Governo amplia proposta de reforma tributária
Depois de apelos dos estados, o governo federal concordou em ampliar a proposta de reforma tributária que pretende enviar ao Congresso Nacional no começo do segundo semestre. Inicialmente restrita à diminuição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) interestadual, agora a discussão se estenderá a outras questões, inclusive distribuição da arrecadação federal entre os estados. O Ministério da Fazenda quer consenso entre os estados para evitar muitos debates no Congresso.
Segundo o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, o ministro Guido Mantega (Fazenda) admitiu incluir a revisão do indexador da dívida dos estados na reforma. A preocupação da equipe econômica é que a mudança exigiria a alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
“O ministro se mostrou disposto a tratar dessa questão, desde que haja o comprometimento de que esse seja o único ponto a ser mudado na Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou Barbosa.
Atualmente, as dívidas dos estados são corrigidas pelo IGP-DI em 6% ou 7,5% ao ano. Em épocas de alta na inflação, como nos últimos meses, os débitos disparam e comprometem a capacidade de investimento dos governos estaduais. Os governadores propuseram a criação de uma trava no indexador. A correção seria limitada à taxa Selic.
Outro tema que deve ser incluído na reforma tributária é a mudança na distribuição do Fundo de Participação dos Estados, formado por impostos federais que a União repassa aos governadores. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal considerou defasados os critérios de repartição e determinou a substituição das regras atuais até dezembro de 2012.
Barbosa admitiu que os novos critérios podem constar da reforma, desde que haja consenso entre os estados e a proposta que cria os fundos de compensação para os estados que perderem com a reforma tributária seja enviada ao Congresso por projeto de lei complementar.
Segundo a equipe econômica, a maioria das reivindicações terá de ser debatida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Fazenda das 27 unidades da Federação, para evitar divergências no Congresso. Entre os pontos que exigirão acordo estão a regulamentação do comércio eletrônico e a validação dos incentivos fiscais derrubados pelo STF há cerca de dez dias.
Hoje todo o ICMS das mercadorias compradas pela internet fica com os estados onde são registradas as páginas de comércio eletrônico. Os governadores dos estados compradores querem a repartição do imposto, como ocorre com os automóveis. De acordo com Barbosa, a questão pode ser resolvida internamente pelo Confaz, mas o governo pode enviar um projeto de lei ou medida provisória ao Congresso se os estados desejarem.
Apenas em dois pontos o governo não cedeu aos governadores. A alíquota do ICMS interestadual não será diferenciada entre estados ricos e pobres. A equipe econômica também não aceitou incluir a redistribuição de royalties do petróleo e da renda do pré-sal na reforma tributária. “De fato, essa questão é federativa, mas tem dinâmica própria e já está sendo discutida no Congresso”, disse Barbosa na semana passada.
Agência Brasil.
Confaz quer ‘legalizar’ incentivos da guerra fiscal
BRASÍLIA - Secretários de Fazenda estaduais articulam um acordo para regularizar os incentivos fiscais que foram considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A validação dessas políticas evitaria que as empresas, que foram beneficiadas com a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para fazer investimentos nos Estados, tenham que recolher o tributo, com alíquota cheia, retroativamente. A medida, se for aprovada, reforça a chamada guerra fiscal que o governo federal tenta combater com a proposta de reduzir o ICMS nas operações interestaduais. O acordo está sendo costurado pelo coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Carlos Martins, que chefia a Fazenda da Bahia. Os secretários terão uma reunião no início de julho, em Curitiba (PR). A ideia é discutir a proposta na véspera do encontro. Havendo acordo, o convênio entre os Estados será incluído na pauta do grupo. Segundo Martins, a convalidação dessas políticas foi a conduta adotada pelo conselho em relação a decisões judiciais no passado. "Acho que faz todo sentido ter um convênio", afirmou ao Estado. Martins disse que já conversou com todos os secretários de Fazenda dos Estados do Nordeste que se mostraram apreensivos com a decisão tomada na semana passada pelos ministros do STF. A corte julgou inconstitucional 23 leis de seis Estados (Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Pará e Espírito Santo) e do Distrito Federal, que autorizam o uso de incentivos tributários como política de atração de investimentos. Em alguns casos, como São Paulo, o Estado foi réu e autor de ações. ‘Respaldo legal’. A convalidação dessas leis é autorizada pelo STF que, em seu julgamento, considerou que os benefícios somente poderiam ter sido concedidos mediante convênio entre os Estados. Para que um acordo desse gênero seja validado é preciso unanimidade entre os secretários estaduais de Fazenda no âmbito do Confaz. Para Martins, a decisão do STF reforça o sentimento dos Estados nordestinos de que é preciso criar o Fundo de Desenvolvimento Regional junto com a reforma tributária. "A decisão do Supremo reforça a necessidade de a União, com seus impostos, fazer uma política tributária diferenciada", afirmou. "A guerra fiscal existe porque inexiste uma política de desenvolvimento regional", completou Martins. Para ele, se os Estados não puderem conceder incentivos fiscais, os investimentos voltam a se concentrar no sul e sudeste do País. A proposta do Ministério da Fazenda reduz a alíquota do ICMS nas operações interestaduais para no máximo 4% até 2014. A equipe econômica acredita que a proposta limita o espaço para a guerra fiscal. A União irá ressarcir as perdas dos Estados que tiverem queda na arrecadação. O mecanismo está sendo discutido com os governadores. Também está em negociação um acordo para que todos os incentivos passem a ser aprovados pelo Confaz.
O Estado de S. Paulo
Estados devem resolver questões tributárias na Justiça
O estado de destino de um produto não pode limitar benefícios fiscais no ICMS do estado de origem. Antes disso, o estado deve procurar os meios jurídicos para resolver a questão, segundo decisão do 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A empresa Novo Mundo Móveis e Utilidades, de Goiás, impetrou Mandado de Segurança contra a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, que limitou, por decreto, as concessões de créditos de ICMS dadas pelo governo goiano. O mandado foi julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A empresa entrou, então, com recurso no STJ. No recurso, a companhia alega que vende mercadorias para Mato Grosso com ICMS de 12%. Mas, ao chegar ao destino, o fisco mato grossense impede que a empresa receba os créditos a que tem direito pela lei estadual goiana. A defesa do governo de Goiás alegou que a prática fere as regras contra o acúmulo de impostos, ou bitributação. O relator do caso no STJ, ministro Castro Maia, considerou que o ICMS não pode ser cumulativo, com base no artigo 155 da Constituição Federal. Para o ministro, basta que haja recolhimento em uma das etapas, para que surja direito ao crédito na outra. As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ .Estados devem resolver questões tributárias na JustiçaO estado de destino de um produto não pode limitar benefícios fiscais no ICMS do estado de origem. Antes disso, o estado deve procurar os meios jurídicos para resolver a questão, segundo decisão do 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A empresa Novo Mundo Móveis e Utilidades, de Goiás, impetrou Mandado de Segurança contra a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, que limitou, por decreto, as concessões de créditos de ICMS dadas pelo governo goiano. O mandado foi julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A empresa entrou, então, com recurso no STJ. No recurso, a companhia alega que vende mercadorias para Mato Grosso com ICMS de 12%. Mas, ao chegar ao destino, o fisco mato grossense impede que a empresa receba os créditos a que tem direito pela lei estadual goiana. A defesa do governo de Goiás alegou que a prática fere as regras contra o acúmulo de impostos, ou bitributação. O relator do caso no STJ, ministro Castro Maia, considerou que o ICMS não pode ser cumulativo, com base no artigo 155 da Constituição Federal. Para o ministro, basta que haja recolhimento em uma das etapas, para que surja direito ao crédito na outra. As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ.
Conjur
Depois de apelos dos estados, o governo federal concordou em ampliar a proposta de reforma tributária que pretende enviar ao Congresso Nacional no começo do segundo semestre. Inicialmente restrita à diminuição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) interestadual, agora a discussão se estenderá a outras questões, inclusive distribuição da arrecadação federal entre os estados. O Ministério da Fazenda quer consenso entre os estados para evitar muitos debates no Congresso.
Segundo o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, o ministro Guido Mantega (Fazenda) admitiu incluir a revisão do indexador da dívida dos estados na reforma. A preocupação da equipe econômica é que a mudança exigiria a alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
“O ministro se mostrou disposto a tratar dessa questão, desde que haja o comprometimento de que esse seja o único ponto a ser mudado na Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou Barbosa.
Atualmente, as dívidas dos estados são corrigidas pelo IGP-DI em 6% ou 7,5% ao ano. Em épocas de alta na inflação, como nos últimos meses, os débitos disparam e comprometem a capacidade de investimento dos governos estaduais. Os governadores propuseram a criação de uma trava no indexador. A correção seria limitada à taxa Selic.
Outro tema que deve ser incluído na reforma tributária é a mudança na distribuição do Fundo de Participação dos Estados, formado por impostos federais que a União repassa aos governadores. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal considerou defasados os critérios de repartição e determinou a substituição das regras atuais até dezembro de 2012.
Barbosa admitiu que os novos critérios podem constar da reforma, desde que haja consenso entre os estados e a proposta que cria os fundos de compensação para os estados que perderem com a reforma tributária seja enviada ao Congresso por projeto de lei complementar.
Segundo a equipe econômica, a maioria das reivindicações terá de ser debatida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Fazenda das 27 unidades da Federação, para evitar divergências no Congresso. Entre os pontos que exigirão acordo estão a regulamentação do comércio eletrônico e a validação dos incentivos fiscais derrubados pelo STF há cerca de dez dias.
Hoje todo o ICMS das mercadorias compradas pela internet fica com os estados onde são registradas as páginas de comércio eletrônico. Os governadores dos estados compradores querem a repartição do imposto, como ocorre com os automóveis. De acordo com Barbosa, a questão pode ser resolvida internamente pelo Confaz, mas o governo pode enviar um projeto de lei ou medida provisória ao Congresso se os estados desejarem.
Apenas em dois pontos o governo não cedeu aos governadores. A alíquota do ICMS interestadual não será diferenciada entre estados ricos e pobres. A equipe econômica também não aceitou incluir a redistribuição de royalties do petróleo e da renda do pré-sal na reforma tributária. “De fato, essa questão é federativa, mas tem dinâmica própria e já está sendo discutida no Congresso”, disse Barbosa na semana passada.
Agência Brasil.
Confaz quer ‘legalizar’ incentivos da guerra fiscal
BRASÍLIA - Secretários de Fazenda estaduais articulam um acordo para regularizar os incentivos fiscais que foram considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A validação dessas políticas evitaria que as empresas, que foram beneficiadas com a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para fazer investimentos nos Estados, tenham que recolher o tributo, com alíquota cheia, retroativamente. A medida, se for aprovada, reforça a chamada guerra fiscal que o governo federal tenta combater com a proposta de reduzir o ICMS nas operações interestaduais. O acordo está sendo costurado pelo coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Carlos Martins, que chefia a Fazenda da Bahia. Os secretários terão uma reunião no início de julho, em Curitiba (PR). A ideia é discutir a proposta na véspera do encontro. Havendo acordo, o convênio entre os Estados será incluído na pauta do grupo. Segundo Martins, a convalidação dessas políticas foi a conduta adotada pelo conselho em relação a decisões judiciais no passado. "Acho que faz todo sentido ter um convênio", afirmou ao Estado. Martins disse que já conversou com todos os secretários de Fazenda dos Estados do Nordeste que se mostraram apreensivos com a decisão tomada na semana passada pelos ministros do STF. A corte julgou inconstitucional 23 leis de seis Estados (Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Pará e Espírito Santo) e do Distrito Federal, que autorizam o uso de incentivos tributários como política de atração de investimentos. Em alguns casos, como São Paulo, o Estado foi réu e autor de ações. ‘Respaldo legal’. A convalidação dessas leis é autorizada pelo STF que, em seu julgamento, considerou que os benefícios somente poderiam ter sido concedidos mediante convênio entre os Estados. Para que um acordo desse gênero seja validado é preciso unanimidade entre os secretários estaduais de Fazenda no âmbito do Confaz. Para Martins, a decisão do STF reforça o sentimento dos Estados nordestinos de que é preciso criar o Fundo de Desenvolvimento Regional junto com a reforma tributária. "A decisão do Supremo reforça a necessidade de a União, com seus impostos, fazer uma política tributária diferenciada", afirmou. "A guerra fiscal existe porque inexiste uma política de desenvolvimento regional", completou Martins. Para ele, se os Estados não puderem conceder incentivos fiscais, os investimentos voltam a se concentrar no sul e sudeste do País. A proposta do Ministério da Fazenda reduz a alíquota do ICMS nas operações interestaduais para no máximo 4% até 2014. A equipe econômica acredita que a proposta limita o espaço para a guerra fiscal. A União irá ressarcir as perdas dos Estados que tiverem queda na arrecadação. O mecanismo está sendo discutido com os governadores. Também está em negociação um acordo para que todos os incentivos passem a ser aprovados pelo Confaz.
O Estado de S. Paulo
Estados devem resolver questões tributárias na Justiça
O estado de destino de um produto não pode limitar benefícios fiscais no ICMS do estado de origem. Antes disso, o estado deve procurar os meios jurídicos para resolver a questão, segundo decisão do 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A empresa Novo Mundo Móveis e Utilidades, de Goiás, impetrou Mandado de Segurança contra a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, que limitou, por decreto, as concessões de créditos de ICMS dadas pelo governo goiano. O mandado foi julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A empresa entrou, então, com recurso no STJ. No recurso, a companhia alega que vende mercadorias para Mato Grosso com ICMS de 12%. Mas, ao chegar ao destino, o fisco mato grossense impede que a empresa receba os créditos a que tem direito pela lei estadual goiana. A defesa do governo de Goiás alegou que a prática fere as regras contra o acúmulo de impostos, ou bitributação. O relator do caso no STJ, ministro Castro Maia, considerou que o ICMS não pode ser cumulativo, com base no artigo 155 da Constituição Federal. Para o ministro, basta que haja recolhimento em uma das etapas, para que surja direito ao crédito na outra. As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ .Estados devem resolver questões tributárias na JustiçaO estado de destino de um produto não pode limitar benefícios fiscais no ICMS do estado de origem. Antes disso, o estado deve procurar os meios jurídicos para resolver a questão, segundo decisão do 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A empresa Novo Mundo Móveis e Utilidades, de Goiás, impetrou Mandado de Segurança contra a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, que limitou, por decreto, as concessões de créditos de ICMS dadas pelo governo goiano. O mandado foi julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A empresa entrou, então, com recurso no STJ. No recurso, a companhia alega que vende mercadorias para Mato Grosso com ICMS de 12%. Mas, ao chegar ao destino, o fisco mato grossense impede que a empresa receba os créditos a que tem direito pela lei estadual goiana. A defesa do governo de Goiás alegou que a prática fere as regras contra o acúmulo de impostos, ou bitributação. O relator do caso no STJ, ministro Castro Maia, considerou que o ICMS não pode ser cumulativo, com base no artigo 155 da Constituição Federal. Para o ministro, basta que haja recolhimento em uma das etapas, para que surja direito ao crédito na outra. As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ.
Conjur
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