LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 28 de julho de 2011

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - 28/07/2011

CLASSIFICAÇÃO DAS EMPILHADEIRAS
As empilhadeiras automóveis, cujas dimensões são, às vezes, relativamente grandes, são equipadas com um dispositivo de elevação de carga que desliza ao longo de uma corrediça vertical.

EsSe dispositivo de elevação, freqüentemente colocado à frente do assento do operador; é concebido de modo a sustentar a carga durante o deslocamento e a elevá-la para a empilhar em armazéns ou depositá-la sobre um veículo.

Pertencem também ao grupo das empilhadeiras aquelas com dispositivos de elevação lateral, concebidas para movimentar cargas de grande comprimento (vigotas, tábuas, tubos, contêineres) e que comportam geralmente uma plataforma destinada a sustentar a carga durante o seu transporte em curtas distâncias. Comandado mais freqüentemente pelo motor do veículo, o dispositivo de elevação das empilhadeiras é geralmente concebido para ser equipado com vários órgãos especialmente adaptados à natureza das mercadorias a deslocar (garfos, suportes, caçambas, tenazes, etc.).

As empilhadeiras se classificam na posição 8427 da NCM, que se apresenta desdobrada da maneira que se segue:

8427 Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação.

8427.10 Autopropulsados, de motor elétrico

8427.10.1 Empilhadeiras

8427.10.11 De capacidade de carga superior a 6,5 toneladas

8427.10.19 Outras

8427.10.90 Outros

8427.20 Outros, autopropulsados

8427.20.10 Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 toneladas

8427.20.90 Outros

8427.90.00 Outros
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NCM e NESH com modificações.

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