LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 13 de julho de 2011

SOLUÇÃO DE CONSULTA

Solução de Consulta COSIT Nº 2 DE 01/07/2011
Data D.O.: 11/07/2011

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: A transação descrita pela interessada como "back to back credits", deverá sujeitar-se à legislação de preço de transferência prevista pela Lei nº 9.430, de 1996. Como a transação envolve duas operações de compra e de venda, ambas com empresas vinculadas, a interessada deverá demonstrar, utilizando-se a legislação de preço de transferência, uma margem de lucro de toda a transação que não divirja da margem que seria praticada se as operações houvessem sido realizadas com empresas independentes, para isso a interessada deverá apurar dois preços parâmetros, uma para a operação de compra e outro para a de venda, observando as restrições legais quanto ao uso de cada método de apuração.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 18 e 19 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e Instrução Normativa SRF nº 243, de 11 de Novembro de 2002.

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL M. DA SILVA
Coordenadora-Geral Substituta

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