LEGISLAÇÃO

domingo, 31 de julho de 2011

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - 31/07/2011

CLASSIFICAÇÃO DOS ANÚNCIOS, CARTAZES OU TABULETAS E PLACAS INDICADORAS, LUMINOSOS OU NÃO, E ARTIGOS SEMELHANTES
A alma de todo negócio é a propaganda e o preço baixo, já diziam os velhos e calejados comerciantes do comércio popular de São Paulo (25 de março) e do Rio de Janeiro (Saara).

Em termos de Classificação de Mercadorias pouco se pode fazer no que diz respeito aos preços baixos. Todavia, em relação à propaganda podemos nos concentrar nos anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos ou não, e artigos semelhantes.

Na posição 9405 estão incluídos os anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos (incluídos os painéis rodoviários) e artigos semelhantes, tais como as placas de anúncios e placas de endereços de qualquer matéria, desde que sejam equipadas com uma fonte de iluminação fixa permanente.

Os anúncios, cartazes ou tabuletas, placas indicadoras e artigos semelhantes, não luminosos ou iluminados por uma fonte de iluminação não fixada permanentemente são classificados em outros locais da Nomenclatura Comum do Mercosul, como por exemplo, a posição 3926, o Capítulo 70 e a posição 8310.

Bons negócios e não deixe de visitar os locais de comércio popular da sua cidade, pois eles, em todos os lugares do mundo, têm muito da história da sua sociedade.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NESH.

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