LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

TRIBUTOS

A indústria nacional não suporta a carga tributária
Se em julho a produção industrial parecia reagir em relação aos meses anteriores, com um crescimento de 0,3%, em agosto voltou a cair 0,2%, mantendo o acumulado do ano com saldo medíocre de 1,4% positivo.

A reação do governo, procurando estimular a indústria por meio do Programa Brasil Maior, infelizmente baseou-se mais no aumento do protecionismo do que na redução da carga tributária que torna a administração das empresas muito pesada, com sua complexidade e as mudanças.
O problema da indústria nacional está na incapacidade de enfrentar os produtos importados, seja por falta de uma tecnologia inovadora, seja em razão de preços muito superiores aos do exterior - e não só por causa de uma taxa cambial que o recente processo de desvalorização deveria minimizar.

Deste ponto de vista, cabe notar que a categoria com maior queda em agosto foi a de bens de consumo duráveis (2,9%), dentro da qual se verifica um recuo de 5,9%, para material eletrônico e equipamentos de comunicações, e de 3,2%, para aparelhos e materiais elétricos - bens que têm uma demanda muito importante e que foram importados.

Um ponto positivo é que a produção de bens de capital cresceu 0,9% - a produção de bens seriados cresceu 10,5% e a de bens não seriados, 9,8%. Isso indica que a indústria brasileira, malgrado uma performance medíocre, se aproveitou de uma taxa cambial atraente para se modernizar.

O Brasil continua sendo um produtor de veículos automotivos não desprezível: sua produção em agosto aumentou 1%. No entanto, não se pode esquecer de que nesta produção a parte dos componentes importados é significativa, mesmo o governo querendo limitá-la a, no máximo, 40%. Isso explica a redução de 0,2% dos bens intermediários.

Se a produção da indústria extrativa ficou estável (aumento de 0,1%), permitindo pensar que os minérios continuam a ter uma demanda significativa, registra-se um recuo dos produtos alimentícios básicos e elaborados, o que pode indicar menor exportação desses itens, embora o Brasil exporte essencialmente produtos brutos.
O fato é que os resultados da produção industrial não transmitem uma imagem de economia muito dinâmica. O Brasil está muito atrasado em termos de inovação e, em certa medida, o aumento do preço das commodities esconde as verdadeiras necessidades de uma indústria que não pode viver com a atual carga tributária.
O Estado de São Paulo




Câmara aprova MP que autoriza cobrança de IOF sobre derivativos

Publicada em julho deste ano pelo Executivo, com o objetivo de diminuir a queda do dólar, a medida visa também evitar a especulação com o câmbio

Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) medida provisória que autoriza a cobrança de imposto sobre operações com derivativos cambiais.

A MP, que autoriza a cobrança de até 25 por cento de Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de derivativos, teve seu texto-base aprovado em votação simbólica. Todos os destaques propostos à matéria foram posteriormente derrubados.

.A MP autoriza ainda o Conselho Monetário Nacional a "estabelecer condições específicas para negociação de contratos de derivativos". Para a oposição a medida confere poder excessivo ao órgão.

"O texto traz uma característica que é própria do governo do PT. Ele é altamente intervencionista", declarou o líder do DEM na Câmara, deputado ACM Neto (BA). "Eu me preocupo muito com as competências que estão sendo atribuídas ao Conselho Monetário Nacional."
Já o relator da proposta, deputado Reinhold Stephanes (PMDB-PR), considera que a iniciativa é necessária por autorizar a atuação do governo nesse setor quando considerar necessário.

"Eu corro o risco de criar o instrumento e criar eventuais problemas que podem ser corrigidos. Mas é melhor esse risco do que não ter instrumento nenhum, como ocorreu em 2008", afirmou Stephanes.

O relator da proposta alterou o texto enviado pelo governo para compensar exportadores que utilizam operações de hedge. A solução encontrada pelo deputado foi permitir que exportadores usem o IOF pago como crédito em outros tributos devidos ou peçam restituição.
Outra mudança no texto original suspende a cobrança de IOF sobre contratos de derivativos ocorridos entre os dias 27 de julho e 15 de setembro.

De acordo com Stephanes, as datas coincidem com a publicação de dois decretos que regulamentam a taxação, mas que divergem na definição de quem seria responsável pelo recolhimento do tributo. A partir da validade da cobrança, quem fará o recolhimento são os próprios agentes financeiros e não mais a BM&F e a Cetip.
O governo prorrogou até 14 de dezembro o prazo para que as instituições comecem a informar o recolhimento do imposto. O tributo já havia tido pagamento adiado para outubro.

O texto aprovado pelos deputados segue para análise do Senado.
http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1177071&tit=Camara-aprova-MP-que-autoriza-cobranca-de-IOF-sobre-derivativos




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