LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 7 de abril de 2011

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - 07/04/2011


CLASSIFICAÇÃO DOS FARÓIS DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS
Outro dia eu estava pensando como não nos damos conta da passagem do tempo. Isto é flagrante no caso dos automóveis; que extraordinária evolução! Digo isto porque tenho tido automóveis desde há muito tempo e, por isso, acompanho de perto essa evolução.

No passado era comum queimar a lâmpada do farol. Então, quando isso acontecia, íamos às casas que vendiam tais lâmpadas, compravamos as mesmas e, simplesmente, substituíamos no farol a lâmpada queimada por uma nova e pronto a vida continuava (e eu só gastava um pouco de dinheiro).

Agora não, os faróis de hoje são magníficos cada um deles mais fantástico que o outro (podem ter luz amarela, branca, azul; em diversas intensidades e com mecanismos que desviam o foco de luz). Eles são como “lâmpadas grandes”, pois quando o farol queima, devemos trocar todo o conjunto: são os faróis selados.

A classificação dos faróis do passado e da atualidade é muito interessante e costuma ser uma armadilha para aquele que classifica usando um “control F” para encontrar mercadorias na NCM (esses sofrem e muito, pois, diuturnamente, erram).

Vamos então classificar os faróis!

Farol selado (aquele que não há lâmpada para trocar e somos obrigados a trocar todo o farol):

1ª) Se o farol for utilizado em veículos cuja tensão seja igual ou inferior a 15 Volts, então o código será 8539.10.10 (esse é o caso da maioria dos automóveis que usam baterias com 12 Volts/50 Ah).

2ª) Se porventura a bateria do seu carro tiver tensão maior que 15 Volts, então o código será 8539.10.90.

Farol não selado (aquele que a gente trocava a lâmpada):

Utilize o código 8512.20.11 sem nenhuma preocupação com a voltagem do seu carro.
Cesar Olivier Dalston, http://www.daclam.com.br/.
 
 

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