CLASSIFICAÇÃO DE CIRCUITOS IMPRESSOS COM COMPONENTES ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS, MONTADOS, PERTENCENTES A MÁQUINAS
A Classificação de Mercadorias tem suas armadilhas, em regra, postas aos que não conseguem identificar plenamente a mercadoria que está sendo classificada.
Um dos casos clássicos é a da plaquinha de circuito impresso contendo componentes eletrônicos e que pertence a uma máquina que tem uma tela e uma unidade de controle (parece mesmo com um computador).
Muitas pessoas consideram que essa unidade de controle, que tem chips e linguagem de programação, é um computador e, por isso, classificam essa placa de circuito impresso com componentes eletrônicos na posição 8473 (especificamente no código 8473.40.10, haja vista que aí está escrito “circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados”, o que descreve exatamente a mercadoria e, portanto, nada mais natural que classificá-la nesse mencionado código).
Entretanto, está errado e o pior é que muitos fiscais sabem que está errado e aí o problema começa a se materializar na forma de auto de infração (e começa um stress total na empresa – isto não é legal, pois trabalhar deve ser uma coisa boa de se fazer e, até mesmo em certos momentos, divertida).
Está errado porque as máquinas, em muitas situações, têm controladores programáveis da 8537 (elas têm chips e linguagem de programação, mas não são máquinas automáticas para processamento de dados da posição 8471).
Esse equívoco em identificar a que mercadoria pertencia a placa de circuito impresso com componentes eletrônicos é fatal, haja vista que esta placa se classifica no código 8538.90.10, cujo texto é “circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados” (exatamente o mesmo texto que se encontra no código 8473.40.10).
Eis aí a armadilha e fica a lição: identifique perfeitamente a mercadoria que vai classificar.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NCM.
A Classificação de Mercadorias tem suas armadilhas, em regra, postas aos que não conseguem identificar plenamente a mercadoria que está sendo classificada.
Um dos casos clássicos é a da plaquinha de circuito impresso contendo componentes eletrônicos e que pertence a uma máquina que tem uma tela e uma unidade de controle (parece mesmo com um computador).
Muitas pessoas consideram que essa unidade de controle, que tem chips e linguagem de programação, é um computador e, por isso, classificam essa placa de circuito impresso com componentes eletrônicos na posição 8473 (especificamente no código 8473.40.10, haja vista que aí está escrito “circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados”, o que descreve exatamente a mercadoria e, portanto, nada mais natural que classificá-la nesse mencionado código).
Entretanto, está errado e o pior é que muitos fiscais sabem que está errado e aí o problema começa a se materializar na forma de auto de infração (e começa um stress total na empresa – isto não é legal, pois trabalhar deve ser uma coisa boa de se fazer e, até mesmo em certos momentos, divertida).
Está errado porque as máquinas, em muitas situações, têm controladores programáveis da 8537 (elas têm chips e linguagem de programação, mas não são máquinas automáticas para processamento de dados da posição 8471).
Esse equívoco em identificar a que mercadoria pertencia a placa de circuito impresso com componentes eletrônicos é fatal, haja vista que esta placa se classifica no código 8538.90.10, cujo texto é “circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados” (exatamente o mesmo texto que se encontra no código 8473.40.10).
Eis aí a armadilha e fica a lição: identifique perfeitamente a mercadoria que vai classificar.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NCM.
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