LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Capital Brasileiro no Exterior


Capital Brasileiro no Exterior: Fixado o cronograma de entrega trimestral da Declaração CBE
O Banco Central do Brasil, através da Circular 3.543, publicada no Diário Oficial de hoje, 27/6, estabelece que a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) deverá ser apresentada nos seguintes períodos:

– de 1/7 até 29/7/2011, referente à data-base de 31/3/2011;

– de 1/9 até 30/9/2011, referente à data-base de 30/6/2011; e

– de 1/12 até 30/12/2011, referente à data-base de 30/9/2011.
Devem apresentar a Declaração CBE com periodicidade trimestral as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, cujos bens e valores possuídos no exterior totalizarem, nessas datas, quantia igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas.
IR-LegisWeb


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