Empresas sofrem para seguir alterações em leis tributárias
Grande parte das empresas (42,2%) precisa acompanhar a legislação de dois a sete estados. Andréia Henriques A avalanche diária de alterações na legislação fiscal promovidas pela União, estados e municípios é o maior desafio das empresas brasileiras para se manterem atualizadas na área tributária. Esse é o principal obstáculo para 43,4% das 441 empresas que responderam questionários da pesquisa "Impacto das Mudanças na Legislação Tributária na Rotina Fiscal das Empresas", realizada pela FiscoSoft, especializada em informações legislativas. Interpretar a legislação tributária aparece em terceiro lugar, para 22,7% das empresas. Para 59,2% das pesquisadas, o tributo com maior impacto nesse difícil processo de atualização é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), seguido pelo Pis e Cofins (33,8%) e o Imposto sobre Serviços (ISS), com 6,8%. A liderança do ICMS não á para menos: um dos que mais pesa para as empresas, o tributo necessita de acompanhamento de normas, portarias e atos dos estados e, quanto mais envolvidos nas operações da empresa, maior será o impacto na tarefa de atualização. Grande parte das empresas (42,2%) precisa acompanhar a legislação de dois a sete estados. Mais de 22%, segue apenas as mudanças de um estado. No entanto, 21,9% necessita estar a par das normas de todas as 27 unidades da federação. "Muitas companhias vendem para todo o País e devem seguir a todo momento protocolos de substituição tributária e outras normas. Manter-se atual é um desafio enorme", afirma Fabio Rodrigues, diretor de Projetos Especiais da FiscoSoft e coordenador do estudo. Mesmo com o cuidado das empresas - que, segundo a pesquisa, gastam em média de 11 a 30 horas por mês para manter sistemas atualizados às regras tributárias, alíquotas, benefícios fiscais -, ocorrem falhas para mais da metade das empresas (50,4%). A pesquisa aponta a adaptação de alíquotas em relação aos benefícios fiscais, falhas na parametrização nos sistemas das empresas, aplicação de classificações fiscais incorretas e aplicação indevida da substituição tributária como exemplos dos erros. A conseqüência mais evidente é o pagamento de tributos a mais do que deveria ser feito. "Mesmo com o grande esforço empregado, seja no número de profissionais, no emprego de recursos tecnológicos ou mesmo em assessorias externas, as empresas ainda ficam sujeitas ao recolhimento a maior de tributos", diz a pesquisa. Na amostra, 47,4% das empresas já pagaram impostos a mais. Os motivos, segundo a pesquisa, seriam erros na determinação da base de cálculo, não aproveitamento de créditos e não aproveitamento de tributos retidos. A substituição tributária também foi apontada como um dos grandes vilões. Segundo Rodrigues, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) fez com que os erros ficassem mais expostos. As constantes mudanças, sejam promovidas pelo fisco federal, estaduais e municipais ou por órgãos como Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), também já levaram ao pagamento de multas para 42,1%. Elas decorrem de problemas como atraso na entrega de declarações, recolhimento a menor de tributos, aplicação indevida de incentivos fiscais e aproveitamento incorreto de créditos tributários. Os erros fazem com que mais de 60% das empresas acreditem que seu sistema não está completamente atualizado e com todas as regras tributárias e alíquotas corretas. Para Fabio Rodrigues, nesse cenário as empresas precisam investir em mecanismos para ficar atualizada, especialmente em face da complexidade da legislação. Ele explica ainda que há muito tempo vem se discutindo uma reforma tributária, que é necessária, mas será difícil de ocorrer. "As empresas devem se preparar e investir para ficar menos expostas", aconselha Rodrigues.
DCI
Receita faz operações contra sonegação em SP
Empresas e entidades que deixaram de pagar aos cofres públicos serão fiscalizadas A Receita Federal iniciou nesta segunda-feira (18) três grandes operações para combater a sonegação de impostos no Estado de São Paulo. Empresas e outras entidades que fugiram do Imposto de Renda ou que deixaram de pagar ao fisco são os principais alvos. Na primeira, 127 empresas que apresentaram pedidos de restituição de valores alegadamente pagos de forma indevida – que somam R$ 142,6 milhões – serão intimidas a comprovar que precisam mesmo ser restituídas. A segunda ação, que trata de ações judiciais, vai fiscalizar 330 companhias. Segundo a Receita, elas deixaram de dar aos cofres públicos um total de R$ 616,8 milhões por conta de supostas ações judiciais que estariam suspendendo a exigência de pagamento dos tributos. O terceiro movimento estará voltado para 50 entidades que não pagam impostos federais por estarem, em tese, exercendo atividades em benefício do Estado ou por serem beneficiadas por uma isenção ou imunidade legal. As operações devem se estender ao longo desta semana, segundo nota da Receita. Grande parte dos detalhes, como o nome das empresas investigadas ou os ramos em que elas atuam, não foram divulgados para não prejudicar as investigações.
Agência Estado
Guerra Fiscal: governador do DF questiona incentivos de ICMS em Goiás
Nesta segunda-feira (18), o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4589) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei do estado de Goiás que concede incentivos fiscais de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) sem autorização do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). A relatora do caso, que envolve a chamada guerra fiscal, é a ministra Ellen Gracie. Para o governador, dispositivos da Lei goiana 13.453/1999 - com as alterações introduzidas pelas leis estaduais 15.051/2004, 16.510/2009 e 16.707/2009 - que autorizam o chefe do Executivo goiano a conceder crédito e até isenção de ICMS, violam os artigos 1º, 150 (parágrafo 6º) e 155 (parágrafo 2º, inciso XII, alínea g) da Constituição Federal de 1988. Esses dispositivos constitucionais, segundo o governador, tentam combater a chamada "guerra fiscal", estabelecendo procedimentos que devem ser obedecidos nos casos de concessão de incentivos, a fim de evitar o caos na federação brasileira. Para ele, não sendo obedecidos os requisitos impostos pela própria Constituição Federal de 1988, os benefícios fiscais concedidos são inconstitucionais e devem ser expurgados do ordenamento jurídico. Na ação, Agnelo Queiroz explica que a Lei Complementar 24/75, que regulamenta a matéria, estipula que isenções do ICMS serão concedidas ou revogadas mediante convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, exatamente para evitar a "guerra fiscal" . Acresenta ainda que no caso em questão "não houve qualquer convênio autorizativo dos benefícios fiscais concedidos pelo Estado de Goiás, havendo, portanto, frontal violação ao referido artigo 155, parágrafo 2º, XII da Constituição Federal", aponta o governador. Com estes argumentos, o governador do DF pede ao Supremo que declare a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei goiana 13.453/199, com as alterações dadas pelas Leis 15.051/2004, 16.510/2009 e 16.707/2009, também de Goiás, que permitem a concessão dos citados benefícios fiscais. MB/AD
Supremo Tribunal Federal
Grande parte das empresas (42,2%) precisa acompanhar a legislação de dois a sete estados. Andréia Henriques A avalanche diária de alterações na legislação fiscal promovidas pela União, estados e municípios é o maior desafio das empresas brasileiras para se manterem atualizadas na área tributária. Esse é o principal obstáculo para 43,4% das 441 empresas que responderam questionários da pesquisa "Impacto das Mudanças na Legislação Tributária na Rotina Fiscal das Empresas", realizada pela FiscoSoft, especializada em informações legislativas. Interpretar a legislação tributária aparece em terceiro lugar, para 22,7% das empresas. Para 59,2% das pesquisadas, o tributo com maior impacto nesse difícil processo de atualização é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), seguido pelo Pis e Cofins (33,8%) e o Imposto sobre Serviços (ISS), com 6,8%. A liderança do ICMS não á para menos: um dos que mais pesa para as empresas, o tributo necessita de acompanhamento de normas, portarias e atos dos estados e, quanto mais envolvidos nas operações da empresa, maior será o impacto na tarefa de atualização. Grande parte das empresas (42,2%) precisa acompanhar a legislação de dois a sete estados. Mais de 22%, segue apenas as mudanças de um estado. No entanto, 21,9% necessita estar a par das normas de todas as 27 unidades da federação. "Muitas companhias vendem para todo o País e devem seguir a todo momento protocolos de substituição tributária e outras normas. Manter-se atual é um desafio enorme", afirma Fabio Rodrigues, diretor de Projetos Especiais da FiscoSoft e coordenador do estudo. Mesmo com o cuidado das empresas - que, segundo a pesquisa, gastam em média de 11 a 30 horas por mês para manter sistemas atualizados às regras tributárias, alíquotas, benefícios fiscais -, ocorrem falhas para mais da metade das empresas (50,4%). A pesquisa aponta a adaptação de alíquotas em relação aos benefícios fiscais, falhas na parametrização nos sistemas das empresas, aplicação de classificações fiscais incorretas e aplicação indevida da substituição tributária como exemplos dos erros. A conseqüência mais evidente é o pagamento de tributos a mais do que deveria ser feito. "Mesmo com o grande esforço empregado, seja no número de profissionais, no emprego de recursos tecnológicos ou mesmo em assessorias externas, as empresas ainda ficam sujeitas ao recolhimento a maior de tributos", diz a pesquisa. Na amostra, 47,4% das empresas já pagaram impostos a mais. Os motivos, segundo a pesquisa, seriam erros na determinação da base de cálculo, não aproveitamento de créditos e não aproveitamento de tributos retidos. A substituição tributária também foi apontada como um dos grandes vilões. Segundo Rodrigues, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) fez com que os erros ficassem mais expostos. As constantes mudanças, sejam promovidas pelo fisco federal, estaduais e municipais ou por órgãos como Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), também já levaram ao pagamento de multas para 42,1%. Elas decorrem de problemas como atraso na entrega de declarações, recolhimento a menor de tributos, aplicação indevida de incentivos fiscais e aproveitamento incorreto de créditos tributários. Os erros fazem com que mais de 60% das empresas acreditem que seu sistema não está completamente atualizado e com todas as regras tributárias e alíquotas corretas. Para Fabio Rodrigues, nesse cenário as empresas precisam investir em mecanismos para ficar atualizada, especialmente em face da complexidade da legislação. Ele explica ainda que há muito tempo vem se discutindo uma reforma tributária, que é necessária, mas será difícil de ocorrer. "As empresas devem se preparar e investir para ficar menos expostas", aconselha Rodrigues.
DCI
Receita faz operações contra sonegação em SP
Empresas e entidades que deixaram de pagar aos cofres públicos serão fiscalizadas A Receita Federal iniciou nesta segunda-feira (18) três grandes operações para combater a sonegação de impostos no Estado de São Paulo. Empresas e outras entidades que fugiram do Imposto de Renda ou que deixaram de pagar ao fisco são os principais alvos. Na primeira, 127 empresas que apresentaram pedidos de restituição de valores alegadamente pagos de forma indevida – que somam R$ 142,6 milhões – serão intimidas a comprovar que precisam mesmo ser restituídas. A segunda ação, que trata de ações judiciais, vai fiscalizar 330 companhias. Segundo a Receita, elas deixaram de dar aos cofres públicos um total de R$ 616,8 milhões por conta de supostas ações judiciais que estariam suspendendo a exigência de pagamento dos tributos. O terceiro movimento estará voltado para 50 entidades que não pagam impostos federais por estarem, em tese, exercendo atividades em benefício do Estado ou por serem beneficiadas por uma isenção ou imunidade legal. As operações devem se estender ao longo desta semana, segundo nota da Receita. Grande parte dos detalhes, como o nome das empresas investigadas ou os ramos em que elas atuam, não foram divulgados para não prejudicar as investigações.
Agência Estado
Guerra Fiscal: governador do DF questiona incentivos de ICMS em Goiás
Nesta segunda-feira (18), o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4589) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei do estado de Goiás que concede incentivos fiscais de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) sem autorização do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). A relatora do caso, que envolve a chamada guerra fiscal, é a ministra Ellen Gracie. Para o governador, dispositivos da Lei goiana 13.453/1999 - com as alterações introduzidas pelas leis estaduais 15.051/2004, 16.510/2009 e 16.707/2009 - que autorizam o chefe do Executivo goiano a conceder crédito e até isenção de ICMS, violam os artigos 1º, 150 (parágrafo 6º) e 155 (parágrafo 2º, inciso XII, alínea g) da Constituição Federal de 1988. Esses dispositivos constitucionais, segundo o governador, tentam combater a chamada "guerra fiscal", estabelecendo procedimentos que devem ser obedecidos nos casos de concessão de incentivos, a fim de evitar o caos na federação brasileira. Para ele, não sendo obedecidos os requisitos impostos pela própria Constituição Federal de 1988, os benefícios fiscais concedidos são inconstitucionais e devem ser expurgados do ordenamento jurídico. Na ação, Agnelo Queiroz explica que a Lei Complementar 24/75, que regulamenta a matéria, estipula que isenções do ICMS serão concedidas ou revogadas mediante convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, exatamente para evitar a "guerra fiscal" . Acresenta ainda que no caso em questão "não houve qualquer convênio autorizativo dos benefícios fiscais concedidos pelo Estado de Goiás, havendo, portanto, frontal violação ao referido artigo 155, parágrafo 2º, XII da Constituição Federal", aponta o governador. Com estes argumentos, o governador do DF pede ao Supremo que declare a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei goiana 13.453/199, com as alterações dadas pelas Leis 15.051/2004, 16.510/2009 e 16.707/2009, também de Goiás, que permitem a concessão dos citados benefícios fiscais. MB/AD
Supremo Tribunal Federal
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