COTAÇÃO DE FRETE MARÍTIMO
Quando realizamos um transporte de carga pelo modo marítimo, algumas considerações devem ser levadas em conta na cotação de frete. São as condições de frete que determinam o custo do embarque.
O que queremos dizer é que na cotação de frete há várias nuances embutidas. Uma delas é que o frete pode ser cotado ao embarcador de modo simples, quer dizer, um frete total ou global. O chamado frete lumpsum. Ou pode ser cotado em diversas parcelas. Portanto, com ou sem adicionais. Também o frete pode considerar o custo de embarque e desembarque, ou não.
Dessa forma, quando se cota um frete, é preciso estar atento ao que ele está cobrindo. Para não ter surpresas mais à frente. Em que se pensou num determinado valor de frete, e na hora de pagar o valor é outro.
Na cotação de frete marítimo, o armador, que é o transportador marítimo, pode cotar o frete ao embarcador por tonelada, por metro cúbico, por unidade, por viagem, por dia etc. E a isso agregar ou não outros valores.
Quando a cotação é realizada por quaisquer dessas unidades, vale apenas ela. Por exemplo, uma cotação de carga geral ou granel por X unidades monetárias por tonelada. Ou por metro cúbico. Ou estabelecido por um container. No entanto, o frete pode, eventualmente, ser cotado por tonelada ou m3. Nesse caso, valerá aquele total de frete que levar maior receita ao armador. Assim, uma mercadoria com 10 toneladas, medindo 30 m3, terá seu frete considerado por essa última unidade. E vice-versa se o peso for maior. É que a unidade no modo marítimo é de 1 tonelada = 1 m3.
Como dissemos, o frete pode não ser fechado. Mas aberto. Um valor aberto é aquele que tem um frete básico, e ao qual se juntam adicionais. Eles podem ser chamados de taxas e sobretaxas.
Taxas são aqueles adicionais referentes à carga. Como exemplo, temos o ad valorem. Um adicional cobrado sobre o valor da mercadoria. Pode ser um adicional de heavy weight, sobre o peso excessivo de uma carga. Pode ser um adicional sobre carga perigosa. E muitos outros.
Sobretaxas são os adicionais referentes à navegação. Por exemplo, um adicional sobre porto congestionado. Que servirá para que o armador possa se ressarcir por eventuais demoras na entrada e atracação da embarcação. Ou muitos outros como um adicional de guerra (war surcharge). Como no caso de um transporte pelo Golfo Pérsico. Ou Golfo Arábico. Depende do lado do interlocutor.
Um dos mais famosos adicionais existentes é o adicional de combustível. Chamado de BS (Bunker Surcharge). Ou BAF (Bunker Adjustment Factor). Ou EFAF (Emergency Fuel Adjustment Factor). Ou outras denominações.
Além disso, como se já não bastassem todas essas coisas, ainda temos a questão das condições do frete. Isso significa que o frete em si, com todos aqueles detalhes expostos até o momento, pode representar apenas um "frete táxi". Expressão que usamos para que os alunos entendam melhor que ele cobre apenas a viagem entre os dois portos. Mas pode ser um frete que cubra, além do percurso, também o embarque da mercadoria, isto é, tirá-la do cais e colocá-la a bordo do navio. Isso quer dizer que não cobre seu desembarque. Também pode ser um frete que cubra somente o percurso e o desembarque. Ou um frete cobrindo o embarque, a viagem e o desembarque. Ou seja, cais a cais.
Essas condições são estabelecidas por meio de algumas siglas conhecidas. Claro que não por todos que atuam na área, infelizmente. Estamos falando dos termos FIO (Free In and Out), FO (Free Out), FI (Free In) e Liner Terms.
O FIO significa o nosso mencionado "frete táxi", ou seja, cobrindo apenas a viagem em si. Os custos do embarque e desembarque são por conta da carga. Serão cobrados separadamente. Ou permitidos serem contratados com outrem. Livrando o armador dessa responsabilidade.
O FO é o frete em que o armador cota apenas a viagem e o embarque da mercadoria. O FI é a cotação da viagem e do desembarque da mercadoria. O Liner Terms é o frete em que estão englobados o embarque, a viagem e o desembarque. Suponhamos que temos custos de embarque de 10 unidades monetárias, de desembarque de 20 unidades e transporte de 100 unidades. No FIO teremos uma cotação de frete de 100. No FO a cotação será de 110. No FI será de 115. No LT será de 125.
Claro que, para quem paga o frete, o total é sempre mais ou menos o mesmo. O custo é cotado no frete ou pago separadamente.
É normal que nos navios de linha regular o frete seja cotado, primordialmente, na condição Liner Terms. Nos afretamentos, é sempre cotado em alguns dos outros três termos. Como a maioria dos profissionais trabalha com navios de linha regular, esses três termos são ilustres desconhecidos, como vemos em nossas aulas. Existem variações para esses termos apenas para complementá-los. Como Filo, Lifo, Fiost, Fios, FIS etc.
SAMIR KEEDI
Economista com especialização na área de transportes internacionais.
ADUANEIRAS
Quando realizamos um transporte de carga pelo modo marítimo, algumas considerações devem ser levadas em conta na cotação de frete. São as condições de frete que determinam o custo do embarque.
O que queremos dizer é que na cotação de frete há várias nuances embutidas. Uma delas é que o frete pode ser cotado ao embarcador de modo simples, quer dizer, um frete total ou global. O chamado frete lumpsum. Ou pode ser cotado em diversas parcelas. Portanto, com ou sem adicionais. Também o frete pode considerar o custo de embarque e desembarque, ou não.
Dessa forma, quando se cota um frete, é preciso estar atento ao que ele está cobrindo. Para não ter surpresas mais à frente. Em que se pensou num determinado valor de frete, e na hora de pagar o valor é outro.
Na cotação de frete marítimo, o armador, que é o transportador marítimo, pode cotar o frete ao embarcador por tonelada, por metro cúbico, por unidade, por viagem, por dia etc. E a isso agregar ou não outros valores.
Quando a cotação é realizada por quaisquer dessas unidades, vale apenas ela. Por exemplo, uma cotação de carga geral ou granel por X unidades monetárias por tonelada. Ou por metro cúbico. Ou estabelecido por um container. No entanto, o frete pode, eventualmente, ser cotado por tonelada ou m3. Nesse caso, valerá aquele total de frete que levar maior receita ao armador. Assim, uma mercadoria com 10 toneladas, medindo 30 m3, terá seu frete considerado por essa última unidade. E vice-versa se o peso for maior. É que a unidade no modo marítimo é de 1 tonelada = 1 m3.
Como dissemos, o frete pode não ser fechado. Mas aberto. Um valor aberto é aquele que tem um frete básico, e ao qual se juntam adicionais. Eles podem ser chamados de taxas e sobretaxas.
Taxas são aqueles adicionais referentes à carga. Como exemplo, temos o ad valorem. Um adicional cobrado sobre o valor da mercadoria. Pode ser um adicional de heavy weight, sobre o peso excessivo de uma carga. Pode ser um adicional sobre carga perigosa. E muitos outros.
Sobretaxas são os adicionais referentes à navegação. Por exemplo, um adicional sobre porto congestionado. Que servirá para que o armador possa se ressarcir por eventuais demoras na entrada e atracação da embarcação. Ou muitos outros como um adicional de guerra (war surcharge). Como no caso de um transporte pelo Golfo Pérsico. Ou Golfo Arábico. Depende do lado do interlocutor.
Um dos mais famosos adicionais existentes é o adicional de combustível. Chamado de BS (Bunker Surcharge). Ou BAF (Bunker Adjustment Factor). Ou EFAF (Emergency Fuel Adjustment Factor). Ou outras denominações.
Além disso, como se já não bastassem todas essas coisas, ainda temos a questão das condições do frete. Isso significa que o frete em si, com todos aqueles detalhes expostos até o momento, pode representar apenas um "frete táxi". Expressão que usamos para que os alunos entendam melhor que ele cobre apenas a viagem entre os dois portos. Mas pode ser um frete que cubra, além do percurso, também o embarque da mercadoria, isto é, tirá-la do cais e colocá-la a bordo do navio. Isso quer dizer que não cobre seu desembarque. Também pode ser um frete que cubra somente o percurso e o desembarque. Ou um frete cobrindo o embarque, a viagem e o desembarque. Ou seja, cais a cais.
Essas condições são estabelecidas por meio de algumas siglas conhecidas. Claro que não por todos que atuam na área, infelizmente. Estamos falando dos termos FIO (Free In and Out), FO (Free Out), FI (Free In) e Liner Terms.
O FIO significa o nosso mencionado "frete táxi", ou seja, cobrindo apenas a viagem em si. Os custos do embarque e desembarque são por conta da carga. Serão cobrados separadamente. Ou permitidos serem contratados com outrem. Livrando o armador dessa responsabilidade.
O FO é o frete em que o armador cota apenas a viagem e o embarque da mercadoria. O FI é a cotação da viagem e do desembarque da mercadoria. O Liner Terms é o frete em que estão englobados o embarque, a viagem e o desembarque. Suponhamos que temos custos de embarque de 10 unidades monetárias, de desembarque de 20 unidades e transporte de 100 unidades. No FIO teremos uma cotação de frete de 100. No FO a cotação será de 110. No FI será de 115. No LT será de 125.
Claro que, para quem paga o frete, o total é sempre mais ou menos o mesmo. O custo é cotado no frete ou pago separadamente.
É normal que nos navios de linha regular o frete seja cotado, primordialmente, na condição Liner Terms. Nos afretamentos, é sempre cotado em alguns dos outros três termos. Como a maioria dos profissionais trabalha com navios de linha regular, esses três termos são ilustres desconhecidos, como vemos em nossas aulas. Existem variações para esses termos apenas para complementá-los. Como Filo, Lifo, Fiost, Fios, FIS etc.
SAMIR KEEDI
Economista com especialização na área de transportes internacionais.
ADUANEIRAS
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