Material de construção terá imposto reduzido até o fim de 2011
DE SÃO PAULO - O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou ontem que vai prorrogar novamente a desoneração de material de construção. O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) reduzido para cerca de 45 produtos valerá até o fim de 2011 -venceria em dezembro.
Para justificar a medida, o ministro afirmou que o setor é um dos maiores geradores de emprego do país. "O setor é um dos principais motores do desenvolvimento brasileiro." Mantega admitiu ainda que a pasta estudará mudanças no PIS e na Cofins do setor de materiais e a ampliação do benefício de IPI a mais produtos.
O pleito foi apresentado pela Abramat (associação de materiais de construção). Um estudo encomendado pela associação à FGV (Fundação Getulio Vargas) apontou que essas mudanças gerariam, em três ano, um adicional de 1,2% no PIB e 1 milhão de empregos.
O estudo mostra que a receita de tributos na construção civil cresceu 2,5% em 2009, para R$ 45,9 bilhões, apesar da redução do IPI iniciada em abril. Para o presidente da Abramat, Melvyn Fox, o governo decidiu prorrogar o benefício para não não ter impacto nos projetos do Minha Casa, Minha Vida. Ele acredita ainda que o governo deve
Informativo Eletrônico do Depacom nº 1.869 - 30.11.2010
Sem acordo, Câmara não vota Fundo Social nem mudanças na Lei Kandir
Brasília – Líderes partidários da Câmara tentaram hoje (30), durante reunião, chegar a um acordo para votar algumas propostas que estão na pauta, além das medidas provisórias que trancam as votações. No entanto, não houve consenso entre eles.
Representando a liderança do governo, o deputado José Genoíno (PT-SP) disse que a ideia era votar ainda hoje, caso houvesse acordo, o projeto de lei que cria o Fundo Social e o sistema de partilha da exploração do pré-sal e o projeto que muda a Lei Kandir.
O acordo previa ainda votar amanhã a proposta de emenda à Constituição (PEC) que prorroga a vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. A intenção também era incluir na pauta de votações matérias como as mudanças no Supersimples e a regulamentação dos bingos, entre outras.
Genoíno informou que o governo não concorda em votar este ano o projeto sobre o Código Florestal e a PEC que cria o piso salarial nacional para os policiais.
Durante a reunião, segundo o vice-presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), os líderes partidários conversaram sobre a criação de duas comissões. Uma destinada a analisar a proposta do Código Florestal e a outra para avaliar a questão da segurança pública de maneira geral. Nesta discussão, está incluída a proposta do piso nacional para os policiais.
Entretanto, os líderes não chegaram a um acordo no dia de hoje, principalmente porque os defensores da PEC dos Policias não aceitam votar qualquer outra matéria antes de apreciar em plenário a proposta que institui o piso nacional para os policiais militares e civis e bombeiros militares.
Os líderes ainda vão insistir nas votações da mudança da Lei Kandir e da PEC do Fundo de Erradicação da Pobreza, propostas que têm o apoio dos governadores. O governo também quer votar este ano do projeto do pré-sal.
Caso não haja acordo, os deputados vão continuar votando apenas as medidas provisórias que estão trancando a pauta. Restam nove medidas provisórias trancando as votações.
Além das medidas provisórias, os deputados e senadores trabalham para votar antes do final do ano o Orçamento Geral da União para 2011. Na próxima semana, eles começam a votar na Comissão Mista de Orçamento os relatórios setoriais.
Agencia Brasil
Construtora é isenta de pagar diferença de ICMS de insumo
Empresas de construção civil, ao adquirirem insumos, estão isentas de pagar a diferença do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado pelo estado onde será construído o empreendimento. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu que a Fazenda de Pernambuco não pode cobrar da Construtora OAS a diferença das alíquotas interestaduais e internas do tributo do estado.
Segundo o relator do recurso em Mandado de Segurança, ministro Luiz Fux, há um entendimento consolidado pela 1ª Seção do STJ de que as empresas de construção civil, ao adquirirem bens necessários ao desenvolvimento de sua atividade fim, não são contribuintes do ICMS. Logo, não podem recolher o diferencial de alíquota de ICMS cobrada pelo estado destinatário. A Turma acompanhou o voto do relator e reformou o acórdão estadual.
O caso
A Construtora OAS entrou com Mandado de Segurança contra a cobrança praticada pela Secretaria de Fazenda de Pernambuco. Alegou ofensa a seu direito líquido e certo de não recolher diferença de alíquotas de ICMS, já que é contribuinte de ISS. Também afirmou que não estava adquirindo os materiais para comercialização, mas para utilização em sua atividade fim.
Por maioria de votos, o Tribunal de Justiça de Pernambuco negou o pedido. Apesar de conhecer a jurisprudência pacífica do STJ, no sentido de que as empresas de construção civil que adquirem materiais para empregá-los como insumos, e não para comercializá-los, não são contribuintes do ICMS, no caso não teria sido apresentada cópia do contrato social ou outro documento que provasse que a empresa não promove circulação de mercadorias.
A OAS recorreu ao STJ. Argumentou que a ausência do contrato social não corresponde a falha na produção de provas, mas uma irregularidade processual, já que o contrato social ou estatuto da pessoa jurídica deve acompanhar a procuração dos seus advogados e a prova do legítimo mandato é necessária à constituição e ao desenvolvimento válido e regular do processo.
Segundo a defesa da empresa, o Mandado de Segurança tinha uma irregularidade processual. Com isso, deve ser observado o artigo 13 do Código de Processo Civil (CPC), que afirma que, verificando incapacidade processual ou irregularidade de representação das partes, o juiz deve dar prazo para que seja sanado o defeito, o que não aconteceu.
Sobre esse ponto, o ministro Luiz Fux aceitou a tese da defesa. Ele mencionou precedentes do STJ que demonstram que a incapacidade processual ou a irregularidade na representação decorrente da falta de juntada do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa ensejam a suspensão do processo para que seja concedido prazo para a parte solucionar o defeito, conforme previsto no artigo 13 do CPC. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
RMS 23.799
Conjur
Decisão libera criadores de Funrural
Uma decisão da 2ª Vara da Justiça Federal de Uberaba (MG) liberou os cerca de 18 mil produtores rurais ligados à Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ) do pagamento da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). "A decisão também afasta a obrigação de retenção do tributo em relação a todas as empresas que adquirem a produção rural dessas pessoas físicas", afirma o advogado responsável pela ação, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do escritório Falavigna, Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados.
Como a liminar refere-se ao futuro, não sofre impacto da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de recurso repetitivo, vedando a compensação de créditos enquanto ainda couber recurso, mesmo que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha declarado o tributo inconstitucional - como é o caso do Funrural.
Na ação, a associação pede que a Lei nº 10.256, de 2001, sobre Funrural, seja declarada inconstitucional. E, em sede de liminar, a suspensão da cobrança. O juiz José Alexandre Essado decidiu suspender a exigência da contribuição sobre a receita bruta proveniente da comercialização dos produtores rurais. Adiantando o julgamento de mérito, declarou ainda que não é preciso declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 10.256. Segundo o magistrado, quando o STF declarou que o dispositivo da Lei nº 8.540, de 1992, sobre Funrural, é inconstitucional, já foi suficiente. Isso porque a base de cálculo, alíquota e sujeito passivo de ambas as leis são os mesmos.
Segundo Vasconcelos apesar de a decisão do Supremo só valer para o Frigorífico Mataboi, quase todos os frigoríficos deixaram de fazer a retenção depois desse julgamento. "Assim, a decisão de Uberaba tem papel de proteção jurídica para os produtores rurais."
O problema da decisão judicial, segundo o advogado James Marins, do escritório Marins Bertoldi Advogados Associados, é que ela não deixa claro que a responsabilidade de retenção da contribuição por parte da agroindústria continua. "A liminar não livra a agroindústria de pena, caso não faça a retenção", argumenta. Para Marins, só uma súmula do Supremo colocaria um ponto final na discussão.
Valor Econômico
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