STF suspende aumento imediato do IPI para importados
O Supremo Tribunal Federal decidiu na tarde desta quinta-feira (20/10) que o aumento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados só pode valer a partir da segunda metade de dezembro. Por maioria, a Suprema Corte concluiu que o Decreto 7.567/2011, que estabelece a regra, só pode passar a valer depois de 90 dias de sua edição.
A decisão foi tomada em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo partido Democratas. Eles questionam o artigo 16, e afirmam que, ao estabelecer a vigência imediata do aumento do IPI, o governo violou a chance de o contribuinte se adaptar à nova regra.
O aumento do imposto para carros importados foi assinado pela Presidência para estimular a indústria nacional e preservar empregos no Brasil. No entanto, a medida foi criticada, principalmente pela oposição e multinacionais, que a consideraram protecionista e prejudicial à economia global, em crise. De acordo com o Decreto, montadoras que não tiverem 65% de conteúdo nacional em seus automóveis, estão sujeitas ao aumento, de 30 pontos percentuais.
Para o relator da ADI, ministro Marco Aurélio, o aumento deveria respeitar o princípio do prazo de 90 dias, previsto no artigo 150, inciso III, alínea c, da Constituição Federal. O dispositivo existe, segundo o ministro, para garantir que o contribuinte não seja surpreendido com novas regas tributárias, ou novos impostos a pagar. Além de uma garantia do cidadão contra o poder de tributar do Poder Público, votou Marco Aurélio.
Ele foi acompanhado pela maioria do pleno do Supremo. Ficou vencido apenas no relacionado à retroatividade da decisão, o efeito ex tunc. Para o decano do STF, ministro Celso de Mello, o aumento imediato do IPI é uma "patente inconstitucionalidade". Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4.661
Revista Consultor Jurídico
O Supremo Tribunal Federal decidiu na tarde desta quinta-feira (20/10) que o aumento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados só pode valer a partir da segunda metade de dezembro. Por maioria, a Suprema Corte concluiu que o Decreto 7.567/2011, que estabelece a regra, só pode passar a valer depois de 90 dias de sua edição.
A decisão foi tomada em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo partido Democratas. Eles questionam o artigo 16, e afirmam que, ao estabelecer a vigência imediata do aumento do IPI, o governo violou a chance de o contribuinte se adaptar à nova regra.
O aumento do imposto para carros importados foi assinado pela Presidência para estimular a indústria nacional e preservar empregos no Brasil. No entanto, a medida foi criticada, principalmente pela oposição e multinacionais, que a consideraram protecionista e prejudicial à economia global, em crise. De acordo com o Decreto, montadoras que não tiverem 65% de conteúdo nacional em seus automóveis, estão sujeitas ao aumento, de 30 pontos percentuais.
Para o relator da ADI, ministro Marco Aurélio, o aumento deveria respeitar o princípio do prazo de 90 dias, previsto no artigo 150, inciso III, alínea c, da Constituição Federal. O dispositivo existe, segundo o ministro, para garantir que o contribuinte não seja surpreendido com novas regas tributárias, ou novos impostos a pagar. Além de uma garantia do cidadão contra o poder de tributar do Poder Público, votou Marco Aurélio.
Ele foi acompanhado pela maioria do pleno do Supremo. Ficou vencido apenas no relacionado à retroatividade da decisão, o efeito ex tunc. Para o decano do STF, ministro Celso de Mello, o aumento imediato do IPI é uma "patente inconstitucionalidade". Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4.661
Revista Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário