LEGISLAÇÃO

terça-feira, 26 de abril de 2011

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS 26/04/2011

CLASSIFICAÇÃO DE APARELHOS PARA TORREFAÇÃO DE CAFÉ
Eu não tomo café há muitos anos, prefiro os diversos tipos de chá (preto, verde, branco, vermelho, de flores, frutos e das diversas espécies de ervas). Entretanto reconheço o valor do aroma e do sabor do café, que é muito bom na forma de sorvetes, doces e bolos.

O café tem que ser torrado e para tal são utilizados aparelhos denominados torrefadores.

Os torrefadores são constituídos freqüentemente por recipientes rotativos, cilíndricos ou esféricos, nos quais os grãos de café são submetidos a uma temperatura determinada, quer por simples contato com as paredes aquecidas do recipiente, quer por uma corrente de ar fortemente aquecida (por queimadores a gás ou a óleo, por fogo de coque, etc.).

Em regra, os torrefadores são equipados com dispositivos agitadores que mantêm os produtos em movimento constante, para assegurar uma torrefação uniforme e evitar a sua carbonização. Alguns modelos comportam superfícies de tratamento perfuradas (planos inclinados, discos rotativos, etc.), atravessados por gases quentes.

A necessidade de torrefação não se dá apenas com o café, mas também com o cacau e cereais, dentre outras espécies vegetais.

Os torrefadores de café, de cacau, de cereais, etc., devem ser classificados na subposição 8419.89 e no Mercosul no código 8419.89.30.

Vale observar que torrefador de café é aparelho diferente de liofilizador de café (este é o equipamento que faz o café solúvel), o qual se classifica em 8419.89.99.

Até amanhã, porque agora vou tomar um chá de maçã.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: NESH e NCM.

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