LEGISLAÇÃO

terça-feira, 5 de abril de 2011

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - 05/04/2011

AS TINTAS NO SISTEMA HARMONIZADO: PANORAMA GERAL
O Sistema Harmonizado dividiu o gênero tinta em quatro subgêneros, quais sejam:

1º) Tintas da posição 3208. As tintas deste grupo são constituídas por dispersões de matérias corantes insolúveis (principalmente pigmentos minerais ou orgânicos ou lacas corantes) ou de pós ou palhetas metálicos em um aglutinante, disperso ou dissolvido num meio não aquoso.

O aglutinante que constitui o agente filmogênio, consiste quer em polímeros sintéticos (resinas fenólicas, resinas amínicas, polímeros acrílicos termoendurecíveis ou outros, resinas alquídicas e outros poliésteres, polímeros vinílicos, silicones, resinas epóxidas, por exemplo, e a borracha sintética), quer em polímeros naturais modificados quimicamente (derivados químicos da celulose ou da borracha natural, por exemplo).

Quantidades mais ou menos significativas de outros produtos podem juntar-se ao aglutinante para fins bem determinados; trata-se, por exemplo, de sicativos (principalmente à base de compostos de cobalto, manganês, chumbo ou de zinco), de agentes espessantes (sabões de alumínio ou de zinco), de agentes de superfície, de matérias de carga (sulfato de bário, carbonato de cálcio, talco, etc.) e de agentes antipelícula (especialmente a butanona-oxima).

Nas tintas diluídas em um solvente não aquoso, tanto o solvente como o diluente são líquidos voláteis (white spirit, tolueno, essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato, misturas de solventes sintéticos, etc.) que são adicionados para dissolver um aglutinante sólido e para dar à tinta uma consistência fluida que permita a sua aplicação.

Quando o meio é constituído por um verniz, a tinta diz-se “tinta-esmalte”; esta, quando seca, forma uma película particularmente lisa, brilhante ou fosca e dura. A composição das tintas cujo solvente não seja aquoso e das tintas-esmaltes, depende dos usos a que se destinam. Esses produtos contêm normalmente vários pigmentos e vários aglutinantes. Quando se aplicam sobre uma superfície, formam, depois de secos, uma película não aderente e opaca, colorida, brilhante ou fosca.

2º) Tintas da posição 3209. As tintas desta posição são compostas por aglutinantes à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, em dispersão ou em solução num meio aquoso, misturados com dispersões de matérias corantes insolúveis (principalmente, pigmentos minerais ou orgânicos ou lacas coradas) e com matérias de carga.

São adicionadas de agentes de superfície e de colóides protetores com fins de estabilização.

Os vernizes da presente posição são análogos às tintas, mas não contêm pigmentos; todavia, podem conter uma matéria corante solúvel no aglutinante.

O aglutinante, que constitui o agente filmogênio, é constituído, quer por polímeros, tais como os ésteres poliacrílicos, o poli(acetato de vinila) ou o poli(cloreto de vinila), por exemplo, quer por produtos de copolimerização do butadieno e do estireno.

Qualquer meio constituído por água ou por uma mistura de água com solvente hidrossolúvel deve ser considerado como meio aquoso.

3º) Tintas da posição 3210. Na acepção desta posição, consideram-se tintas, entre outros:

3.1) Os óleos sicativos (óleo de linhaça, por exemplo) mesmo modificados ou as resinas naturais em solução ou em dispersão, num meio aquoso ou não, com adição de um pigmento;

3.2) Qualquer aglutinante líquido (compreendidos os polímeros sintéticos ou naturais modificados quimicamente) contendo um agente endurecedor e pigmentos, mas não contendo nem solventes nem outros meios;

3.3) As tintas à base de borracha (excluída a borracha sintética) dispersa ou dissolvida num meio não aquoso ou dispersa num meio aquoso e adicionada de um pigmento. As tintas deste tipo devem ser aplicadas em camadas finas, de maneira a resultar num revestimento flexível.

3.4) Tintas à água. São essencialmente compostas de pigmentos corantes, ou de matérias minerais tais como o branco-de-espanha (blanc de Meudon) em lugar daqueles pigmentos, e quantidades (muito pequenas em geral) de produtos aglutinantes, tais como a cola de pele ou a caseína. A algumas destas tintas são incorporadas cargas, matérias anti-sépticas ou inseticidas. As tintas à água compreendem, entre outros, o branco gelatinoso, as tintas de caseína e as tintas de silicatos. Apresentam-se em pó e, por vezes, em pastas ou emulsões.

4º) Tintas da posição 3215. As tintas que se alojam aqui estão subdivididas em três subgêneros, quais sejam:

4.1) Tintas de escrever ou de desenhar. São soluções ou suspensões de matéria corante, preta ou colorida, em água geralmente adicionada de gomas e de outros produtos (anti-sépticos, por exemplo).

Podem citar-se: as tintas fixas de sais de ferro, as tintas fixas de campeche, as tintas à base de corantes orgânicos sintéticos, etc.

O nanquim, especialmente empregado para desenho, consiste normalmente em suspensão de negro de carbono em água adicionada de gomas (goma-arábica, goma-laca, etc.) ou de certas colas de origem animal.

4.2) Tintas de impressão. São preparações de consistência mais ou menos gorda ou pastosa, que se obtêm misturando-se um pigmento preto ou colorido, finamente triturado, com um excipiente. O pigmento utilizado, que é geralmente o negro de carbono para as tintas de impressão pretas, pode ser orgânico ou inorgânico para tintas coloridas. O excipiente é constituído, por exemplo, por resinas naturais ou polímeros sintéticos, dispersos em óleos ou dissolvidos em solventes e uma pequena quantidade de aditivos destinados a dar-lhe as propriedades funcionais desejadas.

4.3) Outras tintas, entre as quais se citam:

4.3.1) As tintas copiativas ou comunicativas e as tintas hectográficas. São tintas vulgares, tornadas mais consistentes pela adição de glicerol, de açúcar ou de outros produtos.

4.3.2) As tintas para canetas esferográficas.

4.3.3) As tintas para duplicadores, para almofadas de carimbos e para fitas de máquinas de escrever.

4.3.4) As tintas para marcar roupa, tais como as de nitrato de prata.

4.3.5) As tintas constituídas por metais ou suas ligas finamente divididas, em suspensão numa solução de gomas, por exemplo, tinta de ouro, tinta de prata e tinta de bronze.

4.3.6) As tintas simpáticas (invisíveis) que tenham as características de preparações, por exemplo, as que se obtêm a partir de cloreto de cobalto.

Essas tintas apresentam-se geralmente líquidas ou em pastas. Contudo, a posição 3215 abrange não só as tintas concentradas ainda líquidas, mas também as tintas sólidas (em pó, pastilhas, tabletes, bastões, etc.), suscetíveis de se utilizarem como tais por simples dissolução ou dispersão.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: SH e NESH.
 
 

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