LEGISLAÇÃO

domingo, 10 de julho de 2011

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO DE PARTES DE FERRAMENTAS, ARTEFATOS DE CUTELARIA E TALHERES
As ferramentas, os artefatos de cutelaria e talheres, que se classificam no Capítulo 82, também têm partes. Assim, por exemplo, cabe a perguntar onde classificar as lâminas de tesouras? Ou onde alojar partes de aparelhos de barbear não elétricos (daqueles antigos, não desses modernos)? Ou ainda os cabos para facas?

Resta claro que as ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres têm partes e estas devem ser classificadas.

No Capítulo 82, as partes de metais comuns dos artefatos desse Capítulo classificam-se na mesma posição dos artefatos a que se destinam, exceto as partes especificamente designadas e os porta-ferramentas para ferramentas manuais, da posição 8466. Estão todavia excluídas, em todos os casos, do Capítulo 82 as partes e acessórios de uso geral. Também estão excluídos desse Capítulo as cabeças, pentes, contrapentes e lâminas, de aparelhos de barbear, de cortar cabelo ou de tosquiar, elétricos (elas se classificam na posição 8510).

Por fim, as partes mencionadas no início desse artigo se classificam nas posições:

8213 – as lâminas de tesouras;

8212 – as partes dos aparelhos de barbear, não elétricos;

8211 – os cabos para facas.

Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: NCM e NESH.

 

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