LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 9 de junho de 2011

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA - CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS

Solução de Divergência COANA Nº 7 DE 31/05/2011
Data D.O.: 02/06/2011

Assunto: Classificação de Mercadorias

Reforma a Solução de Consulta SRRF/9ªRF/Diana nº 436, de 06 de dezembro de 2007. Mercadoria "Toner preto em pó, constituído à base de corante (negro de fumo) e resinas termoplásticas, contendo óxido de ferro, utilizado no enchimento de cartuchos próprios para impressoras a laser" classifica-se no código 3707.90.21 da Tarifa Externa Comum vigente.

Dispositivos Legais: RGI 1ª (Texto da Posição 37.07 e Nota 2 do Capítulo 37), RGI 6ª (Texto da Subposição 3707.90) e RGC 1ª (textos do item 3707.90.2 e do subitem 3707.90.21), da TEC vigente, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006, com os subsídios fornecidos pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, com a versão atual aprovada pela IN RFB nº 807/2008.

OSMAR EXPEDITO MADEIRA JÚNIOR
Coordenador-Geral Substituto

 

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