LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

O CARNÊ ATA NO BRASIL


O CARNÊ ATA NO BRASIL
O Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 563, de 6 de agosto de 2010, a adesão do Brasil ao texto da Convenção Relativa à Admissão Temporária, conhecida como Convenção de Istambul. E, mais recentemente, o Poder Executivo promulgou a referida Convenção por meio do Decreto nº 7.545, de 2 de agosto de 2011.

A Convenção de Istambul foi adotada pela Organização Mundial de Aduanas (OMA) em 1990 e é a sucessora da Convenção do Carnê ATA de 1961. Trata do regime de admissão temporária e, em especial, do sistema Carnê ATA, que resulta de uma parceria entre a OMA e a Câmara de Comércio Internacional (CCI).

As iniciais ATA são um acrônimo do francês e inglês para "Admission Temporaire/Temporary Admission" ou em português Admissão Temporária. A admissão temporária é o procedimento aduaneiro em que mercadorias podem ingressar em um território aduaneiro com a suspensão dos tributos. O regime requer que as mercadorias sejam importadas para um fim específico e, posteriormente, em prazo determinado, destinadas à reexportação. As mercadorias acobertadas pelo procedimento não devem sofrer qualquer alteração, com exceção da depreciação normal resultante da sua utilização.
O Carnê ATA é, em linhas gerais, um passaporte para as mercadorias aceito em mais de 70 países. Entre as mercadorias acobertadas pelo Carnê estão: amostras comerciais, equipamento profissional, bens para a apresentação ou o uso em feiras, shows e exposições. Tais mercadorias podem ser de diversas categorias: computadores, ferramentas de reparação, equipamento fotográfico e filmes, instrumentos musicais, máquinas industriais, veículos, joias, roupas, aparelhos médicos, aviões, cavalos de corrida, relíquias pré-históricas e sistemas de som, dentre outras.

A exceção seriam os itens perecíveis, de consumo e destinados à transformação ou reparação.

O funcionamento do sistema é simples. O Carnê é composto de duas folhas de apresentação para cada país estrangeiro onde a mercadoria for ingressar em admissão temporária, e outras duas folhas de apresentação à Alfândega quando da saída e retorno ao seu país de origem. Uma das folhas fica com a Alfândega estrangeira quando da entrada e a outra quando da saída. O mesmo se aplica ao sair e entrar no país de origem das mercadorias. Atualmente, o Comitê Administrativo da Convenção de Istambul está analisando o projeto para o Carnê ATA eletrônico.
A adoção do sistema significa um grande avanço para os organizadores e participantes de eventos internacionais. Para o público amante da música, significa que ficará mais fácil ver o Brasil no roteiro das grandes turnês mundiais. Espera-se que o sistema seja utilizado para a Copa do Mundo em 2014, bem como para as Olimpíadas em 2016.

A validade do passaporte é de até um ano. E os interessados podem preparar toda a operação com antecedência, sem se preocupar com as variações cambiais e por meio de um documento único internacional.

O custo relacionado à emissão do Carnê varia conforme o país. O preço pode ser determinado pelo valor das mercadorias, o número de países a serem visitados ou mediante a utilização de outros critérios.

Nos EUA, a instituição responsável pelo assunto é o United States Council for International Business (USCIB) e, dependendo do valor das mercadorias, o preço do Carnê ATA varia entre US$ 215,00 e US$ 355,00 dólares. No México, o assunto ficou a cargo da Câmara de Comércio, Serviços e Turismo da Cidade do México e, no Chile, sob a responsabilidade da Câmara de Comércio de Santiago. Outros custos, tais como os relacionados ao seguro no valor usual de 40% da carga devem ser considerados no cálculo final.

O seguro serve para auxiliar na garantia aos cofres públicos em relação aos tributos suspensos quando da admissão temporária. A garantia total, ao País que recebe as mercadorias, é fornecida por instituições nomeadas pelas autoridades nacionais e a CCI. Assim, em qualquer hipótese de uso indevido do sistema, os tributos serão pagos. O exemplo clássico é a venda de mercadorias em admissão temporária que deveriam ter sido reexportadas.
Segundo dados disponíveis no site da CCI cerca de 160 mil Carnês ATA são emitidos anualmente em todo o mundo, abrangendo bens no valor de quase 20 bilhões de dólares.

A adesão à Convenção de Istambul representa um avanço na padronização de procedimentos aduaneiros mundiais. Para a efetiva utilização do sistema resta aguardar o processo de nomeação da instituição garantidora no País.
Maiores informações sobre o Carnê ATA podem ser obtidas no site: www.atacarnets.org.
Autor(a): LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

Auditor-Fiscal, Oficial Técnico da Organização Mundial de Aduanas (OMA) e autor do livro: Direito Tributário no Comércio Internacional.
Aduaneiras


Nenhum comentário: