LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 1 de julho de 2011

RECEITA LIBERA USO DE MEIO MAGNÉTICO PARA FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS CONSTANTES DAS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO

A Receita Federal do Brasil decidiu autorizar a utilização de meio magnético para fornecimento de informações econômico-fiscais, constantes das declarações de importação registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), ao Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secex/MDIC, quando se destinarem a subsidiar processos de investigação de prática de dumping ou de extensão das medidas antidumping para terceiros países.
De acordo com a Portaria RFB nº 3.009, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 29/06, o fornecimento das informações será efetuado nas hipóteses em que a solicitação do Decom preencha requisitos e condições definidos no Código Tributário Nacional e deverá ser realizado mediante processo regularmente instaurado na Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.
Aduaneiras

 

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