DEMURRAGE: QUEM NÃO TEVE PROBLEMA COM ELA?
Abordamos este assunto porque mais uma vez temos recebido diversas reclamações de associados, tendo em vista os abusos de armadores e agências marítimas que, juntamente com seus advogados, estão cobrando valores absurdos e inaplicáveis, chegando a determinados valores de demurrage que podem superar até mesmo o valor de um contêiner novo que custa aproximadamente R$ 10 mil (20 pés) e R$ 15 mil (40 pés). O mais absurdo de tudo isso são as exigências que as agências marítimas e os armadores fazem ao despachante aduaneiro para a assinatura do Termo de Responsabilidade para a liberação do conhecimento marítimo e, consequentemente, a liberação das mercadorias.
Uma novidade, que está contra os despachantes aduaneiros e importadores, é que mercadorias que estão chegando ao Brasil estão sendo bloqueadas no Siscomex, exigindo, antecipadamente, o pagamento da demurrage ou a assinatura de Termo de Responsabilidade pelo seu pagamento. Em muitos casos parece uma armação. A não cobrança da devolução do contêiner, por parte dessas companhias, após vencido o prazo de permanência sem pagamento (free time), que normalmente é de sete a dez dias, nos dá a impressão que há um interesse de que os contêineres permaneçam paralisados porque, certamente, as companhias ganharão mais com a demurrage do que com o aluguel do contêiner.
Mais uma vez a frase "a corda estoura para o lado mais fraco", nesse caso, destina-se ao despachante aduaneiro que, muitas vezes, tem sofrido porque o cliente importador pede para que ele assine o Termo de Responsabilidade para a liberação das mercadorias rapidamente e dentro do free time. Entretanto, nesse momento, o despachante encontra diversos problemas como: a falta de recursos financeiros para pagamento dos tributos; problemas com a Receita Federal ou com qualquer outro órgão anuente; ou, então, outro fato alheio à vontade do despachante aduaneiro que acaba ultrapassando o prazo do free time, e somente se dará conta do custo quando receber a cobrança de demurrage por parte das agências marítimas ou armadores.
Nessa fase, como a "memória do brasileiro é curta" ou não lembra das instruções passadas, o problema estoura no despachante aduaneiro e não há qualquer sensibilidade por parte das agências e armadores em reconhecer que o despachante não tem nada a ver com os atrasos.
Tudo o que foi relatado, para a infelicidade dos tribunais e felicidade dos advogados, que tratam do assunto, mesmo com jurisprudência em diversos casos ao não pagamento de demurrage, representa prejuízos incalculáveis. Consideramos também que a grande maioria das demurrages, mesmo depois do processo liquidado pelo importador e com o fechamento de seus custos não podendo ser reabertos, recaem no despachante aduaneiro.
Para finalizar, em caráter de sugestão, o Sindasp indica que sejam tomadas algumas providências: 1º o despachante não assine o Termo de Responsabilidade; 2º os importadores, quando fecharem seus contratos de fretes, já incluam uma cláusula para a liberação de documentos sem qualquer exigência de Termo de Responsabilidade; 3º em todos os processos de demurrage sejam revistos os valores colocados free time, cláusulas de contratos, tipo de contêiner utilizado, novo ou usado; 4º observar nas contratações de frete que a responsabilidade da devolução dos contêineres é da companhia marítima e armadores que, após o free time vencido, por serem donos de contêineres, devem solicitar a desova das mercadorias e retirá-los vazios; 5º sugerir aos importadores que o free time seja estendido o maior tempo possível além dos usuais sete a dez dias.
Autor(a): VALDIR SANTOS
Presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp)
Aduaneiras
Abordamos este assunto porque mais uma vez temos recebido diversas reclamações de associados, tendo em vista os abusos de armadores e agências marítimas que, juntamente com seus advogados, estão cobrando valores absurdos e inaplicáveis, chegando a determinados valores de demurrage que podem superar até mesmo o valor de um contêiner novo que custa aproximadamente R$ 10 mil (20 pés) e R$ 15 mil (40 pés). O mais absurdo de tudo isso são as exigências que as agências marítimas e os armadores fazem ao despachante aduaneiro para a assinatura do Termo de Responsabilidade para a liberação do conhecimento marítimo e, consequentemente, a liberação das mercadorias.
Uma novidade, que está contra os despachantes aduaneiros e importadores, é que mercadorias que estão chegando ao Brasil estão sendo bloqueadas no Siscomex, exigindo, antecipadamente, o pagamento da demurrage ou a assinatura de Termo de Responsabilidade pelo seu pagamento. Em muitos casos parece uma armação. A não cobrança da devolução do contêiner, por parte dessas companhias, após vencido o prazo de permanência sem pagamento (free time), que normalmente é de sete a dez dias, nos dá a impressão que há um interesse de que os contêineres permaneçam paralisados porque, certamente, as companhias ganharão mais com a demurrage do que com o aluguel do contêiner.
Mais uma vez a frase "a corda estoura para o lado mais fraco", nesse caso, destina-se ao despachante aduaneiro que, muitas vezes, tem sofrido porque o cliente importador pede para que ele assine o Termo de Responsabilidade para a liberação das mercadorias rapidamente e dentro do free time. Entretanto, nesse momento, o despachante encontra diversos problemas como: a falta de recursos financeiros para pagamento dos tributos; problemas com a Receita Federal ou com qualquer outro órgão anuente; ou, então, outro fato alheio à vontade do despachante aduaneiro que acaba ultrapassando o prazo do free time, e somente se dará conta do custo quando receber a cobrança de demurrage por parte das agências marítimas ou armadores.
Nessa fase, como a "memória do brasileiro é curta" ou não lembra das instruções passadas, o problema estoura no despachante aduaneiro e não há qualquer sensibilidade por parte das agências e armadores em reconhecer que o despachante não tem nada a ver com os atrasos.
Tudo o que foi relatado, para a infelicidade dos tribunais e felicidade dos advogados, que tratam do assunto, mesmo com jurisprudência em diversos casos ao não pagamento de demurrage, representa prejuízos incalculáveis. Consideramos também que a grande maioria das demurrages, mesmo depois do processo liquidado pelo importador e com o fechamento de seus custos não podendo ser reabertos, recaem no despachante aduaneiro.
Para finalizar, em caráter de sugestão, o Sindasp indica que sejam tomadas algumas providências: 1º o despachante não assine o Termo de Responsabilidade; 2º os importadores, quando fecharem seus contratos de fretes, já incluam uma cláusula para a liberação de documentos sem qualquer exigência de Termo de Responsabilidade; 3º em todos os processos de demurrage sejam revistos os valores colocados free time, cláusulas de contratos, tipo de contêiner utilizado, novo ou usado; 4º observar nas contratações de frete que a responsabilidade da devolução dos contêineres é da companhia marítima e armadores que, após o free time vencido, por serem donos de contêineres, devem solicitar a desova das mercadorias e retirá-los vazios; 5º sugerir aos importadores que o free time seja estendido o maior tempo possível além dos usuais sete a dez dias.
Autor(a): VALDIR SANTOS
Presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp)
Aduaneiras
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