LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 4 de abril de 2011

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - 04/04/2011

VIDROS: PROCESSOS DE FABRICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Na Nomenclatura, o quartzo e outras sílicas fundidos consideram-se vidro, cujo nicho é o Capítulo 70.

O vidro é uma mistura fundida e homogênea, em proporções variáveis, de um silicato alcalino (de sódio ou de potássio) com um ou mais silicatos de cálcio ou de chumbo e, acessoriamente, de bário, alumínio, manganês, magnésio, etc.

Conforme a sua composição, distinguem-se tecnicamente numerosas variedades de vidro, como por exemplo, o vidro da Boêmia, cristal ao chumbo, crownglass, flint-glass, strass, etc.

Estas diferentes variedades de vidro são produtos não cristalinos (amorfos) e perfeitamente transparentes.

As diversas posições do Capítulo 70 abrangem os artigos correspondentes sem distinção quanto às variedades de vidro que os constituem.

Entre os principais processos de fabricação do vidro, podem citar-se:

A) O vazamento (para espelhos, por exemplo).

B) A laminagem (para espelhos, vidro armado, etc.).

C) A flotação (para vidro flotado).

D) A moldação, combinada ou não com a prensagem, insuflação (sopragem) ou estiragem (para a fabricação de garrafas, taças, para alguns vidros de óptica, cinzeiros, por exemplo).

E) A sopragem (insuflação), bucal ou mecânica, com ou sem molde (para a fabricação de garrafas, frascos, ampolas, objetos de fantasia ou, por vezes, de vidro denominado “vidro de vidraça”).

F) A estiragem ou extrusão (para a fabricação de vidro denominado “vidro de vidraças”, varetas, tubos e fibras de vidro).

G) A prensagem efetuada em geral nos moldes, para a fabricação de cinzeiros, por exemplo, e que é igualmente combinada com a laminagem (para a fabricação do vidro impresso, por exemplo) ou com a sopragem (para a fabricação de garrafas, por exemplo).

H) A moldação ao maçarico, a partir de varetas, de tubos, etc., para a fabricação de ampolas, de vitrificação ou vidrilhos de adorno, etc.

I) O corte, que consiste em fabricar objetos determinados a partir de blocos, esferas, lingotes, etc., previamente obtidos por qualquer processo (as obras de sílica e quartzo fundidos são, em especial, freqüentemente obtidas a partir de lingotes ou esboços, maciços ou ocos).

Entretanto nem todos os artigos de vidro se classificam no Capítulo 70. Assim, este Capítulo não abriga:

1) Os artigos da posição 3207 (por exemplo: composições vitrificáveis, fritas de vidro e outros vidros em pó, grânulos, lamelas ou flocos);

2) Os artigos do Capítulo 71 (bijuterias, por exemplo);

3) Os cabos de fibras ópticas da posição 8544, os isoladores de eletricidade (posição 8546) e as peças isolantes da posição 8547;

4) As fibras ópticas, os elementos de óptica trabalhados opticamente, as seringas hipodérmicas, os olhos artificiais, bem como os termômetros, barômetros, areômetros, densímetros e outros artigos e instrumentos, do Capítulo 90;

5) Os aparelhos de iluminação, anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes, da posição 9405;

6) Os jogos, brinquedos, acessórios para árvores de natal, bem como outros artefatos do Capítulo 95, exceto os olhos sem mecanismo para bonecos e para outros artefatos do Capítulo 95; e

7) Os botões, os vaporizadores, as garrafas térmicas montadas e outros artefatos incluídos no Capítulo 96.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: NCM e NESH.

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