Doações para assistência social poderão ser deduzidas do IR
A Câmara analisa o Projeto de Lei 451/11, do deputado licenciado Thiago Peixoto (GO), que cria o Programa Nacional de Apoio à Assistência Social (Pronas). O programa autoriza pessoas físicas e jurídicas a deduzir do Imposto de Renda os valores doados para organizações de assistência social autorizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Pela proposta, somente poderão receber recursos por meio do programa as organizações declaradas de utilidade pública federal e as organizações da sociedade civil de interesse público (oscips). Os projetos financiados deverão necessariamente enquadrar-se em uma das seguintes áreas: - proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; - amparo às crianças e aos adolescentes carentes; - integração ao mercado de trabalho; - habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência; - incentivo ao voluntariado; - promoção de assistência educacional gratuita. Apresentação ao MDS Para que o projeto seja beneficiado, ele deverá ser apresentado ao MDS. Em caso de rejeição do projeto, o ministério terá até cinco dias para apresentar seus motivos. Da rejeição, cabe pedido de reconsideração ao próprio MDS. O ministério também será responsável por avaliar a aplicação dos recursos de renúncia fiscal investidos nos projetos sociais. Caso o órgão avalie que a aplicação foi incorreta, poderá inabilitar a organização beneficiada a receber novos recursos por até três anos. Valor máximo De acordo com o projeto, as doações ou patrocínios no âmbito do Pronas poderão ser deduzidos integralmente do Imposto de Renda devido. Para tanto, o presidente da República deverá fixar anualmente o valor máximo de dedução permitido, com base em um percentual da renda tributável das pessoas físicas ou do imposto devido por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. O deputado Thiago Peixoto explica que a proposta não deve aumentar a renúncia fiscal já admitida pelo governo. “Se o projeto for aprovado, permanecerão os limites estabelecidos pela legislação do Imposto de Renda hoje vigente, ou seja, o limite global de 6% para as pessoas físicas e 4% para as pessoas jurídicas que apuram lucro real. A proposta representa somente uma alternativa de investimento social às aplicações a que se referem às leis Rouanet e do Audiovisual”, explicou. Segundo Peixoto, as organizações sociais que serão beneficiadas pela proposta exercem “um papel complementar ao Estado”. “Por todo o território nacional, iniciativas eficientes, corajosas e muitas vezes, originais, são por elas empreendidas, consistindo em força propulsora para a pacificação e coesão social da pátria brasileira”, disse. Fraudes O projeto de Thiago Peixoto estabelece também penalidades para os casos de fraudes feitas por meio do Pronas. Pela proposta, doadores e beneficiários que cometerem irregularidades estarão sujeitos a multa correspondente ao dobro do valor da vantagem recebida de forma indevida. Além disso, o projeto tipifica como crime a redução do Imposto de Renda devido de forma fraudulenta, utilizando os benefícios previstos no Pronas. Os responsáveis pelas fraudes estarão sujeitos à pena de reclusão de dois a seis meses, além de multa de 20% do valor do projeto. No caso das pessoas jurídicas, responderão pelo crime os acionistas, controladores e administradores que participaram da fraude. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Camara dos Deputados
Projeto estabelece pena maior para furto em portos
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1674/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estabelece pena de quatro a oito anos de prisão para furto realizado em porto. Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) prevê pena de um a quatro anos para furtos em geral - não há pena específica para o crime cometido em portos.Segundo o autor da proposta, a ocorrência de furto de cargas em portos é constante. Ele citou como exemplo um furto de 4 mil toneladas de soja e farelo, no valor de US$ 3 milhões, no Porto de Paranaguá (PR). "A sociedade brasileira está estarrecida, em especial os exportadores brasileiros de produtos agrícolas, com o que vem acontecendo nos portos País", afirma Bezerra. O parlamentar acredita que as penas brandas do Código Penal, "incapazes de inibir a prática" do crime, provocam a certeza da impunidade.
Brazil Modal
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