LEGISLAÇÃO

terça-feira, 25 de outubro de 2011

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRATAMENTO DE CEREAIS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS

Os tratamentos aqui mencionados são geralmente precedidos de operações preliminares de limpeza, seleção ou peneiração.

Podem citar-se, entre as máquinas e aparelhos compreendidos neste grupo:

1) as máquinas para descascar ou limpar cereais ou produtos hortícolas secos;

2) as máquinas para descascar (com ou sem película), limpar ou brunir arroz;

3) As máquinas para fragmentar ervilhas, lentilhas, favas, etc.;

4) os aparelhos achatadores de grãos de cereais, mesmo com dispositivo auxiliar de aquecimento;

5) os moinhos e trituradores especiais, para transformar em farinhas os cereais não panificáveis ou os produtos hortícolas secos;

6) as máquinas para eliminar rebarbas e máquinas para arredondar os grãos de cevada ou aveia.

As máquinas e aparelhos para tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos devem ser classificadas na subposição de primeiro nível, não desdobrada, 8438.60, que também não foi desdobrada no Mercosul.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NESH.



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