LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

SOLUÇÃO DE CONSULTA

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 15 de 31 de Agosto de 2011

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TOMADOR RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR. INTERMEDIAÇÃO DE PESSOA DOMICILIADA NO PAÍS. NÃO-INCIDÊNCIA. Para fins de não-incidência da Cofins, é irrelevante a existência de intermediação de pessoa domiciliada no país na relação negocial entre o prestador de serviço nacional e o tomador residente ou domiciliado no exterior, desde que a terceira pessoa atue em nome e por conta deste, na condição de mero mandatário, e o pagamento do preço do serviço exportado represente ingresso de divisas, seguindo as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
http://decisoes.fazenda.gov.br/netacgi/nph-brs?s10=&s9=NAO+DRJ/$.SIGL.&n=-DTPE&d=DECW&p=1&u=/netahtml/decisoes/decw/pesquisaSOL.htm&r=11&f=G&l=20&s1=&s3=&s4=Contribui%E7%E3o+para+o+Financiamento+da+Seguridade+Social+-+Cofins&s5=&s8=&s7=

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