LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 21 de julho de 2011

PROJETOS DE LEI

Projeto de Lei: Proposta reajusta limite de opção pelo regime do lucro presumido
O novo limite de receita bruta anual para que as pessoas jurídicas tenham chance de optar pelo regime de tributação do Imposto de Renda com base no lucro presumido poderá ser de R$ 78 milhões. É o que prevê proposta aprovada nesta terça-feira (12), em decisão terminativa , pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O valor em vigor atualmente é de R$ 48 milhões.

O projeto de lei em questão (PLS 319/10) também amplia de R$ 4 milhões para R$ 6,5 milhões - multiplicado pelo número de meses de atividade do calendário anterior - o valor mínimo para enquadramento no lucro presumido, quando o período a ser computado for inferior a 12 meses.

Segundo o autor do projeto, o ex-senador Alfredo Cotait, a última atualização nos valores para enquadramento no lucro presumido foi feita em 2002, e a nova ampliação dos números "vai evitar que empresas sejam excluídas desse regime ou não possam optar pelo mesmo". Os novos números, segundo ele, são baseados na inflação apurada entre dezembro de 2002 e novembro de 2010, mais a estimativa para 2011, segundo o Banco Central.

Ao apresentar voto pela aprovação da proposta, o relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), argumentou que uma demora maior em atualizar a legislação tributária federal (Lei 9.718/98) poderia trazer muitos prejuízos a vários segmentos.

- Perderiam as empresas menores, sem a possibilidade de simplificação no cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto de Renda; perderia o Fisco, pois o benefício ao contribuinte significa também a economia e otimização de procedimentos para a administração pública; e perderia a própria economia do país, com a menor diferenciação de tratamento entre grandes e pequenas empresas - afirmou o relator.

Durante a discussão da matéria na CAE, os senadores Francisco Dornelles (PP-RJ), Armando Monteiro(PTB-PE), Inácio Arruda (PC do B-CE), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Delcídio do Amaral (PT-MS) reconheceram a importância da medida para desburocratizar o sistema tributário brasileiro.
Agência Senado




Projeto que modifica regras de sociedades limitadas é aprovado pela CCJ
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na manhã desta terça-feira (12) o projeto de lei (PLC 118/07) do então deputado Luiz Carlos Hauly, que atualiza os artigos do Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002) que se referem às sociedades limitadas e às normas para rompimento dos vínculos societários.

O projeto tem 15 artigos. De acordo com o relator na CCJ, Cícero Lucena (PSDB-PB), o PLC reformula diversas normas que regem a sociedade limitada e algumas que regem a sociedade anônima, a fim de aproximar a sociedade limitada à natureza de sociedade híbrida e/ou de capitais, nas quais a relação entre os sócios é de natureza impessoal e o sócio detentor do maior número de quotas controla a sociedade.

Um dos objetivos seria evitar que, na sociedade limitada, os sócios minoritários possuam poderes quase idênticos ao do sócio majoritário - o que seria especialmente maléfico no caso de empresas de médio e grande porte.
Cícero Lucena destacou o mérito da proposta. De acordo com ele, o Código Civil em rigor preferiu conferir à sociedade limitada regras que a aproximam de um modelo que exige grau elevado de confiança e relacionamento personalíssimo entre os sócios. Em conseqüência, o regime legal em vigor para a sociedade limitada tornou-a obsoleta e impraticável para gerir médias e grandes empresas.

Assim, entre as mudanças introduzidas, o projeto reduz o quórum necessário para deliberações de 75% para 50% e extingue a necessidade de assembleia anual entre os sócios. Entre outras modificações, também extingue a responsabilidade solidária (regra legal que exige que um pague pela dívida do outro) que exige entre os sócios, com ressalva apenas para o caso de falência, hipótese em que a solidariedade permanece.

Dissolução

Em relação a segunda finalidade do projeto - a de reformular a legislação, em vigor desde 1939, sobre dissolução de sociedades -, a grande modificação diz respeito à ordem de pagamento dos credores. A empresa liquidante deverá, de acordo com a proposta, respeitar o estabelecido na Lei de Falências, com prioridade para as dívidas trabalhistas. A regra em vigor diz simplesmente que é preciso pagar todos os credores ao mesmo tempo, indistintamente.

Entre as mudanças quanto à dissolução societária, o projeto estabelece ainda que o sócio que deixar a sociedade não poderá receber o valor de suas quotas, a menos que seja capaz de justificar sua saída.
Agência Senado



Comissão aprova novas regras para ISS e ICMS de optantes do Simples Nacional
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei Complementar 586/10, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que altera a forma de recolhimento de Imposto sobre Serviços (ISS) e de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos casos em que a arrecadação desses tributos foge à regra contida no Simples Nacional. A proposta altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).

No caso do ISS, o texto aprovado altera a legislação em vigor para limitar as exceções que permitem recolher o tributo à parte do Simples Nacional somente nos casos listados na Lei Complementar 116/03, que apresenta as hipóteses nas quais o ISS não será devido no local do estabelecimento ou no domicílio do prestador. Atualmente, a legislação tributária prevê exceção para o recolhimento à parte do ISS nos casos de serviços sujeitos à substituição tributária ou à retenção na fonte.

Segundo o relator, deputado Renato Molling (PP-RS), que apresentou parecer favorável, a nova redação pretende corrigir distorções na legislação fiscal que representam aumento da carga tributária das empresas optantes do Simples Nacional em relação a ISS e ICMS.

"Há casos em que municípios estariam estabelecendo hipóteses de retenção de ISS que, além de serem diferentes das relacionadas na Lei Complementar 116/03, estariam utilizando alíquotas superiores às estabelecidas no Simples Nacional para as microempresas e empresas de pequeno porte, onerando ainda mais esses importantes agentes econômicos", afirmou Molling.

Atualmente, a opção pelo Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de vários impostos (Imposto de Renda, IPI, CSLL, Cofins, PIS, contribuição previdenciária patronal, ICMS e do ISS) sem, no entanto, excluir a possibilidade de incidência de outras formas de tributação em razão de situações específicas.
ICMS
A proposta também altera a legislação vigente em relação ao ICMS recolhido à parte de empresas optantes pelo Simples nos casos de substituição tributária. O texto aprovado determina que a cobrança do tributo de forma antecipada nas barreiras fiscais quando da entrada do produto em outro estado da federação, por meio da aplicação da diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual para o produto, deve seguir as alíquotas do ICMS aplicáveis às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

O relator acolheu a justificativa do autor por meio da qual ele critica a prática de muitos estados e municípios que se valem dos institutos da substituição tributária e da retenção na fonte para aplicar alíquotas de ICMS maiores do que as estabelecidas pelo Simples Nacional.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
Agência Câmara

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