LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 13 de abril de 2011

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - 13/04/2011

CLASSIFICAÇÃO DE ZEÓLITA ARTIFICIAL
As zeólitas podem ser definidas como aluminossilicatos cristalinos com uma estrutura tridimensional composta por um conjunto de cavidades ocupadas por grandes íons e moléculas de água, ambos com considerável liberdade de movimento, permitindo a troca iônica e uma hidratação reversível. A estrutura apresenta uma porosidade regular de dimensões comparáveis às das moléculas orgânicas, sendo as aberturas dos poros variáveis de 3 a 10 Å conforme o tipo de estrutura.

Os elementos estruturais das zeólitas são os tetraedros de AlO4 e SiO4, ligados entre si pelos quatro vértices de oxigênio comuns, originando assim uma estrutura microporosa. As cargas negativas dos tetraedros AlO4 são compensadas por cátions alcalinos, que podem ser substituídos por outros cátions por troca iônica. As cavidades são ocupadas por moléculas de água.

Entre as zeólitas mais comuns estão as zeólitas A, X, e Y, mordenita, erionita, ZSM-5 e ZSM-11.

A fórmula estrutural das zeólitas, expressa pela cela unitária cristalográfica, pode ser representada da seguinte forma +nMx/n[(AlO2)x(SiO2)y].zH2O, onde:

n: carga do cátion passível de troca;

Mn+: íon dos grupos 1 ou 2 ou outros cátions metálicos, não-metálicos ou orgânicos;

z: mols de água de hidratação.

Atualmente, quarenta espécies de zeólitas naturais foram identificadas e mais de cento e cinqüenta foram sintetizadas. As sintéticas, como por exemplo as zeólitas A, X, Y, L, F e ZSM-5, são utilizadas como catalisadores devido à sua grande uniformidade na composição e elevado teor de pureza.

Cientes do que vem a ser uma zeólita, isto é, um nome dado a um aluminossilicato com determinadas propriedades, fica fácil buscar a classificação fiscal do mesmo.

Como os aluminossilicatos são produtos químicos inorgânicos, então é de todo provável que as zeólitas, por serem aluminossilicatos se classifiquem junto com os mesmos, ou seja, na Seção VI, especificamente no Capítulo 28 da NCM.

Uma inspeção nas Notas da Seção VI nada revelam para a solução do caso.

Já dentre as Notas do Capítulo 28 surge a Nota 1.a) do Capítulo 28 que diz (grifo para destacar): 1 - Ressalvadas as disposições em contrário, as posições do presente Capítulo compreendem apenas: a) os elementos químicos isolados ou os compostos de constituição química definida apresentados isoladamente, mesmo contendo impurezas.

Essa Nota poderá dar margem a dúvidas, pois constituição química de algumas zeólitas não é definida. A despeito disso convém buscar uma possível posição para alojar as zeólitas e desta busca surge a posição 2842, cujo texto é Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluídos os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas, cujo sublinhado serve para destacar.

Uma consulta as NESH da posição 2842 revela, a respeito dos aluminissilicatos classificados nesta posição, que (grifo para destacar):

L) Silicatos duplos ou complexos.

São compreendidos neste grupo os aluminossilicatos, quer se trate ou não de compostos de constituição química definida apresentados isoladamente. Os aluminossilicatos são utilizados em vidraria e como isolantes, trocadores de íons, catalisadores, peneiras moleculares, etc. São compreendidas nesta categoria as zeólitas sintéticas de fórmula genérica M2/nO.Al2O3.ySiO2.wH2O, onde M é um cátion de valência n (geralmente sódio, potássio, magnésio ou cálcio), y um número igual ou superior a 2 e w o número de moléculas de água. Os aluminossilicatos contendo aglutinantes (as zeólitas contendo argila à base de sílica, por exemplo) são, todavia, excluídos (posição 3824). “As dimensões das partículas (geralmente superiores a 5 microns) permitem normalmente identificar as zeólitas contendo aglutinantes.

Ora, a previsão da estrutura das zeólitas que se classificam na posição 2842 é a mesma da zeólita do caso em tela. Sendo assim, a zeólita artificial do problema pode ser classificada na posição 2842 o que é feito pela 1ª RGI (o texto da posição é que nos leva a classificar a zeólita).

Com a ajuda das RGI 6ª e da RGC-1 classifica-se a zeólita artificial no código 2842.10.90, pois a mesma é utilizada na constituição de catalisadores.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NESH.

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