Solução de Divergência COSIT Nº 19 DE 11/07/2011
Data D.O.: 13/07/2011
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: UNIFICAÇÃO DE INSCRIÇÕES NO CNPJ.
Inexiste previsão normativa autorizando a unificação de inscrições no CNPJ de estabelecimentos de uma mesma empresa situados num mesmo estado, mesmo que legislação estadual permita esse procedimento em relação à inscrição cadastral de contribuintes de ICMS.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.005, de 8 de fevereiro de 2010, alterada pela IN RFB nº 1.097, de 13 de dezembro de 2010.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora - Geral
Substituta
Nenhum comentário:
Postar um comentário