LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 4 de julho de 2011

RICMS/SC

REVOGAÇÃO DA IMPORTAÇÃO NO PROGRAMA PRÓ-EMPREGO: NOVOS PEDIDOS NÃO SERÃO ANALISADOS
O Governo de Santa Catarina enviou à Assembleia Legislativa, no dia 5 de maio, o Projeto de Lei n° 0143.4/2011, que pretendia alterar a legislação do Programa Pró-Emprego no sentido de revogar os incentivos fiscais destinados à importação, tanto nas operações com insumos e ativos imobilizados, como nas com mercadorias destinadas à comercialização (sem processo produtivo).

O Projeto de Lei foi aprovado e convertido na Lei Estadual n°. 15.499. Com efeito, a partir da publicação da lei (20/06), novos pedidos de enquadramento no Programa, objetivando especificamente os tratamentos tributários diferenciados para operações de importação, não serão mais concedidos pela Secretaria da Fazenda, ante a falta de amparo legal. Os demais benefícios do Programa Pró-Emprego continuarão sendo concedidos normalmente.

Diante desta revogação, as empresas que pretendem solicitar incentivo fiscal ao Estado para importar, seja na condição de indústria, como na de comercial importadora, terão que avaliar outras possibilidades dispostas atualmente na legislação. Válido destacar que existem alternativas tributárias disponíveis que poderão ser estudadas para cada caso.

Com relação às empresas que foram enquadradas no Programa Pró-Emprego anteriormente à publicação da Lei nº. 15.499, estas terão os seus incentivos relacionados à importação mantidos até 31 de dezembro do corrente ano, por força da Lei Complementar n°. 534/11. Ressalva-se, no entanto, que a referida manutenção aplica-se somente aos regimes especiais vigentes de 1º de janeiro até 20 de abril.

Por fim, destaca-se que todas as empresas, inclusive as que foram enquadradas no Pró-Emprego depois de 20 de abril, serão abrangidas pelo projeto de Lei n°. 0179.5-2011, denominado de Revigorar III, que ainda tramita na Assembleia Legislativa. Além de promover a regularização de débitos tributários relativos ao ICMS e ao IPVA, o Projeto de Lei atribui à Secretaria da Fazenda a obrigação de rever todos os tratamentos tributários diferenciados concedidos às empresas catarinenses. Enquanto não revistos, os enquadramentos ficarão mantidos nos termos da legislação vigente na data de suas concessões.
MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL

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