LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS

O QUE SÃO MATÉRIAS DE ENTRANÇAR?
No Capítulo 46, a expressão “matérias para entrançar” refere-se às matérias em um estado ou em uma forma tais que possam ser entrançadas, entrelaçadas ou submetidas a processos análogos.

Consideram-se como tais, entre outros, a palha, as varas de vime ou de salgueiro, os bambus, os ratãs, os juncos, as canas, as fitas de madeira, as tiras de outros vegetais (por exemplo, tiras de cascas, folhas estreitas e ráfia ou outras tiras provenientes de folhas largas), as fibras têxteis naturais não fiadas, os monofilamentos e as lâminas e formas semelhantes, de plásticos, e as tiras de papel.

Todavia, a expressão em consideração não abrange as tiras de couro, de peles preparadas ou de couro reconstituído, as tiras de feltro ou de falsos tecidos, os cabelos, a crina, as mechas e fios de matérias têxteis, os monofilamentos e as lâminas ou formas semelhantes do Capítulo 54.

Já na posição 4601 são tidas como “matérias para entrançar” as:

1) Tranças e artigos semelhantes de matérias para entrançar, paralelizados;

2) Os artefatos constituídos por matérias para entrançar, tranças ou artigos semelhantes de matérias para entrançar, justapostos e reunidos em mantas por meio de materiais de ligação, mesmo que estes últimos sejam de matérias têxteis fiadas.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NESH, com adaptações.



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