, para que as empresas possam aderir a essa forma de contribuição", explica Fernando, que completa dizendo que acredita também que até o dia 31 de dezembro ocorram algumas desonerações, que poderão ser feitas pela União e que farão com que o cost sharing seja mais viável no Brasil.
O especialista, que atua diretamente com empresas alemãs, diz que o sistema tributário da Alemanha é tão confuso quanto o brasileiro e que a chanceler Angela Merkel tem grandes desafios para colocar em ordem o sistema alemão.
"Merkel terá que promover uma desoneração fiscal para administrar a arrecadação fiscal recorde deste ano", comenta Fernando. Para o especialista o sistema tributário da Alemanha é injusto e para se ter uma melhora significativa será necessário implementar o Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), conhecido como imposto único , além de normas de simplificação fiscal.
Ainda segundo informações fornecidas pelo especialista em tributação, o Brasil pode ser considerado a "bola da vez", uma vez que em breve será visto o desmembramento do BRIC - países de economia emergente composto por Brasil, Rússia, Índia e China -, pois a Rússia já anunciou a saída do grupo uma vez que sua economia têm sofrido um momento de recessão. "Já teve épocas em que visitei clientes e não podia informar nada de positivo sobre o nosso país. Essa situação mudou e aprovar algumas das medidas propostas pela reforma tributária vai atrair mais empresas estrangeiras para o País", diz Zilveti.
Quando questionado sobre o lado negativo da reforma não acontecer, o advogado explica que as empresas estrangeiras optam por investimentos no Brasil devida a fácil previsão dos gastos com impostos, mas enfatiza que a Guerra Fiscal entre os estados têm causado transtornos.
"O programa Pró-Emprego em Santa Catarina têm reclamado, pois quando vão tentar ampliar a performance fiscal global de seus investimentos se deparam com um ato de infração, pois o outro estado não aceita as normas e os faz pagar novos tributos."
Em seminário realizado ontem, advogado que representa empresas alemãs no Brasil propõe extinção de impostos e reforma tributária feita aos poucos pela presidente Dilma.
DCI - Comércio, Indústria
CBF não precisa pagar contribuições ao Sesc
BRASÍLIA [ ABN NEWS ] — A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) saiu-se vitoriosa em uma batalha judicial que vinha travando com o objetivo de ser desobrigada do pagamento de contribuições ao Serviço Social do Comércio (Sesc). Em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que a entidade esportiva não se enquadra no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio (CNC), razão pela qual não precisa pagar as contribuições.
Ao julgar recursos anteriores, o STJ já havia manifestado o entendimento de que entidades alheias ao enquadramento sindical da CNC – como as firmas de advocacia, vinculadas à Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) – não estão obrigadas a custear atividades do Sesc ou do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).
O caso chegou ao STJ depois que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou válida a cobrança das contribuições. A CBF recorreu, alegando que é uma associação sem fins lucrativos e não pode ser confundida com empresa comercial ou prestadora de serviço, nem está vinculada a nenhuma entidade sindical subordinada às confederações.
O relator do recurso, ministro Teori Albino Zavascki, deu razão à CBF. Segundo ele, “a entidade que cuida de organização e exploração de atividades desportivas não está enquadrada no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio”, por isso “não é legítima a exigência da contribuição destinada ao Sesc”.
O ministro afirmou ainda que o fato de a Lei Pelé (Lei n. 9.615/1998) equiparar as entidades de prática ou administração de desporto e as ligas desportivas às sociedades empresariais “não afasta a exigência de enquadramento no plano sindical da CNC, para fins de recolhimento da contribuição ao Sesc”.
Em um dos precedentes citados pelo relator, o STJ havia decidido que “somente estão obrigados ao recolhimento das contribuições destinadas ao Sesc e ao Senac os estabelecimentos comerciais e as empresas de atividade mista que explorem atividades similares ou conexas, devidamente enquadrados no plano sindical da CNC e que se beneficiem dos serviços sociais prestados pelas citadas entidades”.
Além de ficar desobrigada de pagar as contribuições, a CBF pretendia ver reconhecido o direito à compensação das quantias já recolhidas ao Sesc. A Primeira Turma do STJ, porém, seguindo o voto do relator, decidiu que essa questão deverá ser discutida pelo TRF2
ABNNEWS AGENCIA BRASILEIRA DE NOTICIAS
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