LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Montadoras ganham mais dez anos de benefícios
O governo federal estendeu, até 2020, o regime tributário especial para as montadoras de veículos e as fabricantes de autopeças do Nordeste, Norte e Centro-Oeste do País. O benefício fiscal só vale para companhias já instaladas nessas regiões e não vai beneficiar novas empresas que queriam entrar no mercado brasileiro, como coreanas e chinesas.

As companhias habilitadas poderão compensar parte dos pagamentos das contribuições de PIS e Cofins por meio de créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) obtidos nas vendas no mercado interno, desde que destinem ao menos 10% do valor do crédito gerado a investimentos nas áreas de pesquisa e desenvolvimento de novos produtos.

Para gozar dos benefícios fiscais, as empresas devem apresentar novos projetos de inovação tecnológica ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) até o dia 29 de dezembro deste ano. As regras foram estabelecidas por medida provisória publicada ontem no Diário Oficial da União.
O regime automotivo especial para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste existe desde dezembro de 1996. O objetivo da medida, segundo o governo, era incentivar a descentralização da indústria automotiva. Para aproveitar os benefícios fiscais, a Ford instalou uma fábrica na Bahia. Caoa, que fabrica automóveis Hyundai, e Mitsubishi foram para Goiás.
Prorrogação. O cronograma original previsto para o fim dos benefícios era 31 de dezembro de 2010. Só que, em meados deste ano, o prazo já havia sido ampliado para 2015, mas apenas para os projetos atuais e com uma redução gradual dos benefícios a partir de 2012.
Com as regras publicadas ontem, vale para novos projetos e permanece em vigor por até mais 10 anos nas mesmas condições atuais. O governo tomou a decisão de prorrogar os benefícios por pressão dos governadores do Nordeste e Centro-Oeste.
As empresas que apresentarem seus projetos no prazo determinado pelo governo terão até o fim de 2020 para utilizarem os créditos, ou até cinco anos, contados a partir do início da implementação dos empreendimentos.
Apenas as montadoras já instaladas na região e habilitadas no sistema podem ter direito aos benefícios. Se quiserem aproveitar o regime especial, estreantes no mercado brasileiro ou mesmo montadoras já instaladas em outras regiões do País teriam de adquirir ou fazer parcerias com as empresas beneficiadas.
Renúncia. De acordo com o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, a abertura do mecanismo para novos empreendimentos tem o objetivo de dar continuidade aos incentivos para a formação de polos tecnológicos nessas regiões.
A estimativa de renúncia fiscal do governo é de cerca de R$ 4,534 bilhões até 2014. "A medida dá condições para a realização de novos investimentos do setor nesses Estados. Não se trata apenas da implantação de um projeto, mas do desenvolvimento tecnológico regional", disse Mombelli.
O Estado de São Paulo

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