PRÓ-NÁUTICA
Santa Catarina está despontando no mercado de embarcações de luxo no país, sendo que, ultimamente, foram noticiados investimentos relevantes no Estado por marcas estrangeiras. A receita de sucesso advém da política de incentivos fiscais e da implantação de quatro polos industriais (Palhoça, Joinville, Itajaí e Biguaçu). Como resultado prático, a Associação Catarinense de Marinas, Garagens Náuticas e Afins (Acatmar) estima que, nos últimos dois anos, o Estado tenha passado do terceiro para o segundo lugar no ranking nacional do segmento, estando atrás somente do Rio de Janeiro.
O Programa de incentivo à Indústria Náutica – Pró-Náutica – tem como finalidade fomentar o desenvolvimento da atividade e consolidar polo da indústria náutica no Estado, mediante concessão de tratamento tributário diferenciado no campo do ICMS, que poderá ser verificado tanto para o investimento na estrutura física da empresa (implantação ou expansão), como na redução da tributação quando da venda do produto acabado.
De um lado, poderão ser concedidos incentivos para desonerar a importação ou a aquisição interna (SC) de mercadorias destinadas à utilização como matéria-prima em processo de industrialização no estabelecimento de indústria náutica. Na outra ponta, o Estado também concede redução na tributação incidente sobre a venda de embarcações promovidas pelos estabelecimentos industriais que as produzirem, podendo chegar a patamares bem baixos.
Além disso, a empresa também poderá conseguir a desoneração (diferimento) na compra de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios, destinados ao ativo permanente, aplicando-se nas importações, aquisições internas (SC) e nas compras interestaduais (diferencial de alíquota).
Para usufruir dos benefícios do Pró-Náutica, a empresa deverá pleitear o seu enquadramento no Programa, sendo que a fruição dos incentivos estará condicionada à concessão de Regime Especial pela Fazenda Estadual, onde serão estabelecidas algumas condições e garantias.
MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL
Rio de Janeiro propõe cadastro nacional para isenções fiscais
O Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, Renato Villela, defendeu ontem a criação de um cadastro nacional de empresas candidatas a benefícios fiscais. Segundo ele, seria uma forma de avaliar melhor os interessados — não só se estão em dia com suas obrigações tributárias em outros estados e municípios, mas também se já foram alvo de ações por terem causado prejuízos ao erário.
— Essa é uma ideia que mereceria ser discutida no âmbito da reforma tributária. Acho que pode ser interessante ter um cadastro único com essas informações — disse Vilela.
Segundo o secretário, a renúncia fiscal do Rio em razão de benefícios fiscais não chega a R$ 50 bilhões entre 2007 e 2010, como consta do documento enviado pela Fazenda à Alerj, mas a R$ 12 bilhões. Ele explicou que a cifra de R$ 50 bilhões envolve, além de isenções efetivamente concedidas pelo governo, benefícios garantidos por regras ou leis federais que estabelecem alíquotas diferenciadas ou isenção de impostos. Segundo Vilela, a maioria dos convênios que determina descontos no pagamento de tributos no Rio é anterior a 2007.
SEFAZ-RJ
Santa Catarina está despontando no mercado de embarcações de luxo no país, sendo que, ultimamente, foram noticiados investimentos relevantes no Estado por marcas estrangeiras. A receita de sucesso advém da política de incentivos fiscais e da implantação de quatro polos industriais (Palhoça, Joinville, Itajaí e Biguaçu). Como resultado prático, a Associação Catarinense de Marinas, Garagens Náuticas e Afins (Acatmar) estima que, nos últimos dois anos, o Estado tenha passado do terceiro para o segundo lugar no ranking nacional do segmento, estando atrás somente do Rio de Janeiro.
O Programa de incentivo à Indústria Náutica – Pró-Náutica – tem como finalidade fomentar o desenvolvimento da atividade e consolidar polo da indústria náutica no Estado, mediante concessão de tratamento tributário diferenciado no campo do ICMS, que poderá ser verificado tanto para o investimento na estrutura física da empresa (implantação ou expansão), como na redução da tributação quando da venda do produto acabado.
De um lado, poderão ser concedidos incentivos para desonerar a importação ou a aquisição interna (SC) de mercadorias destinadas à utilização como matéria-prima em processo de industrialização no estabelecimento de indústria náutica. Na outra ponta, o Estado também concede redução na tributação incidente sobre a venda de embarcações promovidas pelos estabelecimentos industriais que as produzirem, podendo chegar a patamares bem baixos.
Além disso, a empresa também poderá conseguir a desoneração (diferimento) na compra de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios, destinados ao ativo permanente, aplicando-se nas importações, aquisições internas (SC) e nas compras interestaduais (diferencial de alíquota).
Para usufruir dos benefícios do Pró-Náutica, a empresa deverá pleitear o seu enquadramento no Programa, sendo que a fruição dos incentivos estará condicionada à concessão de Regime Especial pela Fazenda Estadual, onde serão estabelecidas algumas condições e garantias.
MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL
Rio de Janeiro propõe cadastro nacional para isenções fiscais
O Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, Renato Villela, defendeu ontem a criação de um cadastro nacional de empresas candidatas a benefícios fiscais. Segundo ele, seria uma forma de avaliar melhor os interessados — não só se estão em dia com suas obrigações tributárias em outros estados e municípios, mas também se já foram alvo de ações por terem causado prejuízos ao erário.
— Essa é uma ideia que mereceria ser discutida no âmbito da reforma tributária. Acho que pode ser interessante ter um cadastro único com essas informações — disse Vilela.
Segundo o secretário, a renúncia fiscal do Rio em razão de benefícios fiscais não chega a R$ 50 bilhões entre 2007 e 2010, como consta do documento enviado pela Fazenda à Alerj, mas a R$ 12 bilhões. Ele explicou que a cifra de R$ 50 bilhões envolve, além de isenções efetivamente concedidas pelo governo, benefícios garantidos por regras ou leis federais que estabelecem alíquotas diferenciadas ou isenção de impostos. Segundo Vilela, a maioria dos convênios que determina descontos no pagamento de tributos no Rio é anterior a 2007.
SEFAZ-RJ
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