LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 25 de abril de 2011

DEMURRAGE

DEMURRAGE: QUEM NÃO TEVE PROBLEMA COM ELA?
Abordamos este assunto porque mais uma vez temos recebido diversas reclamações de associados, tendo em vista os abusos de armadores e agências marítimas que, juntamente com seus advogados, estão cobrando valores absurdos e inaplicáveis, chegando a determinados valores de demurrage que podem superar até mesmo o valor de um contêiner novo que custa aproximadamente R$ 10 mil (20 pés) e R$ 15 mil (40 pés). O mais absurdo de tudo isso são as exigências que as agências marítimas e os armadores fazem ao despachante aduaneiro para a assinatura do Termo de Responsabilidade para a liberação do conhecimento marítimo e, consequentemente, a liberação das mercadorias.
Uma novidade, que está contra os despachantes aduaneiros e importadores, é que mercadorias que estão chegando ao Brasil estão sendo bloqueadas no Siscomex, exigindo, antecipadamente, o pagamento da demurrage ou a assinatura de Termo de Responsabilidade pelo seu pagamento. Em muitos casos parece uma armação. A não cobrança da devolução do contêiner, por parte dessas companhias, após vencido o prazo de permanência sem pagamento (free time), que normalmente é de sete a dez dias, nos dá a impressão que há um interesse de que os contêineres permaneçam paralisados porque, certamente, as companhias ganharão mais com a demurrage do que com o aluguel do contêiner.
Mais uma vez a frase "a corda estoura para o lado mais fraco", nesse caso, destina-se ao despachante aduaneiro que, muitas vezes, tem sofrido porque o cliente importador pede para que ele assine o Termo de Responsabilidade para a liberação das mercadorias rapidamente e dentro do free time. Entretanto, nesse momento, o despachante encontra diversos problemas como: a falta de recursos financeiros para pagamento dos tributos; problemas com a Receita Federal ou com qualquer outro órgão anuente; ou, então, outro fato alheio à vontade do despachante aduaneiro que acaba ultrapassando o prazo do free time, e somente se dará conta do custo quando receber a cobrança de demurrage por parte das agências marítimas ou armadores.
Nessa fase, como a "memória do brasileiro é curta" ou não lembra das instruções passadas, o problema estoura no despachante aduaneiro e não há qualquer sensibilidade por parte das agências e armadores em reconhecer que o despachante não tem nada a ver com os atrasos.
Tudo o que foi relatado, para a infelicidade dos tribunais e felicidade dos advogados, que tratam do assunto, mesmo com jurisprudência em diversos casos ao não pagamento de demurrage, representa prejuízos incalculáveis. Consideramos também que a grande maioria das demurrages, mesmo depois do processo liquidado pelo importador e com o fechamento de seus custos não podendo ser reabertos, recaem no despachante aduaneiro.
Para finalizar, em caráter de sugestão, o Sindasp indica que sejam tomadas algumas providências: 1º o despachante não assine o Termo de Responsabilidade; 2º os importadores, quando fecharem seus contratos de fretes, já incluam uma cláusula para a liberação de documentos sem qualquer exigência de Termo de Responsabilidade; 3º em todos os processos de demurrage sejam revistos os valores colocados free time, cláusulas de contratos, tipo de contêiner utilizado, novo ou usado; 4º observar nas contratações de frete que a responsabilidade da devolução dos contêineres é da companhia marítima e armadores que, após o free time vencido, por serem donos de contêineres, devem solicitar a desova das mercadorias e retirá-los vazios; 5º sugerir aos importadores que o free time seja estendido o maior tempo possível além dos usuais sete a dez dias.
Autor(a): VALDIR SANTOS

Presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp)
Aduaneiras




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