Camex prorroga direito antidumping definitivo para garrafas térmicas da China
Brasília (12 de julho) - Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, as Resoluções Camex que determinam a prorrogação do direito antidumping definitivo sobre garrafas térmicas da China e a aplicação de direito antidumping provisório sobre as importações de diisocianato de tolueno (TDI) da Argentina e dos Estados Unidos. As medidas foram aprovadas durante a reunião do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), ad referendum do Conselho de Ministros.
A Resolução Camex nº 46 prorroga o direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de garrafas térmicas (NCM 9617.00.10) da China. O direito, que têm vigência de até cinco anos, continuará a ser recolhido por meio de alíquota ad valorem de 47%. O motivo da prorrogação é evitar danos aos produtores brasileiros. Como o direito em vigor foi suficiente para reduzir o fluxo de exportações de garrafas térmicas chinesas para o Brasil e suprimir o dano causado à indústria doméstica, será mantida a alíquota de 47%.
O dumping é uma prática comercial desleal que ocorre quando uma empresa exporta para um país com preços inferiores aos praticados comumente no mercado. O direito antidumping é uma medida de defesa comercial utilizada para evitar que produtores nacionais sejam prejudicados por estas importações e é previsto nas normas da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Diissocianato de tolueno (TDI)
A Resolução Camex nº 45, também publicada hoje, aplica direito antidumping provisório sobre as importações brasileiras de diisocianato de tolueno (NCM 2929.10.21) quando originárias da Argentina e dos Estados Unidos. A medida terá vigência de até seis meses. O diisocianato de tolueno é um produto químico utilizado na fabricação de poliuretanos com diversas aplicações, entre as quais a produção de espumas e revestimentos.
A base da decisão foi a conclusão preliminar de que as importações a preços de dumping estariam causando danos à indústria doméstica. Para impedir que a situação se agrave durante a investigação, o Gecex decidiu aplicar o direito antidumping provisório. O direito será recolhido por meio das seguintes alíquotas específicas fixas:
Produtor/Exportador Direito Antidumping Provisório em US$/Tonelada
Petroquímica Río Tercero S.A. 916,68
Demais Argentina 916,68
Basf Corporation 838,32
Bayer MaterialScience LLC 805,12
Demais EUA 1.130,27
Grupo Técnico Interministerial
Outra decisão que entra em vigor hoje, com a publicação da Resolução Camex n° 44, é a criação do Grupo Técnico Interministerial (GTIC) que terá o objetivo de elaborar propostas de modernização e consolidação da legislação interna sobre comércio exterior para harmonizar, racionalizar e simplificar as normas.
O grupo, presidido pela Secretaria-Executiva da Camex, será composto por representantes dos Ministérios que fazem parte da Câmara de Comércio Exterior. Caberá aos integrantes fazer um levantamento da legislação em vigor e formular um projeto que será apreciado pelo Conselho de Ministros da Camex. Além do MDIC, compõem a estrutura da Camex a Casa Civil da Presidência da República e os Ministérios das Relações Exteriores (MRE), da Fazenda (MF), da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) e do Desenvolvimento Agrário (MDA).
Estímulos aos investimentos produtivos no país
Além disso, foram publicadas hoje as Resoluções Camex n° 47 e 48, que alteram para 2% as alíquotas de Imposto de Importação para bens de capital e bens de informática e telecomunicações, na condição de Ex tarifários. As alterações são válidas até 31 de dezembro de 2012. Essas concessões são apenas para equipamentos com especificações restritas e não alcança todos os produtos abrangidos pelos respectivos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O regime de Ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no país por meio da redução temporária do Imposto de Importação para aquisição no exterior de bens de capital, informática e telecomunicação que não contam com produção nacional. O regime possibilita aumento da inovação tecnológica para empresas de diferentes segmentos da economia; preserva o nível de proteção à indústria nacional; produz efeito multiplicador de emprego e renda; melhora a infraestrutura nacional; estimula os investimentos para o abastecimento do mercado interno de bens de consumo; e contribui para o aumento da competitividade de bens destinados ao mercado externo.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
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