LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

TRIBUTOS

Empresas pedem imposto menor para cortar custo de investimento
Companhias querem redução de tarifa de importação para diminuir gastos, segundo Ministério do Desenvolvimento

Para diminuir o custo dos investimentos, mais empresas têm pedido ao governo um tratamento tributário especial para importar máquinas e sistemas integrados sem similar no País. Desde janeiro, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) já atendeu mais de duas mil solicitações de redução de imposto de importação por meio de um mecanismo chamado de "ex-tarifário".

O volume de investimentos vinculado a estas importações já supera o valor fechado de 2010. Por meio de resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex), o governo já reduziu este ano para 2% a alíquota de bens de capital, produtos de informática e de telecomunicações sem produção no Brasil que serão importados nos próximos meses por US$ 4,5 bilhões.

Estes equipamentos serão utilizados em projetos cujos investimentos estão estimados em US$ 29,76 bilhões. Em 2010, o MDIC aprovou 1.896 pedidos de empresas públicas e privadas que significaram importações de US$ 4,1 bilhões e investimentos da ordem de US$ 27,11 bilhões.

Os números mostram que a desaceleração do ritmo da economia e a crise internacional este ano ainda não refletem na disposição das empresas em investir. O ex-tarifário é um instrumento usado para a expansão dos investimentos na indústria e em infraestrutura e do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Apesar do impacto na balança comercial, o governo considera que o mecanismo é importante para a economia e para os projetos das empresas.

"É um diferencial importante como economia nos investimentos das empresas já que a alíquota do imposto de importação cai de 14% para 2%", destaca Weber Barral, ex-secretário de comércio exterior e sócio da Barral M Jorge Consultores Associados. Para obter o benefício, as empresas precisam apresentar ao governo os planos de investimentos e provar que não há similar nacional.

Pelo sistema de ex-tarifário, o governo brasileiro pode aplicar temporariamente uma alíquota diferenciada da Tarifa Externa Comum (TEC), que é o imposto de importação aplicado pelo Mercosul para produtos de países que não participam do bloco. O benefício tributário pode vigorar por até dois anos. A redução do Imposto de Importação de bens de capital, de produtos de informática e de telecomunicações sem similar no Brasil gerou investimentos no País de US$ 197,24 bilhões desde julho de 2001, quando foi criado o regime ex-tarifário.

A importação desses equipamentos totalizou US$ 28,3 bilhões, o que equivale a 14,35% do total de investimentos. De julho de 2001 a setembro de 2011, as maiores importações pelo ex-tarifário foram dos setores de siderurgia, bens de capital, distribuição e geração de energia, metalurgia e autopeças. Os valores mais altos de investimento ocorreram nas áreas de distribuição e geração de energia, mineração, siderurgia e papel e celulose.
Os pedidos de concessão de ex-tarifário aumentaram bastante a partir de 2008. O governo revisava a lista de equipamentos com imposto de importação reduzida apenas duas vezes por ano. Mas, a partir de 2008, o aumento da demanda obrigou a Camex a aprovar, praticamente, uma nova lista de equipamentos por mês.
Este ano, já foram publicadas nove relações com, em média, 225 itens em cada. A última ocorreu na semana passada. Foi a menor deste ano, com investimentos previstos de US$ 42,8 milhões e importações de US$ 40,8 milhões. Os principais fornecedores são países com produção de equipamentos de alta tecnologia, como Alemanha, Itália e Estados Unidos.
http://economia.ig.com.br/empresas-pedem-imposto-menor-para-cortar-custo-de-investimento/n1597266425502.html




PGR reacende polêmica do ICMS
A Procuradoria da República reacende a polêmica em torno da cobrança, pelo governo do Estado do Ceará, do ICMS aplicado sobre mercadorias originárias de outros Estados da Federação, adquiridas pela internet, telemarketing e showroom. Na última sexta-feira, a vice-procuradora da República, Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, deu parecer favorável à Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 4596), com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o que atribui bitributação. Em seu parecer, Deborah Macedo considerou inconstitucional o artigo 11 da Lei nº 14.237/2008 e os artigos 1º e 2º do Decreto nº 30.542/2001, ambos do Estado do Ceará. Aprovada em 19 de novembro de 2008, a lei permite que a Secretaria da Fazenda (Sefaz) cobre alíquotas entre 3% e 10% do ICMS, sobre produtos – eletroeletrônicos, celulares etc, adquiridos pela internet, por pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do tributo, mesmo que seja para uso próprio. Para o presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE, Pedro Jorge Medeiros, a cobrança desse imposto configura bitributação, já que o ICMS é embutido no preço final da mercadoria, pela empresa vendedora, no Estado de destino. “Esta lei fere o livre trânsito de mercadorias”, defende. Luta do Confaz A briga pela divisão deste tributo vem sendo encampada pelos secretários da Fazenda do Nordeste, em virtude do fortalecimento do comércio “online”, que, em 2010, gerou R$ 25 milhões de ICMS para o Ceará. Para o titular da Sefaz, Mauro Filho, a polêmica será extinta tão logo o governo Federal envie ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar que divide os impostos entre as duas pontas da transação comercial, com ganho para os estados do Nordeste, em especial.
Diário do Nordeste


Nenhum comentário: