CMN acaba com brecha que permitia a empresas fugirem de IOF mais alto ao renovarem empréstimos no exterior
Brasília – O Conselho Monetário Nacional (CMN) acabou com uma brecha que permitia às empresas que renovem empréstimos no exterior pagar menos de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Em reunião extraordinária no início da noite de hoje (4), o conselho decidiu obrigar as empresas a realizarem câmbio simultâneo nessas renovações.
Com a medida, as empresas que renovarem dívidas no exterior, tanto por meio da emissão de títulos no mercado internacional como pela contratação de empréstimos, farão duas operações simultâneas de câmbio – uma de saída, outra de entrada. Na saída de recursos, será cobrada alíquota de 0,38%. Na entrada, a taxação será de 6%. No fim, o IOF cobrado é de 6,38%.
Ao estabelecer o câmbio contratado, o CMN evita que as empresas se aproveitem da diferença de taxação para pagar menos IOF. Isso porque na renovação de empréstimos ocorre tanto a entrada como a saída de recursos e a empresa poderia fugir da alíquota de 6% se a operação fosse enquadrada apenas como saída.
Na semana passada, o governo elevou para 6% a alíquota do IOF para empresas que contratam empréstimos no exterior. A medida tem como objetivo conter a queda do dólar. Em fevereiro, segundo os dados mais recentes divulgados pelo Banco Central, a taxa de rolagem de empréstimos no exterior por empresas estava em 860%. De cada R$ 100 captados no mercado internacional, as empresas brasileiras podiam renovar toda a quantia e obter mais R$ 760.
Agencia Brasil
CMN determina câmbio simultâneo em renovação de empréstimo externo
Medida é utilizada para evitar dribles na área cambial.
BRASÍLIA – O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, em reunião extraordinária, determinar a obrigatoriedade de realização de operação de câmbio simultâneo nas “renovações, repactuações e assunções de obrigação relativas a operações de empréstimos externos contratadas de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional”. Segundo o Banco Central, que informou a medida, o objetivo é conferir a essas situações o mesmo tratamento dado às operações de “conversão e de transferência entre modalidade de capital estrangeiro registrada no BC”.
O câmbio simultâneo é utilizado para evitar dribles em medidas na área cambial, por exemplo quando um recurso estrangeiro está em uma modalidade financeira taxada de forma diferente de outras e que poderia ser utilizada para se pagar menos tributo.
O Estado de São Paulo
Brasília – O Conselho Monetário Nacional (CMN) acabou com uma brecha que permitia às empresas que renovem empréstimos no exterior pagar menos de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Em reunião extraordinária no início da noite de hoje (4), o conselho decidiu obrigar as empresas a realizarem câmbio simultâneo nessas renovações.
Com a medida, as empresas que renovarem dívidas no exterior, tanto por meio da emissão de títulos no mercado internacional como pela contratação de empréstimos, farão duas operações simultâneas de câmbio – uma de saída, outra de entrada. Na saída de recursos, será cobrada alíquota de 0,38%. Na entrada, a taxação será de 6%. No fim, o IOF cobrado é de 6,38%.
Ao estabelecer o câmbio contratado, o CMN evita que as empresas se aproveitem da diferença de taxação para pagar menos IOF. Isso porque na renovação de empréstimos ocorre tanto a entrada como a saída de recursos e a empresa poderia fugir da alíquota de 6% se a operação fosse enquadrada apenas como saída.
Na semana passada, o governo elevou para 6% a alíquota do IOF para empresas que contratam empréstimos no exterior. A medida tem como objetivo conter a queda do dólar. Em fevereiro, segundo os dados mais recentes divulgados pelo Banco Central, a taxa de rolagem de empréstimos no exterior por empresas estava em 860%. De cada R$ 100 captados no mercado internacional, as empresas brasileiras podiam renovar toda a quantia e obter mais R$ 760.
Agencia Brasil
CMN determina câmbio simultâneo em renovação de empréstimo externo
Medida é utilizada para evitar dribles na área cambial.
BRASÍLIA – O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, em reunião extraordinária, determinar a obrigatoriedade de realização de operação de câmbio simultâneo nas “renovações, repactuações e assunções de obrigação relativas a operações de empréstimos externos contratadas de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional”. Segundo o Banco Central, que informou a medida, o objetivo é conferir a essas situações o mesmo tratamento dado às operações de “conversão e de transferência entre modalidade de capital estrangeiro registrada no BC”.
O câmbio simultâneo é utilizado para evitar dribles em medidas na área cambial, por exemplo quando um recurso estrangeiro está em uma modalidade financeira taxada de forma diferente de outras e que poderia ser utilizada para se pagar menos tributo.
O Estado de São Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário