Sancionada a lei que cria a empresa individual limitada
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 12/7, a Lei 12.441, que institui como pessoa jurídica de direito privado a empresa individual de responsabilidade limitada.
De acordo com a nova Lei, a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
O nome empresarial deverá ser formado com a inclusão da expressão EIRELI. Não será permitido ao titular da EIRELI figurar em mais de uma empresa dessa modalidade.
A Presidenta vetou o § 4º do Projeto de Lei que dispunha: “Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, não se confundindo em qualquer situação com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, conforme descrito em sua declaração anual de bens entregue ao órgão competente."
A justificativa do veto diz que:"Não obstante o mérito da proposta, o dispositivo traz a expressão 'em qualquer situação', que pode gerar divergências quanto à aplicação das hipóteses gerais de desconsideração da personalidade jurídica, previstas no art. 50 do Código Civil. Assim, e por força do § 6o do projeto de lei, aplicar-se-á à EIRELI as regras da sociedade limitada, inclusive quanto à separação do patrimônio.
LegisWeb
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